PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº [Z 9 12024
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO
RECANTO PÔR DO SOL, DISTRITO DE OLHOS D” ÁGUA
DA CANASTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito na
matrícula nº 18.191, referente ao Lote 12 da quadra A, de propriedade de Cíntia Rodrigues da Silva
e Ueberson Nogueira da Silva, pelo imóvel descrito na matrícula nº 18.296, referente ao Lote 117
da quadra D, de propriedade do Município de Delfinópolis, ambos registrados no Cartório de
Registro de Imóveis de Cássia.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, restando autorizado ao Executivo efetuar o
pagamento das despesas.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 01 de outubro de 2024.
1 LEITE LEMOS
icípio de Delfinópolis
SUELY ALVES F
Prefeita do M
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º( ) v 12024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva autorizar o Poder
Executivo a permutar o imóvel descrito na matrícula nº 18.191, referente ao Lote 12 da quadra A,
de propriedade de Cíntia Rodrigues da Silva e Ueberson Nogueira da Silva, pelo imóvel descrito na
matrícula nº 18.296, referente ao Lote 117 da quadra D, de propriedade do Município de
Delfinópolis, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia.
A permuta em questão faz-se necessária, pois, conforme informado pelo Secretário de
Obras através de memorando, o Lote 12 — Quadra A, foi invadido pela caixa d'água (Lote 13 —
Quadra A) do loteamento Recanto Pôr do Sol.
Quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, cumpre asseverar que a medida não
acarretará qualquer aumento na despesa pública, porquanto sua implementação ocorrerá mediante
o aproveitamento da infraestrutura atualmente disponibilizada, no que se refere a recursos
financeiros, materiais, pessoal, cargos em comissão e outros da espécie, motivo por que, no caso,
não incidem as exigências impostas nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a aprovação
da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis-MG, 01 de outubro de 2024.
SUELY ALVES FE erre LEMOS
Prefeita do Munikípio de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLUIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefax (35) 3525-1020 - CNPJ 17 894
064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
Memorando Interno
À Vossa Senhoria,
Julia Gmeiner
Procuradora Municipal
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Delfinópolis, 30 de Setembro 2024
Sirvo-me do presente para solicitar à V. Senhoria que dentro da legalidade,
revogar a Lei que autorizou permuta do Lote 12 — Quadra A, com o Lote 133 — Quadra
E, pois esse lote já possui escritura registrada em nome de Elizabete Cristina Manoel
Toledo.
Criar um novo projeto de Lei autorizando a permuta do Lote 12 — Quadra A pelo
Lote 117 — Quadra D no Loteamento Recanto Por do Sol.
Pois o Lote 12 — Quadra A foi invadido pelo Lote da Caixa d'água ( Lote 13 —
| Quadra A ) do Loteamento Recanto Por do Sol.
Sem mais, agradeço.
| Atenciosamente,
CREA: MG 175132/D
SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
LEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-S4
Rogério Medeiros de Castro
Secretario de Obras e Infraestrutura
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