PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Aprovado : ouk,
umo Unica kl! St PROJETO DE LEI MUNICIPAL N 12024
Votos
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar até a importância de R$ 734.000,00 (setecentos e trinta e quatro mil reais), no
Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas
decorrentes da reforma da sede da vigilância, que correrão por conta da seguinte classificação
orçamentária:
02.01.08 — Secretaria Municipal de Saúde
03 — FMS — Vigilância em Saúde
10.305.1004.03.1045 Construção e Melhoria de Imóveis para Vigilância
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
Ficha 253
Fonte 2621 R$ 458.109,24
Fonte 2706 R$ 242.292,51
Fonte 1500 R$ 33.600,00
$ Unico - Fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar com os recursos
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito
een os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação, bem
como o superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 17 de setembro de 2024.
/
SUELY ALVES F IRÁ LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 9) /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 734.000,00 (setecentos e trinta e quatro mil reais), no Orçamento-Programa para o
exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da reforma da sede
da vigilância.
A reforma do prédio da vigilância se faz necessária por uma série de fatores que
impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados, a segurança dos usuários e servidores, e a
conformidade com as normas legais em vigor.
A reforma permitirá a implementação de estruturas de acessibilidade, tendo em vista
que a acessibilidade é um direito fundamental de todos os cidadãos, e a falta de adequações no prédio
da vigilância impede que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessem os serviços de
saúde de forma plena e autônoma.
Para além disso, cada vigilância em saúde possui normas e regulamentos específicos
que ditam as condições ideais para o funcionamento de seus serviços. Atualmente, a estrutura do
prédio não atende às necessidades de cada vigilância, sendo elas a vigilância epidemiológica, a
vigilância sanitária, a vigilância em saúde, sala de vacina, sala dos ACE, comprometendo a eficiência
das atividades, o armazenamento adequado de materiais e equipamentos, tais como as bombas
utilizadas para manejo de prevenção ao aedes, a alocação dos herbicidas, e o controle sanitário dos
ambientes.
|
A reforma possibilitará a criação de espaços personalizados para cada vigilância,
otimizando o fluxo de trabalho e garantindo a conformidade com as normas sanitárias. Total de 13
servidores alocados no prédio, e com necessidade de regulação de quadro de funcionários para a
compro a vigilância sanitária, como já notificado pela VISA SES de MG.
A estrutura atual do prédio apresenta problemas como infiltrações, rachaduras,
instalações elétricas e hidráulicas precárias, o que representa um risco à segurança dos usuários e
servidores. Além disso, a falta de ventilação e iluminação adequadas compromete o conforto e a
salubridade dos ambientes. A reforma proporcionará um ambiente seguro, confortável e saudável
para todos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
A reforma do prédio da vigilância é um investimento essencial para garantir a
qualidade dos serviços de saúde, a acessibilidade, a conformidade com as normas sanitárias e a
segurança de todos os usuários e servidores. A adequação do prédio às necessidades das diferentes
vigilâncias em saúde permitirá um atendimento mais eficiente, humanizado e inclusivo, promovendo
a saúde e o bem-estar da população.
|
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito suplementar
reger-se-á pelo artigo 43, 8 1º, incisos I e II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 —
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(grifo nosso)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária.
| O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre
a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem como referida obra
é muito esperada pela população que ali reside.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas Excelências,
roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando com que sua votação seja
favorável a sua aprovação.
SUELY ALVES F IRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL