br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaRevoga integralmente a Lei Municipal n.º 2.444, de 04 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
native_id4294

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-31T14:44:04.247806-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 H /2024
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 2.444, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.º 2.444 de 04 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a permutar o imóvel descrito na matrícula nº 6.588, referente ao Lote 133 da
quadra E, de propriedade do Município de Delfinópolis, pelo imóvel descrito na matrícula nº 18.191,
referente ao Lote 12 da quadra A, de propriedade Cíntia Rodrigues da Silva e Ueberson Nogueira
da Silva, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 01 de outubro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
eee
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º oq 4 /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva revogar a Lei n.º 2.444 de
04 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o imóvel descrito
na matrícula nº 6.588, referente ao Lote 133 da quadra E, de propriedade do Município de
Delfinópolis, pelo imóvel descrito na matrícula nº 18.191, referente ao Lote 12 da quadra A, de
propriedade Cíntia Rodrigues da Silva e Ueberson Nogueira da Silva, ambos registrados no Cartório
de Registro de Imóveis de Cássia.
A revogação em questão faz-se necessária, pois verificou-se, conforme memorando do
secretário de obras, que o lote 12- Quadra A foi ocupado pelo Lote da caixa d'água (lote 13 — quadra
A) do loteamento Recanto Pôr do Sol.
Por fim, acerca do requisito formal, cumpre colacionar o que dispõe a LINDB - Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei Federal n.º 4.657, de 4 de setembro de
1942), no caput do artigo 2º e parágrafos.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que
outra a modifique ou revogue.
$ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare
quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria
de que tratava a lei anterior.
$ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
$ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a
lei revogadora perdido a vigência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval
dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis-MG, 01 de outubro de 2024.
SUELY ALVES FE WD, sm LEMOS
Prefeita do Munitípio de Delfinópolis
<A
PREFEITURA Preço ne oa sS) Saes 225
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Deifinópolis . MG
LEI MUNICIPALN.º 2.444/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
“AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel
descrito na matrícula nº 6.588, referente ao Lote 133 da quadra E, de propriedade do
Município de Delfinópolis, pelo imóvel descrito na matrícula n.º 18.191, referente ao Lote
12 da quadra A, de propriedade Cíntia Rodrigues da Silva e Ueberson Nogueira da Silva,
ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, restando autorizado ao
Executivo efetuar o pagamento das despesas.
|
| Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em
vigor na data de sua publicação.
|
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 04 de Dezembro de 2020.
SUELY ALVES LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
Cinth de Oliveira Barbosa
P
OAB/MG 124.910

open original →