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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaRevoga Integralmente as Leis Municipais n.º 1.571, de 28 de maio de 2003 e n.º 1.884, de 3 de novembro de 2008, e dá outras providências.
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2024-10-31T14:45:41.204902-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
1 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 257/2024
AN N
Vara - = al REVOGA INTEGRALMENTE AS LEI MUNICIPAIS N.º 1.571, DE
28 DE MAIO DE 2003 E N.º 1.884, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica revogada integralmente as Leis Municipais n.º 1.571 de 28 de maio de
2003 e n.º 1.884 de 03 de novembro de 2008, as quais dispõe sobre a concessão de pensão por morte
aos filhos de servidor municipal aposentado, cujo benefício é custeado pelo Município de
Delfinópolis.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Delfinópolis-MG, 11 de outubro de 2024.
SUELY ALVES F LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
y Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2 50/2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva as Leis Municipais n.º
1.571 de 28 de maio de 2003 e n.º 1.884 de 03 de novembro de 2008, as quais dispõe sobre a
concessão de pensão por morte aos filhos de servidor municipal aposentado, cujo benefício é
custeado pelo Município de Delfinópolis.
A revogação em questão faz-se necessária, pois atualmente, no âmbito do Município de
Delfinópolis, a temática de pensão por morte é regulamentada pelo Estatuto dos Servidores, Lei
Complementar 33/2023, e pelo regime geral de previdência social, consoante Lei 8.213 de 24 de
julho de 1991.
Por fim, acerca do requisito formal, cumpre colacionar o que dispõe a LINDB — Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei Federal n.º 4.657, de 4 de setembro de
1942), no caput do artigo 2º e parágrafos.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra
a modifique ou revogue.
$ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,
quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de
que tratava a lei anterior.
$2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
$ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
FR da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval
dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis-MG, 11 de outubro de 2024.
SUELY ALVES F LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
| LEI MUNICIPAL N.º 1 571/2003 DE 28 DE MAIO DE 2003,
Dispõe sobre a concessão de pensão por morte aos
filhos de servidor municipal aposentado, cujo benefício
é custeado pelo Município.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Delfinópolis/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
dd do
Fica o. Chefe do Poder Executivo do Município
| aos filhos dos servidores municipais
cimento: “destes, sendo requisito que a
Sem la pensão aludida no caput deste
dida e paga ao servidor municipal
O, será o mesmo da e
pet a custeio do Mlhcáfho. -
|
Art, 2º - o neo será concedido mediante os seguintes
un documentalmente comprovados:
I - ter o requerente a ser beneficiado até 21 (vinte e um
Mobi de idade;
If - ser o requerente a ser beneficiado filho de servidor
municipal aposentado pela Prefeitura Municipal;
a :
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO -
HI - ter falecido o aposentado a custeio da Prefeitura
L: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
CEP 37910-000 - MINAS GERAIS
IV - estar o requerente a ser beneficiado cursando escola
oficial do ensino médio, segundo grau, curso técnico ou superior, sendo que neste
caso, o benefício será concedido até os 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 4º - O termo inicial das pensões concedidas pela
Prefeitura Municipal será a do óbito do segurado a custeio da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - A pensão, a que se refere o art. 1º,
reajustada, aumentada ou abonada, nas mesmas épocas e percentuais que os ee RE
dos empregados municipais em atividade.
Art. 6º - As despesas constantes desta Lei correrão a conta
da dotação orçamentária cepentidas i
E ge
| Esta Lei entra em a na data de sua publicação,
revogando-se as disposições om contrário,
“Dem di polis, 38 de iai de 2003.
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 - CENTRO - TEL: (35) 3525-1020 - FAX: (35) 3525-1354
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax: (0xx35) 3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 1884/2008.
ALTERA O INCISO IV DO ART. 2.º DA LEI 1571, DE 25
DE MAIO DE 2003.
O Chefe do Poder Executivo de Município de Delfinópolis/MG, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - O artigo 2.º, inciso IV da lei municipal 1571 de 28/05/2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV — estar o requerente a ser beneficiado cursando escola oficial do ensino
médio, curso técnico ou superior, sendo que neste caso, o benefício será concedido
até os 27 (vinte e sete) anos de idade.”
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Delfinópolis, 03 de Novembro de 2008.
Pedro Paulo Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

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