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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 f 12024.
Aprovado | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015 (LEI DE
Turno Único, ( É 07 200. Ê . :
Votos Garra ATRIBUIÇÕES), DÁ NOVA DENOMINAÇÃO E UNIFICA OS
EMPREGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COMO NESTA SE
ESPECIFICA.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município
de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas as denominações dos empregos efetivos de “PEB | -
Professor de Educação Física — Sede e Distritos” e “PEB II - Professor de
Educação Física - Distritos”, criados pelas Leis Municipais nº 1.461/19994 e nº
1.732/2005, alterado pela Lei 2.220/2015, consolidados pela Lei Complementar nº
001/2015 para “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SEDE E DISTRITOS”,
tanto nos empregos da Sede como dos Distritos, considerando que as atribuições, as
cargas horárias, as escolaridades e as atividades dos empregos de professor de
educação física são idênticas.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Delfinópolis, 27 de agosto de 2024.
SUELY ALVES FE El erre LEMOS
PREFEITA DE DELFINÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2) a 12024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo DAR NOVA
DENOMINAÇÃO E UNIFICAR OS EMPREGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, existente no Quadro de Empregos deste Município.
Considerando que as atribuições, as cargas horárias, as escolaridades e as
atividades dos empregos de professor de educação física são idênticas, existe a
necessidade de unificarmos a nomenclatura.
Assim, os empregos de de PEB | — Professor de Educação Física e PEB Il —
Professor de Educação Física, devem ser unificados com a nomenclatura de
“PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SEDE E DISTRITOS”.
A aprovação do presente Projeto é de suma importância, pois, com a
unificação destes empregos as contratações e distribuições de aulas se tornarão mais
fáceis e eficientes, aproveitando inclusive servidores que já estão no quadro de
funcionários.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos
nobres Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do
nosso apreço.
Delfinópolis, 27 de agosto de 2024.
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SUELY ALVES F LEITE LEMOS
PREFEITA DE DELFINOPOLIS
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