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materia nº 2/2024

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-09-18
EmentaAltera o artigo 1º, caput e § único do Projeto de Lei n.º 040/2024
native_id4291

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N.º 002/2024
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
| do artigo 114, 81º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
N.º 040/2024.
PROSPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 1º, caput e $ único do Projeto de Lei n.º 040/2024, que terá a
seguinte redação:
Aprovado “Art. 1º Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para abertura
Turno Unico BI SY=
Votos.
de créditos adicionais suplementares ao orçamento programa do
município de Delfinópolis, aprovado através da Lei nº 2.554/2023, de 27
de dezembro de 2023, com a utilização dos recursos de que trata o Art.
43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.”
“Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento de 2024, sobreposto ao absorvido pelo art.
2º da Lei nº 2.554/2023 de 27/12/2023 ficam a partir da publicação desta
lei, majorado para 15% (quinze por cento).”
| JUSTIFICATIVA: Para melhor adequação da realidade e das necessidades da
Administração Pública.
Delfinópolis (MG), 18 de setembro de 2024.
SEBASTIÃO AP, IDO ALÃO
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA N.º 002/2024
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos
do artigo 114, 81º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI
N.º 040/2024.
PROSPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 1º, caput e $ único do Projeto de Lei n.º 040/2024, que terá a
| seguinte redação:
“Art. 1º Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para abertura
Aprovado
Turno Unico BK 4 de créditos adicionais suplementares ao orçamento programa do
votos O 2S município de Delfinópolis, aprovado através da Lei nº 2.554/2023, de 27
| de dezembro de 2023, com a utilização dos recursos de que trata o Art.
43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.”
“Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais
suplementares ao orçamento de 2024, sobreposto ao absorvido pelo art.
2º da Lei nº 2.554/2023 de 27/12/2023 ficam a partir da publicação desta
lei, majorado para 15% (quinze por cento).”
JUSTIFICATIVA: Para melhor adequação da realidade e das necessidades da
Administração Pública.
Delfinópolis (MG), 18 de setembro de 2024.
Ss STIAO APARECI ALAO
Vereador

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