PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
y Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº). 024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2015 (LEI DE
ATRIBUIÇÕES) ATUALIZANDO A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA
DE OCUPAÇÕES- CBO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE À
ENDEMIAS, CONFORME DISPÕE.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - O Anexo II da Lei Complementar 001/2015 (Lei de Atribuições), quanto às
atribuições do emprego de Agente de Combate às Endemias passa a vigorar com a seguinte redação:
Emprego: Agente de Combate às Endemias - CBO/MTE 5151-40.
Carga Horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Atribuições: O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor de cada ente federado; desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e
controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe
de atenção básica; identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento,
quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade
sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e
agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realização de
ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção e controle de doenças ;execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a
utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo
integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias
de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das informações referentes às atividades
executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que
interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente
aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; planejamento,
execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública
normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos
SUELY ALVES | Assinado de forma
FERREIRA LEITE Aves Pesaeiha terre
LEMOS:339621 teMosSaaGa! 1420
11620 7120-0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Turno
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
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temporalmente associados a essas vacinações; na coleta de animais e no recebimento, no
acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais,
para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses
de relevância para a saúde pública no Município; na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de
zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras
laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; na investigação diagnóstica laboratorial
de zoonoses de relevância para a saúde pública; na realização do planejamento, desenvolvimento e
execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de
zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação
da área de vigilância em saúde; orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de
manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras
ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de
transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; no planejamento, na programação e
no desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde
da família; a identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações
que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância
epidemiológica; realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças
infecciosas e a outros agravos; realizar ações e atividades definidas no planejamento local, realizar
borrifação co insetisidas; executar outras atividades compatíveis com as normas especificas, conforme
as necessidade do Município.
Parágrafo único: Ficam mantidas as disposições relacionadas aos requisitos e vencimento
básico mensal.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 11 de novembro de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
SUELY ALVES
FERREIRA LEITE - FERREIRA LENTE
LEMOS:33962111 1EMOS:33962111620
Dados: 2024.11.12
620 07:01:37 -0300'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
Aprovado
UnicoNd!
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ESTO) /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva autorizar o Poder Executivo
a atualizar o Anexo II da Lei Complementar 001/2015 ( Lei de Atribuições), quanto às atribuições do
emprego de Agente de Combate às Endemias, conforme atualização do CBO - Classificação Brasileira
de Ocupações realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A CBO trata-se de um documento que indica a realidade das profissões existentes no
mercado de trabalho brasileiro. O código CBO deve ser indicado na CTPS do trabalhador quando de
sua admissão.
A justificativa para essa obrigatoriedade é pelo simples motivo de ser por meio dessa
informação que o governo atribui os direitos trabalhistas e os benefícios previdenciários. Por outro
lado, a classificação também serve de orientação para o empregador com informações referentes à
carga horária e demais atividades relativas à ocupação.
Os serviços e órgãos que utilizam a CBO como base de dados sobre o trabalhador brasileiro
Fiscalização do Trabalho;
Imigração;
Previdência Social — Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
Sistema Nacional de Empregos (SINE);
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
IBGE — através de censo e pesquisa;
Ministério da Saúde — através de registro de mortalidade de profissionais, ocorrência de
doenças seletivas à ocupação e RIPSA (Rede Internacional de Informações para a Saúde);
Receita federal — no Imposto de Renda Pessoa Física;
Seguro Desemprego
Quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, cumpre asseverar que a medida não
acarretará qualquer aumento na despesa pública, porquanto sua implementação ocorrerá mediante o
aproveitamento da infraestrutura atualmente disponibilizada, no que se refere a recursos financeiros,
SUELVALVES Gariaaçrs
FERREIRA LEITE Aves Ferreira Lerre
LEMOS:339621 LEMOs339621n1620
11620 079152-0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
23» Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
materiais, pessoal, cargos em comissão e outros da espécie, motivo por que, no caso, não incidem as
exigências impostas nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a
aprovação da iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa
Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis - MG, 11 de novembro de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma digital
FERREIRA LEITE por SUELY ALVES FERREIRA
LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111 Dados: 2024.11.12 07:02:08
620 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE Di
SECRETARIA MUNICIPAL.
CNPJ 17.894. 064/000-86
Requerimento
f técnico de Recursos Humanos
Delfinópolis- MG 25 é
Venho Pê F meio deste cumprimentá-lo e solicitar através deste requerimen |
rabalho digital, |
CBO 515120), sendo este em divergência com o que consta n na minha carte ra, |
esclarecimento
tanto ao vínculo empregatício apresentado na minha cartei
(Visitador Sanitáfi ,
impressa (Agente de combate de endemias CBO 515140) e no meu contrato det bálho, vem como a
divergência do cárgo exercido por mim'e minha equipe de trabalho. Pois de act jrdo com o Processo
Seletivo nº 006/2018 “dispõe sobre a abertura de processo seletivo simplificado destinado a selecionar !
candidatos do! emprego público de “Agente de Combate de Endemias” de acordo com à. Lei
15. 350/2006 e 12.994/2014".. no qual fui contratado através de aprovação no Tie jo | !
de
número de eo de pa se trata da ocupação exercida. Ressaltando que além de não ser esse o o cargo
Além da divergência de nomenclatura do cargo exercido, existe também a divergência.
vem: tinceadh sem meu conhecimento.
À disposição para maiores esclarecimentos,
Nilton Batista de Melo Neto
Agente de Combate de Endemias
Rua José Abrahão Pedro 233 — Telefone; (35) 3525-1550 — (as72525-1744
: CEP 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais H
Ê controlesaudeGdelfinopolis.mg.gov.br Ê
10/11/2024, 13:11 E-mail de Delfinopolis.mg.gov.br - Encaminha requerimento do Senhor Nilton Neto para análise
i G il Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis
mail <procuradoriajuridicaQDdelfinopolis.mg.gov.br>
9 mensagens
Administração Prefeitura Delfinópolis <administracao(Ddelfinopolis.mg.gov.br> 30 de setembro de 2024 às 07:27
Para: Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis <procuradoriajuridicaQDdelfinopolis.mg.gov.br>
Senhora Procuradora,
Bom dia!
Segue em anexo cópia do requerimento protocolado pelo Senhor Nilton Batista de Melo Neto, questionando
o CBO do emprego de Agente de Combate às Endemias.
As leis municipais que versam sobre este emprego são: Lei nº 2220/2015, LC nº 001/2015; LC nº 011/2018 e LC nº
020/2020.
Entendo que o Município deve elaborar um PL e encaminhar a Câmara sugerindo a mudança deste CBO.
Certo de sua atenção, desde já agradecemos.
Nélson Marcelino Lara
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Mun. de Delfinópolis (MG)
Telefone - (35) 3525-1235
2 anexos
PROTOCOLO Nº 1083-2024 - NILTON NETO - CBO ACE.pdf
pá 1297K
8 Lei Ordinária nº 2220-2015 de Delfinópolis MG.pdf
404K
a Prefeitura Municipal de Delfinópolis 30 de setembro de 2024 às
<procuradoriajuridica(Ddelfinopolis.mg.gov.br> 07:39
Para: Administração Prefeitura Delfinópolis <administracao(Ddelfinopolis.mg.gov.br>, Recursos Humanos Delfinópolis
<rhumanos (O delfinopolis.mg.gov.br>
Prezado,
Aguardo memorando/email subscrito pelo RH solicitando a mudança e a indicação do CBO correto.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Dra. Julia Gmeiner Caminhag Lopes
Procuradora Municipal - Prefeitura Municipal de Delfinópolis-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=b9336447 5b&view=pt&search=all&permthid=thread-f.1811616427607238372&simpl=msg-:18116164276072... 1/4
10/11/2024, 13:11 E-mail de Delfinopolis.mg.gov.br - Encaminha requerimento do Senhor Nilton Neto para análise
CNPJ: 17.894.064/0001-86
E-mail: procuradoria(Ddelfinopolis.mg.gov.br
Fone: (35) 3525-1333 - Procuradoria Geral
30 de setembro de 2024 às
07:49
Para: Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis <procuradoriajuridicaddelfinopolis.mg.gov.br>, Recursos
Humanos Delfinópolis <rhumanosQdelfinopolis.mg.gov.br>
Administração Prefeitura Delfinópolis <administracao(Ddelfinopolis.mg.gov.br>
Segue a tabela de CBO correspondente.
Neste caso tem que atualizar para 5151-40
Atte
Nélson Marcelino Lara
Secretário Municipal de Administração
Prefeitura Mun. de Delfinópolis (MG)
Telefone - (35) 3525-1235
[Texto das mensagens anteriores oculto]
9 CBO - Descrição - 6.0.4.pdf
124K
Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópol 30 de setembro de 2024 às
<procuradoriajuridicaDdelfinopolis.mg.gov.br> 07:56
Para: Secretaria de Saúde Delfinópolis <saude(Ddelfinopolis.mg.gov.br>
Prezada Secretária,
Aguardo análise para prosseguir com o projeto de lei.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
B CBO - Descrição - 6.0.4.pdf
124K
30 de setembro de 2024 às
Secretaria Municipal de Saúde de Delfinópolis <saude(ddelfinopolis.mg.gov.br> 08:59
Para: Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis <procuradoriajuridicaddelfinopolis.mg.gov.br>
Olá, atualmente o CBO utilizado pelo sistema de recursos humanos desta prefeitura é divergente do CBO que
representa as funções de ACE - Agente de Combate de Endemias.
Faz - se necessário a regularização, o CBO correto é 5151-40.
Porém informo que devido ao curso fornecido pelo CONASEMS aos ACS haverá alteração no CBO dos profissionais
que concluírem o curso Mais Saúde com Agente.
Saiu a Portaria SAPS/MS nº31 de 14 de Maio de 2024 com as orientações, e neste mês de setembro recebemos a
orientação da SRS para aguardar uma nova portaria antes de realizar a alteração . Ao que tudo indica os ACE
também irão ter alterações, pois a primeira portaria contemplou apenas ACS.
"A Diretoria de Estruturação e Financiamento da Atenção Primária à Saúde nos últimos dias
recebeu alguns questionamentos referente a alteração do CBO dos ACS conforme consta na
Portaria nº 31 de 14 de maio de 2024, sendo assim, encaminhamos novamente para o
Ministério da Saúde.
Segue para conhecimento e divulgação aos municípios a mais recente orientação repassada:
Em atenção ao seu e-mail e com as cautelas necessárias para este caso, informo que a
Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) irá publicar em breve Nota Técnica para
discorrer sobre as alterações do CBO de Agente Comunitário em Saúde para Técnico em
Agente Comunitário em Saúde.”
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=b93364475b&view=pt&search=all&permthid=thread-f.1811616427607238372&simpl=msg-f.18116164276072... 214
10/11/2024, 13:11 E-mail de Delfinopolis.mg.gov.br - Encaminha requerimento do Senhor Nilton Neto para análise
De todo forma, esclareço que aqueles que já fizeram as alterações não sofrerão perdas
financeiras, já que estão respaldados pela Portaria nº 31 de 14 de maio de 2024.
Deste modo, não será necessário o retorno dos códigos cadastrados anteriormente daqueles
que já realizaram a alteração. Ressalto a necessidade de atualização da versão do PEC para a
versão 5.2.35.”
Sendo assim, hoje precisa-se regularizar o CBO, é bem provável que haverá nova mudança.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Atenciosamente,
Elisa €C. Pinto
Psicóloga
Secretária Municipal de Saúde
Delfinópolis - Minas Gerais
(35) 3525-1326
saude delfinopolis.mg.gov.br
[B'Descrição: Descrição: Descrição: http://4.bp.blogspot.com/-TrFIQGfIb8s/T R6pe-
zOol/AAAAAAAAAC4/UAvekgtffWk/s1600/image00111.png
Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis 1 de outubro de 2024 às
<procuradoriajuridicaQDdelfinopolis.mg.gov.br> 09:34
Para: Administração Prefeitura Delfinópolis <administracao(Qdelfinopolis.mg.gov.br>
Favor enviar as atribuições do cargo de ACE conforme novo CBO indicado
Em seg., 30 de set. de 2024 às 07:27, Administração Prefeitura Delfinópolis <administracao delfinopolis.mg.gov.br>
escreveu:
[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Secretaria Municipal de Saúde de Delfinópolis <saudeQdelfinopolis.mg.gov.br> 1 de outubro de 2024 às 10:18
Para: Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis <procuradoriajuridicaQddelfinopolis.mg.gov.br>
Bom dia, conforme conversa segue as informações necessárias para o CBO correto de ACE ( fonte
: http:/Awwmtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoOcupacaoMovimentacao.jsf)
5151-40 - Agente de combate às endemias
Agente de controle de vetores, Agente de contrrole de dengue, Guarda de endemias
Descrição Sumária
Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios
periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes,
dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de
profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos;
promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas;
incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde,
autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de
água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência;
socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias.
Segue também resoluções e portaria sobre:
https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015-2018/2015/decreto/d8474.htm
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=b9336447 5b&view=pt&search=all&permthid=thread-f.181161 64276072383728&simpl=msg-f.18116164276072... 3/4
10/11/2024, 13:11 E-mail de Delfinopolis.mg.gov.br - Encaminha requerimento do Senhor Nilton Neto para análise
https://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/ei/111350.htm
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/saude-ambiental/ace
[Texto das mensagens anteriores oculto]
3 de outubro de 2024 às
10:33
Para: Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis <procuradoriajuridicaddelfinopolis.mg.gov.br>, Recursos
Humanos Delfinópolis <rhumanosQdelfinopolis.mg.gov.br>, Secretaria de Saúde Delfinópolis
<saude(Ddelfinopolis.mg.gov.br>
Administração Prefeitura Delfinópolis <administracao(ddelfinopolis.mg.gov.br>
Segue as atribuições da Lei Federal e da Lei Municipal.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
3 de outubro de 2024 às
10:34
Para: Procuradoria Jurídica Prefeitura Municipal de Delfinópolis <procuradoriajuridicaDdelfinopolis.mg.gov.br>, Recursos
Humanos Delfinópolis <rhumanos(Qdelfinopolis.mg.gov.br>, Secretaria de Saúde Delfinópolis
<saude(Ddelfinopolis.mg.gov.br>
Administração Prefeitura Delfinópolis <administracao(Ddelfinopolis.mg.gov.br>
Segue as atribuições!
[Texto das mensagens anteriores oculto]
3 anexos
B CBO - Descrição - 6.0.4 - 5151-40 - ACE.pdf
133K
E atribuições do ACE.docx
16K
TabelaAtividade 5151.pdf
a 8K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=b93364475b&view=pt&search=all&permthid=thread-f.1811616427607238372&simpl=msg-f:18116164276072...
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