| Tipo | Proposta de Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-09-18 |
| Ementa | Altera o artigo 1º, caput e § único do Projeto de Lei n.º 040/2024 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N.º 002/2024 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos | do artigo 114, 81º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI N.º 040/2024. PROSPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Altera o artigo 1º, caput e $ único do Projeto de Lei n.º 040/2024, que terá a seguinte redação: Aprovado “Art. 1º Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para abertura Turno Unico BI SY= Votos. de créditos adicionais suplementares ao orçamento programa do município de Delfinópolis, aprovado através da Lei nº 2.554/2023, de 27 de dezembro de 2023, com a utilização dos recursos de que trata o Art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.” “Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2024, sobreposto ao absorvido pelo art. 2º da Lei nº 2.554/2023 de 27/12/2023 ficam a partir da publicação desta lei, majorado para 15% (quinze por cento).” | JUSTIFICATIVA: Para melhor adequação da realidade e das necessidades da Administração Pública. Delfinópolis (MG), 18 de setembro de 2024. SEBASTIÃO AP, IDO ALÃO Vereador CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N.º 002/2024 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do artigo 114, 81º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI N.º 040/2024. PROSPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Altera o artigo 1º, caput e $ único do Projeto de Lei n.º 040/2024, que terá a | seguinte redação: “Art. 1º Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para abertura Aprovado Turno Unico BK 4 de créditos adicionais suplementares ao orçamento programa do votos O 2S município de Delfinópolis, aprovado através da Lei nº 2.554/2023, de 27 | de dezembro de 2023, com a utilização dos recursos de que trata o Art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.” “Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2024, sobreposto ao absorvido pelo art. 2º da Lei nº 2.554/2023 de 27/12/2023 ficam a partir da publicação desta lei, majorado para 15% (quinze por cento).” JUSTIFICATIVA: Para melhor adequação da realidade e das necessidades da Administração Pública. Delfinópolis (MG), 18 de setembro de 2024. Ss STIAO APARECI ALAO Vereador