PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Ô, 99 /2024
REPROVADO
x o ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE
(6) X 208! ATRIBUIÇÕES) PARA DISPOR SOBRE A EXTINÇÃO DE
EMPREGOS EM COMISSÃO.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,
especificamente o artigo 68, XI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam excluídos do Quadro de Empregos e Salários da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis, mencionados na Lei Complementar n.º 001/2015, os seguintes empregos, de
provimento em comissão:
I - Secretária do Prefeito, 01 vaga, CBO/MTE: 252305, com vencimento básico mensal no
valor de R$ 2.417,62 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), criado
pela Lei Municipal n.º 1.340/1997 de 22 de janeiro de 1997, consolidada pela Lei Complementar
n.º 001/2015.
II - Fiscal da Saúde Pública, 01 (uma) vaga, CBO/ MTE: 352210, com vencimento básico
mensal no valor de R$ 2.643,99 (dois mil, seiscentos e quarente e três reais e noventa e nove
centavos), criado pela Lei Municipal n.º 2.151/2013 de 25 de abril de 2013, consolidada pela Lei
Complementar n.º 001/2015.
HI - Agente Comunitário, 02 (duas) vagas, CBO/MTE 515105, com vencimento básico
mensal no valor de R$ 1.619,93 (um mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e três centavos),
criado pela Lei Municipal n.º 1.369/1997 de 24 de setembro de 1997, consolidada pela Lei
Complementar n.º 001/2015.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 11 de outubro de 2024.
SUELY ALVES FE EITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º VU 9 /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei complementar que objetiva dispor sobre
a extinção dos cargos de Secretária do Prefeito, Fiscal da Saúde Pública e Agente Comunitário.
A extinção dos cargos mencionados tem por objetivo o cumprimento de cláusula
prevista no Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município de Delfinópolis com o
Ministério Público de Minas Gerais nos autos do IC 151.21.00139-3
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval
dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis — MG, 11 de outubro de 2024.
SUELY ALVES FE
Prefeita do Munitípio de Delfinópolis
81º OS COMPROMISSÁRIOS OS COMPROMISSÁRIOS
se comprometem a, até o dia 30 de setembro de 2.022, publicar edital de concurso
público para preenchimento dos cargos de 1 Contador, 1 Procurador Municipal, 1
Engenheiro Ambiental, 1 Controlador Interno e 1 Fiscal Tributário, devendo adotar
todas as medidas necessárias para esta finalidade tais como criação dos cargos
efetivos e estipulação das atribuições, ambos mediante lei, sendo que todas as etapas
necessárias ao cumprimento da obrigação e homologação do concurso público deverão
ocorrer até 30 de abril de 2.023.
82º OS COMPROMISSÁRIOS se comprometem a, até o
dia 30 de abril de 2.023, excluir do quadro de pessoas da Prefeitura Municipal de
Delfinópolis os cargos comissionados a seguir: Agente Comunitário, Agente Sanitário,
Escriturário, Fiscal de Saúde Pública, Secretária do Prefeito e Secretária Executiva
do Conselho Municipal de Assistência Social, todos criados pela Lei Complementar nº
1/2.015, exonerando-se os eventuais ocupantes na mesma data, isto é, 30 de abril de
2.028.