PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
) Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0S | 12024
Aprovado
Turno espe “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.581/2024, A FIM DE CONCEDER
Votos SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2024 COM
RECURSO PRÓPRIO DE ENSINO.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.581/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2.º - Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º fica a Senhora Prefeita
Municipal autorizada a abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar, até o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), o qual correrá por conta de um dos recursos mencionados no art. 43, 8
1º, da Lei Federal nº. 4.320/64, em especial os provenientes do superávit financeiro do exercício
anterior, na seguinte dotação orçamentária:
02.01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1203.21.2.226 - Incentivo ao Centro de Educação Infantil Criança Feliz.
3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais -------=......... non Ficha 378
Fonte — 500 ---=====........ nono nm R$ 100.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 25 de outubro de 2024.
SUELY ALVES F RA LEITE LEMOS
Prefeita do Mynicípio de Delfinópolis
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
À Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0s1 /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva alterar a Lei Municipal n.º
2.581/2024, a fim de conceder subvenção social à entidade Centro de Educação Infantil Criança
Feliz no exercício de 2024 com recurso próprio de ensino.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores, a entidade vem realizando vários eventos
para poder realizar sua ampliação e reforma, porém os valores arrecadados e os valores já repassados
pelo Município não foram suficientes para conclusão da obra.
Outrossim, a alteração do recurso a ser utilizado no repasse permite que seja realizado o
cômputo no percentual constitucional de 25% a ser investido pelo Município no âmbito da educação,
bem como efetiva a disposição do artigo 11 da LDB, vejamos:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
1 - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
JII - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados
pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a aprovação da
iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis-MG, 25 de outubro de 2024.
SUELY ALVES FE LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.581/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024
“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica a Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 12,83º,|
da Lei 4.320/64, autorizada a repassar para a entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ 20.930.210/0001-96, localizado no endereço
da Av. Pe. Ivo Soares de Matos, 814 — Centro, nesta cidade de Delfinópolis/MG, subvenção
social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de material de construção
com a finalidade de dar continuidade a ampliação e reforma das instalações da creche,
aperfeiçoando suas condições legais para a prática de suas atividades no atendimento às
crianças do Município.
Art. 2.º - Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º fica a
Senhora Prefeita Municipal autorizada a abrir, mediante decreto, crédito adicional
suplementar, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual correrá por conta de um
dos recursos mencionados no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº. 4.320/64, em especial os
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na seguinte dotação
orçamentária:
02.01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1203.21.2.226 - Incentivo ao Centro de Educação Infantil
Criança Feliz.
3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais --------------............. Ficha 378
Fonte — 706 R$ 100.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Art. 3.º - Os valores serão repassados mediante a celebração de termo
de cooperação, com a devida prestação de contas.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 26 de julho de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma
digital por SUELY
FERREIRA LEITE ALVES FERREIRA LEITE
LEMOS:3396271 1EMOS:33962111620
Dados: 2024.07.26
11620 13:14:10 -0300'
Suely Alves Ferreira Lemos
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado de forma
BEATRIZ SERRAT digital por BEATRIZ
ATAIDE DE SERRAT ATAIDE DE
FARIA:44412237 FARIA:44412231615
615 Dados: 2024.07.26
13:14:50 -03'00'
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE