PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
* Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 5 doors
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, AE AN “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Turno Unico dd = SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
Votos OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar até a importância de R$ 161.458,10 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e cinquenta
e oito reais e dez centavos), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para
a cobertura das despesas decorrentes da contratação de empresa especializada em serviço de engenharia
para extensão de rede e iluminação pública da Rua Juscelino Pernambuco, que correrão por conta da
seguinte classificação orçamentária:
02.01.06 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
02 Divisão de obras
25.752.2501.01.1.009 — Extensão de Rede Elétrica Urbana
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
Ficha 171
Fonte 1720. sssseceeaseeereseromamaserenesepemasmessumes desecesacecenesos R$161.458,10.
$ Único Fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar com os recursos
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o superávit financeiro apurado no
exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 11 de novembro de 2024.
Assinado de forma digital por
SUELY ALVES SUELY ALVES FERREIRA LEITE
FERREIRA LEITE LEMOS:33962111620
o Dados: 2024.11.11 15:53:52
LEMOS:339621 11620 Dados
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0: 2024.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$
161.458,10 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), para a
cobertura das despesas decorrentes da contratação de empresa especializada em serviço de engenharia
para extensão de rede e iluminação pública da Rua Juscelino Pernambuco.
É inegável que a iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos,
atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço
público no período noturno.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública
previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e
paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor
imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso
eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico
da população, o que se pretende concretizar através do presente projeto de lei.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito suplementar reger-
se-á pelo artigo 43, 8 1º, incisos I e II, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 — Normas
Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(grifo nosso)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (grifo nosso)
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que se trata de matéria orçamentária.
SUELY ALVES | Aninado ds trma
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
A Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
O artigo 43, da Lei que regula o Direito Financeiro Brasileiro, confere o devido
supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais com recursos
provenientes do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados entre a
receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência do exercício e/ou os
provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto
em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação, bem como referida obra é
muito esperada pela população que ali reside.
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de Vossas Excelências, roga-
se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de Lei, contando com que sua votação seja
favorável à sua aprovação.
Assinado de forma digital
SUELY ALVES por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:3396211 1620 Dados: 2024.11.11 15:54:19
o -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL