| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 1 RESOLUÇÃO Nº 007/2024 “INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.” A Câmara Municipal de Delfinópolis, por seus representantes, nos termos do artigo 51, II da Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente promulgou a seguinte Resolução: TÍTULO I DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES Art. 1º O Poder Legislativo do Município de Delfinópolis é exercido pela Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento. § 1º A função institucional é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas. § 2º A função legislativa é exercida dentro do processo legislativo, consistindo em deliberar por meio de Emendas à Lei Orgânica, Leis complementares, Leis ordinárias, Leis Delegadas, Resoluções e Decretos Legislativos, que versem sobre as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado. § 3º A função fiscalizadora compreende a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta municipal, e são exercidas com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - apreciação das contas do exercício financeiro, apresentados pelo Chefe do Executivo e pela Mesa da Câmara; II - acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; III - julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; IV - a vigilância dos negócios do Poder Executivo em geral. § 4º A função julgadora é exercida por meio de julgamento do Prefeito e dos Vereadores por, respectivamente, infração político-administrativo e falta ético-parlamentar, nos termos deste Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 2 § 5º A função administrativa restringe-se à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. § 6º A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa, e na convocação de seus membros para participar da solução de problemas no âmbito do Município. § 7º. A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Executivo, sugerindo medidas de interesse público. § 8º Com vistas ao desempenho das atribuições de fiscalização externa elencadas neste artigo, a Câmara poderá solicitar informações ao Prefeito Municipal, convocar Secretários Municipais, dirigentes da Administração Pública e audiências públicas, nos termos descritos na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO II DA SEDE Art. 2º A Câmara Municipal de Delfinópolis tem sua sede no Prédio de nº. 407 da Praça Manoel Leite Lemos. Parágrafo único. Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da Mesa, “ad referendum” da maioria absoluta de seus membros, reunir-se em outro edifício ou em ponto diverso no território municipal. Art. 3º No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidade de qualquer natureza. § 1º O disposto neste artigo não se aplica à colocação de brasão ou bandeira do País, do Estado ou do Município, na forma da legislação aplicável, bem como de obras artísticas de autor consagrado. § 2º No recinto de reuniões do Plenário deverão ser mantidos todos os quadros fotográficos da Reunião Comemorativa à mudança de sede e Independência Econômica Financeira da Câmara Municipal de Delfinópolis/MG. Art. 4º Somente por deliberação do Plenário e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade. Parágrafo único. Resolução poderá prever casos e formas de cessão das áreas da Câmara Municipal. Art. 5º Qualquer pessoa, inclusive as responsáveis pela cobertura jornalística, poderá assistir às sessões da Câmara no local reservado ao público, desde que: I - esteja adequadamente trajada, garantidas as diferenças culturais, religiosas e as limitações econômicas; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 3 II - não porte armas ou instrumentos que se prestem a tanto, exceto quando se trate de membros de corporações civis ou militares ligados à segurança pública; III - respeite os Vereadores e não os interpelem durante a sessão; IV - atenda as determinações da Mesa Diretora; V - não manifeste apoio ou desaprovação a qualquer Vereador, exceto se o fizer silenciosamente, por meio de faixa escrita, desde que com dizeres não ofensivos, segundo critério da Presidência. § 1º O Presidente da Câmara pode autorizar a retirada do recinto daquele que deixar de observar as normas previstas neste artigo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. § 2º Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o Presidente ordenará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se, no entanto, não houver flagrante, o Presidente comunicará o fato à autoridade policial competente, para instauração de inquérito. Art. 6º A manutenção da disciplina no recinto da Câmara compete privativamente à Presidência e será exercida normalmente por seus funcionários, podendo o Presidente requisitar elementos de corporações civis ou militares para ajudar a impor a ordem interna. Parágrafo único. A segurança será realizada pela Guarda Civil Municipal de Delfinópolis, e pelos servidores próprios do Poder Legislativo, efetivos ou terceirizados, se houver. CAPÍTULO III DA POSSE DOS VEREADORES Art. 7º A posse dos Vereadores dar-se-á de acordo com o artigo 49 e seus parágrafos da Lei Orgânica. Art. 8º Após a posse, o Presidente da sessão de posse facultará a palavra por cinco minutos a cada um dos vereadores que tenham sido indicados por suas respectivas bancadas e a quaisquer autoridades presentes que desejarem se manifestar. CAPÍTULO IV DA POSSE DOS PREFEITO E DO VICE-PREFEITO Art. 9º Após a posse dos vereadores, em sessão solene, a Câmara se reunirá para o compromisso e posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, na forma do artigo 98 da Lei Orgânica. § 1º O Presidente provisório facultará a palavra ao Prefeito e ao Vice-Prefeito empossados, pelo prazo de até 20 (vinte) minutos cada, e aos Vereadores indicados por suas respectivas bancadas, pelo prazo de 10 (dez) minutos, bem como às demais autoridades presentes por igual prazo. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 4 § 2º O Presidente dos trabalhos, em seguida, fará as suas considerações e convocará os Vereadores para procederem imediatamente à eleição da Mesa. § 3º Em caso de impossibilidade de eleição da Mesa na sessão solene de posse e instalação, o Presidente dos trabalhos convocará os Vereadores presentes para a primeira reunião ordinária, não sendo o período de recesso legislativo, ou extraordinariamente para o primeiro dia útil subsequente. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL CAPÍTULO I DA MESA DA CÂMARA Seção I Da formação Art. 10 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, conforme dispõe o artigo 63 da Lei Orgânica. Parágrafo único. Haverá um suplente de Secretário, que somente se considerará integrante da Mesa quando em efetivo exercício. Art. 11. Terminados os pronunciamentos da instalação da Câmara Municipal e da posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, passar-se-á à eleição da Mesa, por votação aberta e nominal, na qual somente poderão votar e serem votados os Vereadores empossados, observando o seguinte procedimento: I - os vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do vereador que mais recentemente tenha exercido cargo de Presidente na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, do mais votado entre os presentes, o qual realizará a chamada dos vereadores em ordem alfabética, para a verificação do quórum de instalação de maioria absoluta dos membros da Câmara; II - o quórum de votação será o de maioria simples; III - será feito o registro, junto à Mesa, individualmente, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos, blocos parlamentares ou aqueles que se apresentarem espontaneamente; IV - a votação será aberta e nominal dos candidatos previamente inscritos, à Presidente, Vice-Presidente, Secretário e o suplente do Secretário, separadamente, e nesta ordem; V - os vereadores serão chamados pelo Presidente em exercício, um a um, por ordem alfabética, para a votação, que será sob a forma nominal e aberta; VI - será feita a votação e a apuração, para cada cargo, separadamente; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 5 VII - após a votação de cada cargo, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para inscrição de candidatos para o cargo seguinte; VIII - o Presidente em exercício terá direito a voto. § 1º Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da Mesa, o vereador que mais recentemente tiver exercido cargo de Presidente na Mesa ou, na hipótese de inexistir tal situação, o mais votado entre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a mesa. § 2º Para as eleições a que se refere este artigo poderão concorrer quaisquer vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura precedente, observando-se o disposto no § 2º do artigo 13. § 3º O suplente de Vereador convocado somente poderá ser eleito para o cargo na Mesa quando não for possível preenchê-lo de outro modo. Art. 12. Na apuração da eleição observar-se-á o seguinte processo: I - o Secretário em exercício preencherá o boletim com o resultado da eleição que será lido pelo Presidente, na ordem decrescente dos votados; II - terminada a votação de cada cargo, o Presidente anunciará os resultados; III - em caso de empate nas eleições para membros da Mesa, proceder-se-á a segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, a terceiro escrutínio, após o qual, se ainda não tiver havido definição, o concorrente mais votado nas eleições municipais será proclamado vencedor; IV - proclamação, pelo Presidente, do resultado final; V - posse, mediante termo lavrado pelo Secretário ad hoc, dos eleitos, os quais entrarão imediatamente em exercício. Parágrafo único. Na composição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos com representação na Câmara Municipal. Art. 13. Na eleição para a renovação da Mesa, a ser realizada nos termos do art. 63, §3º da Lei Orgânica Municipal, observar-se-á o mesmo procedimento previsto nos arts. 10 e 11 deste Regimento, lavrando-se ata, quando já serão empossados os eleitos, que iniciarão o exercício a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. § 1º Caberá ao Presidente em final de mandato, ou seu substituto legal, conduzir a eleição para a renovação da Mesa. § 2º Na eleição para a renovação da mesa, é vedada a reeleição para o mesmo caso anteriormente ocupado na Mesa. Seção II Da substituição Art. 14. Em suas faltas ou impedimentos, o Presidente da Mesa será substituído pelo Vice-Presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 6 Parágrafo único. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelo Secretário, que convidará o Secretário suplente para secretariá-lo. Art. 15. Ausente, em plenário, o Secretário, o Presidente convidará o Secretário suplente e, na falta deste, convidará qualquer Vereador para substituí-lo em caráter eventual. Art. 16. Na hora determinada para o início da reunião, verificada a ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos, assumirá a Presidência o vereador mais votado dentre os presentes, que escolherá um entre os presentes para ser o Secretário ad hoc. Parágrafo único. A Mesa composta na forma deste artigo dirigirá os trabalhos até o comparecimento de algum membro titular da Mesa ou de seus substitutos legais. Seção III Da extinção do mandato da mesa Subseção I Disposições preliminares Art. 17. Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando: I - extinguir-se o mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder; II - licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias; III - houver renúncia do cargo da mesa pelo seu titular apresentada por escrito ao Plenário; IV - for o Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário. Art. 18. Somente se modificará a composição permanente da mesa ocorrendo vaga no cargo de Presidente ou de Vice-Presidente. Parágrafo único. Se a vaga for do cargo de Secretário, assumirá o respectivo suplente. Art. 19. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, será realizada eleição, para completar o mandato, no expediente da primeira reunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada para esse fim. Parágrafo único. Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á nova eleição, para complementar o período do mandato, na reunião imediata àquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a Presidência do vereador mais votado entre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções até a posse da nova Mesa. Subseção II Da renúncia CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 7 Art. 20. A renúncia do Vereador ao cargo que ocupa na Mesa dar-se-á por ofício a ela dirigido e efetivar-se-á independentemente de deliberação do Plenário, a partir do momento em que for lido em reunião ordinária. Parágrafo único. Em caso de renúncia total da Mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais votado dentre os presentes, que exercerá as funções de Presidente, nos termos deste Regimento Interno. Subseção III Da destituição Art. 21. É passível de destituição o membro da Mesa quando: I - faltoso; II - omisso; III - ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais; IV - exorbite as atribuições conferidas por este Regimento Interno. Art. 22. O processo de destituição será deflagrado por denúncia, subscrita por, pelo menos, um vereador, que deverá constar: I - o membro ou os membros da Mesa denunciados; II - descrição circunstanciadas das irregularidades cometidas; III - as provas que pretende produzir. Art. 23. A denúncia deverá ser protocolada na Secretaria, lida pelo seu autor na sessão ordinária seguinte, e submetida à deliberação do Plenário. § 1º Caso a denúncia de que trata este artigo recaia sobre o Presidente, será submetida ao Plenário por seu substituto legal ou, se este também for envolvido, essa medida caberá ao Vereador mais votado dentre os presentes. § 2º O denunciante e o denunciado são impedidos de deliberar sobre o recebimento da denúncia, não sendo necessária, nesse caso, a convocação de suplente. § 3º O membro da Mesa envolvido nas acusações não poderá presidir nem secretariar os trabalhos quando e enquanto estiver sendo discutido ou deliberado qualquer ato relativo ao processo de sua destituição. Art. 24. Caso o Plenário se manifeste contrário ao recebimento da denúncia por meio da deliberação de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, o Presidente determinará o seu arquivamento. Art. 25. Recebida a denúncia, pelo voto da maioria dos presentes, adotar-se-ão as seguintes medidas: CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 8 I - serão sorteados 3 (três) Vereadores para compor Comissão Processante, da qual não poderão fazer parte o denunciante e o denunciado; II - constituída a Comissão, seus membros elegerão um deles para Presidente que nomeará entre seus pares um relator e marcará reunião a ser realizada dentro das 48 (quarenta e oito) horas seguintes; III - o denunciado será notificado dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da primeira reunião da comissão, para apresentação, por escrito, de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis e arrolar testemunhas até o máximo de 3 (três), sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham instruído; IV - se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por meios digitais, desde que possível comprovar seu recebimento e leitura; V - caso não seja possível a notificação nos termos do inciso anterior, será feita por edital, a ser fixado nas dependências do Legislativo Municipal, e publicado duas vezes, com intervalo de 3 (três) dias uteis, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação; VI - não apresentada a defesa prévia pelo denunciado, caberá ao Presidente, ou seu substituto, nomear defensor ad hoc para oferecê-la; VII - decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de 5 (cinco) dias úteis, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário; VIII - se a comissão opinar pelo prosseguimento, deverá apresentar, na primeira reunião ordinária subsequente, projeto de resolução propondo destituição do denunciado do cargo ocupado na Mesa; IX - o projeto de resolução será submetido em discussão e votação aberta e nominal; X - o denunciante, o relator da Comissão Processante e o denunciado terão cada um 20 (vinte) minutos para a discussão do projeto de resolução, vedada a cessão de tempo; XI - a aprovação do projeto de resolução, pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, implicará o imediato afastamento do denunciado, devendo a respectiva resolução ser publicada pela autoridade que estiver presidindo os trabalhos dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da deliberação do Plenário; XII - se o resultado da votação for pela rejeição do projeto de resolução, o Presidente determinará o arquivamento do processo; XIII - se da apuração restar configurado ilícito civil ou penal, deverá ser remetida cópia do processo ao Ministério Público para que proceda a apuração pertinente; XIV - o processo a que se refere este artigo, deverá ser concluído dentro de 90 (noventa) dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Seção IV Da competência CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 9 Art. 26. Compete à Mesa da Câmara Municipal, privativa e colegiadamente, dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Delfinópolis, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal e especialmente: I - propor ao Plenário projetos de resolução dispondo sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como os projetos de lei de fixação das correspondentes remunerações e suas respectivas alterações; II - propor os projetos de lei de fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito, VicePrefeito e dos Secretários Municipais e projetos de resolução para fixação ou atualização do subsídio dos vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; III - propor as resoluções concessivas de licenças e afastamento do Prefeito, Vice e aos Vereadores; IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de julho, após a aprovação pelo Plenário, as propostas parciais do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa. V - enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior; VI - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa; VII - representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal; VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara conforme o repasse mensal pelo Executivo e nos termos do Plano Anual de Contratações, se houver. IX - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara; X - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XI - assinar por todos os seus membros, as resoluções e demais atos da mesa; XII - autografar os projetos de lei aprovados para a sua remessa ao Executivo; XIII - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade. Art. 27. A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. Art. 28. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído nas mesmas condições, pelo Secretário, assim como este pelo suplente. Art. 29. A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização do Legislativo. Seção V CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 10 Das atribuições específicas dos membros Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara: I - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, inclusive prestando informações em mandados de segurança contra ato da Mesa ou Plenário; II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV - promulgar as resoluções, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções e as leis promulgadas; VI - declarar extintos os mandatos do Prefeito, e do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em fase de deliberação do Plenário, e promulgar a resolução de perda do mandato; VII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior; VIII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara; IX - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; X - designar comissões temporárias e parlamentares, nos termos deste regimento interno, observadas as indicações partidárias; XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações; XII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; XIII - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão; XIV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral; XV - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; XVI - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria; XVII - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas pré-fixados; XVIII - requisitar força policial quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara; XIX - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; XX - convocar suplente de Vereador, quando for o caso; XXI - declarar destituído Membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 11 XXII - designar os membros das comissões temporárias e parlamentares e os seus substitutos e preencher vagas nas comissões permanentes; XXIII - convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões previstas no art. 29 deste Regimento; XXIV - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações oriundas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos Membros da Casa, inclusive no recesso; b) organizar o expediente e a ordem do dia e, quando for o caso, superintender a pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las quando necessárias; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; g) resolver as questões de ordem; h) interpretar o Regimento Interno para a aplicação as questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer vereador; i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) proceder a verificação de quórum, de ofício ou a requerimento de vereador; l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes os prazos e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento. XXV - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar; b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa arquivados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular; d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessários; e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo da caixa existente na Câmara ao final de cada exercício. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 12 XXVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheque nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro; XXVII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível; XXIII - apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior; XXIX - administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizados, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores faltosos, aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XXX - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma; XXXI - apresentar projeto de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara; XXXII - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante na Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias Art. 31. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. Art. 32. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação. Art. 33. O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que exigível o quórum de votação da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, e ainda nos casos de desempate, de eleição e de destituição de membros da Mesa e das Comissões Permanentes e em outros previstos em lei. Parágrafo único. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Art. 34. Compete ao Vice-Presidente da Câmara: I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças; II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 13 III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da mesa. Art. 35. Compete ao Secretário: I - organizar, quando expressamente solicitado pelo Presidente, o expediente e ordem do dia; II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; III - ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa; IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente; VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicações individuais aos Vereadores; VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário. CAPÍTULO II DO PLENÁRIO Art. 36. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício em local, forma e quórum legais para delibera. § 1º O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior ou em razão de sessão da Câmara Itinerante, o Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso, nos termos deste Regimento Interno. § 2º A forma legal para deliberar é a sessão. § 3º Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento para a realização das reuniões e para as deliberações § 4º Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto durar a convocação. § 5º Não integra o Plenário o Presidente da Câmara quando se achar em substituição ao Prefeito. Art. 37. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: I - propor, discutir e votar leis municipais sobre matérias de competência do Município, respeitada a iniciativa privativa do Prefeito Municipal; II - discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias; III - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; IV - autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da Legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos: CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 14 a) abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros; b) operações de crédito; c) aquisição onerosa de bens imóveis; d) alienação e oneração real de bens imóveis municipais; e) concessão e permissão de serviço público; f) concessão de direito real de uso de bens municipais; g) participação em consórcios intermunicipais; h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; V – discutir, votar e expedir Decretos Legislativos quanto a assuntos de sua exclusiva competência privativa, sem a sanção do Prefeito, notadamente nos casos de: a) perda do mandato de Vereador; b) aprovação ou rejeição das contas do Município; c) concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; d) consentimentos para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias; e) atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade; f) fixação ou atualização do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; g) delegação ao prefeito para elaboração legislativa; VI - expedir Resoluções sobre assuntos de sua economia interna, especificamente quanto a: a) alteração do Regimento Interno; b) fixação ou atualização do subsídio dos Vereadores; c) concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei; d) julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento; e) constituição de comissões parlamentares; VII - processar e julgar o Vereador pela prática de infração político-administrativa e de falta ético-disciplinar; VIII - solicitar informações ao prefeito sobre assuntos de administração quando delas careça; IX - convocar os auxiliares direto do Prefeito para explicações perante o Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir o interesse público; X - eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento; XI - autorizar a transmissão das sessões da Câmara por rádio, televisão, filmagem ou gravação; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 15 XII - autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos a sua finalidade, quando for do interesse público; XIII - propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES Seção I Disposições gerais Art. 38. As comissões são órgãos internos compostos de 3 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e sobre ela emitir parecer, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Parágrafo único. As Comissões da Câmara são permanentes, temporárias ou parlamentares. Art. 39. Às Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário. Parágrafo único. As comissões permanentes são as seguintes: I - de Legislação, Justiça e Redação Final; II - de Finanças e Orçamento; III - de Obras e Serviços Públicos; IV - de Educação, Saúde e Assistência. Art. 40. As comissões temporárias, destinadas a proceder o estudo de assunto de especial interesse do Legislativo, terão sua finalidade descrita na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos. Art. 41. A Câmara poderá constituir Comissões Parlamentares de Inquérito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração indireta e da própria Câmara. Parágrafo único. As denúncias sobre irregularidades e a indicação das provas deverão constar do requerimento que solicitar a constituição da Comissão de Inquérito. Art. 42. As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 16 Art. 43. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara, as informações necessárias ao Prefeito ou a dirigente de entidades de Administração indireta. § 1º Mediante o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de resolução do legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores presentes. § 2º Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças do inquérito ao Ministério Público, visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos da investigação. Art. 44. A Câmara constituirá Comissão Parlamentar Processante, a fim de apurar a prática de infração político-administrativa e falta ético-disciplinar de Vereador, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, na legislação federal, e o Código de Ética, se houver. Art. 45. Em cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara. Art. 46. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e emitir parecer sobre as proposições que lhes forem distribuídas, sujeitas a deliberação do Plenário; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Secretários Municipais ou Diretores equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades Públicas; V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI - apreciar programas de obras e planos, sobre eles emitindo parecer; VII - acompanhar, junto à Prefeitura Municipal, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução. Art. 47. Qualquer entidade da sociedade civil poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões, sobre projetos que com elas se encontrem para estudo. Parágrafo único. O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração. Art. 48. As Comissões de Representação são temporárias e serão constituídas para representar a Câmara em atos externos de caráter cívico ou cultural, dentro ou fora do território do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 17 Seção II Da formação e das modificações Art. 49. Os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o Vereador do partido ainda não representado em outra Comissão, ou Vereador ainda não eleito para nenhuma Comissão, ou finalmente o Vereador mais idoso. § 1º Far-se-á votação separada para cada Comissão, através de cédulas impressas ou manuscritas, assinadas pelos votantes, com indicação dos nomes mais votados e da legenda partidária respectiva. § 2º Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no artigo 44 deste Regimento, mas não poderão ser eleitos para integrá-los o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício, nem o suplente deste. § 3º O Vice-Presidente e o Secretário somente poderão participar de Comissão Permanente quando não for possível compô-la de outra forma. Art. 50. As Comissões Temporárias ou Parlamentares serão constituídas por proposta da Mesa ou por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, através de resolução que atenderá ao disposto no artigo 40. Art. 51. O membro da Comissão Permanente poderá, por motivo justificado, solicitar dispensa da mesma. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo observar-se-á a condição prevista no artigo 20. Art. 52. Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam a 3 (três) reuniões consecutivas ordinárias, ou 5 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. § 1º A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar a autenticidade, declarará vago o cargo, assegurada ampla defesa. § 2º Do ato do Presidente caberá recurso para o Plenário, na primeira sessão ordinária seguinte. Art. 53. O Presidente da Câmara poderá substituir qualquer membro de Comissão Temporária, desde que existam motivos justos e suficientes para tal atitude. Parágrafo único. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário nos termos deste Regimento. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 18 Art. 54. As vagas nas Comissões por renúncia, substituição ou por extinção ou perda de mandato de vereador serão supridas por qualquer vereador, por livre designação do Presidente da Câmara, observado o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 49. Seção III Do funcionamento Art. 55. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidente e Vice-Presidente e prefixar os dias e horas em que se reunirão ordinariamente. Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo terceiro membro da Comissão. Art. 56. As Comissões Permanentes não poderão se reunir, salvo para emitir parecer em matéria sujeita a regime de extrema urgência, no período destinado a ordem do dia da Câmara, quando, então, a sessão plenária será suspensa, de ofício, pelo Presidente da Câmara. Art. 57. As Comissões Permanentes poderão reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, presentes pelo menos 2 (dois) de seus membros, devendo, para tanto, ser convocados pelo respectivo Presidente, no curso da reunião ordinária da Comissão, ou em outro momento, ainda que de modo eletrônico ou digital, desde que possível a comprovação de envio e leitura, ou ainda por aviso afixado no recinto da Câmara. Art. 58. Das reuniões das Comissões Permanentes lavrar-se-ão atas, em livros próprios, pelo servidor incumbido de assessorá-las, as quais serão assinadas por todos os membros. Art. 59. Compete ao Presidente das Comissões Permanentes: I - convocar reuniões extraordinárias da Comissão respectiva, de modo eletrônico ou digital, desde que possível a comprovação de envio e leitura, ou por aviso afixado no recinto da Câmara; II - presidir as reuniões da Comissão e zelar pela ordem dos trabalhos; III - receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; IV - fazer observar os prazos dentro dos quais a Comissão deverá desincumbir-se de seus misteres; V - representar a Comissão nas relações com a mesa e o Plenário; VI - conceder visto de matéria, por 3 (três) dias, ao membro da Comissão que o solicitar, salvo no caso de tramitação em regime de urgência ou de extrema urgência; VII - avocar o expediente, para emissão de parecer em 48 (quarenta e oito) horas, quando não o tenha feito o relator no prazo. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 19 Parágrafo único. Dos atos do Presidente das Comissões, com os quais não concorde qualquer um de seus membros, caberá recursos para o Plenário no prazo de 3 (três) dias, salvo se tratar de parecer, quando então deverá ser constado o voto contrário, por escrito, anexo ao parecer. Art. 60. Encaminhando qualquer expediente ao Presidente da Comissão Permanente, este designar-lhe-á relator em 48 (quarenta e oito) horas, se não se reservar a emissão do parecer, o qual deverá ser apresentado em 15 (quinze) dias. Art. 61. É de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer Comissão Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente. § 1º O prazo a que se refere este artigo será duplicado em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, do processo de prestação de contas do Município e triplicado quando se tratar de projeto de codificação. § 2º O prazo a que se refere este artigo será reduzido para 7 (sete) dias, quando se tratar de matéria colocada em regime de urgência e de emendas e subemendas apresentadas à Mesa e aprovadas pelo Plenário, e a 4 (quatro) dias quando aprovada a tramitação em regime de extrema urgência. Art. 62. Poderão as Comissões solicitar ao Plenário a requisição ao Prefeito das informações que julgarem necessárias, desde que se refiram a proposições sob a sua apreciação, caso em que o prazo ficará suspenso até o envio das informações, retomando a contagem do momento da suspensão. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Comissões, atendendo à natureza do assunto, solicitem assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive a instituição oficial ou não oficial. Art. 63. As Comissões Permanentes deliberarão, por maioria de votos, sobre pronunciamento do relator, o qual será por escrito e, se aprovado, prevalecerá como parecer. § 1º Se forem rejeitadas as conclusões do relator, o parecer consistirá da manifestação em contrário, assinando-o o relator como vencido. § 2º O membro da Comissão que concordar como relator, apoiará ao pé do pronunciamento a expressão "acompanho o relator" seguida de sua assinatura. § 3º A aquiescência às conclusões do relator poderá ser parcial, ou por fundamento diverso, hipótese em que o membro da Comissão que a manifestar usará a expressão "de acordo, com restrições", explicitando em voto próprio as divergências suscitadas. § 4º O parecer da Comissão poderá sugerir o substitutivo ou emendas à proposição. § 5º O parecer da Comissão deverá ser assinado por todos os seus membros, sem prejuízo da apresentação do voto vencido em anexo. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 20 Art. 64. Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final se manifestar sobre o veto, produzirá parecer propondo a rejeição ou a aceitação. Art. 65. Quando a proposição for distribuída a mais de uma Comissão Permanente da Câmara, cada uma delas emitirá o respectivo parecer separadamente, a começar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, devendo manifestar-se por último a Comissão de Finanças e Orçamento. Parágrafo único. No caso deste artigo, os expedientes serão encaminhados de uma Comissão para outra pelo respectivo Presidente. Art. 66. Qualquer Vereador ou Comissão poderá requerer ao Plenário, por escrito, a audiência da Comissão para a qual a proposição não tenha sido previamente distribuída, devendo fundamentar detidamente o requerimento. Parágrafo único. Caso o Plenário acolha o requerimento, a proposição será enviada à Comissão que se manifestará nos mesmos prazos a que se referem os artigos 61 e 62. Art. 67. Sempre que determinada proposição tenha tramitado de uma para outra Comissão, ou somente por determinada Comissão sem que haja sido oferecido, no prazo, o parecer respectivo, inclusive na hipótese do artigo 59, VII, o Presidente da Câmara designará relator ad hoc para produzi-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Escoado o prazo do relator ad hoc sem que tenha sido proferido o parecer, a matéria, ainda assim, será incluída na mesma ordem do dia da proposição a que se refira, para que o Plenário se manifeste sobre a dispensa do parecer. Art. 68. Somente serão dispensados os pareceres das Comissões, por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da Câmara por despacho nos autos, quando se tratar de proposição colocada em regime de extrema urgência ou em regime de urgência simples. § 1º A dispensa do parecer será determinada pelo Presidente da Câmara, na hipótese do artigo 66 e de seu parágrafo único, quando se tratar de análise de veto e dos projetos referentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e ao processo referente às contas do município, este acompanhado do parecer prévio do Tribunal de Contas. § 2º Quando for recusada a dispensa do parecer, o Presidente em seguida sorteará relator para proferi-lo oralmente perante o Plenário antes de iniciar-se a votação da matéria, concedendo prazo não inferior a 15 (quinze) minutos para apreciação da matéria. Seção IV Da competência das comissões permanentes CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 21 Art. 69. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. § 1º Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de lei e resoluções que tramitarem pela Câmara. § 2º Os projetos sujeitos à análise da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final serão instruídos com parecer jurídico, a ser emitido pelos serviços de assessoria jurídica da Câmara Municipal. § 3º Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação. § 4º Respeitada a competência das demais comissões permanentes, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação de assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos: I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação; III - aquisição e alienação de bens imóveis; IV - participação em consórcios; V - concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Art. 70. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quando for o caso de: I - plano plurianual; II - diretrizes orçamentárias; III - proposta orçamentária; IV - proposições referentes a matérias tributárias, aberturas de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal; V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores. Art. 71. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras empreendimentos e execução de serviço público locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares. Parágrafo único. A Comissão de obras e Serviços Públicos opinará também, sobre a matéria do artigo 69, § 4º, III, sobre o Plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações e CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 22 sobre qualquer projeto que trate do transporte hidroviário de passageiros, veículos e cargas, de competência do Município. Art. 72. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados à saúde, ao saneamento, à assistência e à previdência social em geral. Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo: I - organização e reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social; II - o sistema municipal de ensino; III - preservação da memória do Município no plano estético e paisagístico, do seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; IV - programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência. Art. 73. As Comissões Permanentes, para as quais tenha sido distribuída determinada matéria, reunir-se-ão conjuntamente para proferir parecer único no caso de proposição colocada no regime de extrema urgência de tramitação e sempre quando o decidam os respectivos membros, por maioria, nas hipóteses do artigo 66 e do artigo 69, § 4º, I. Art. 74. Quando se tratar de veto, somente se pronunciará a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, salvo se esta solicitar a audiência de outra Comissão, com a qual poderá reunir-se em conjunto, nos termos do artigo anterior. Art. 75. À Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e o processo referente às contas do Município, este acompanhado dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições: do parecer prévio correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra Comissão. Parágrafo único. No caso deste artigo, aplicar-se-á, se a Comissão não se manifestar no prazo, o disposto no parágrafo 1º do artigo 68. Art. 76. Encerrada a apreciação conclusiva da matéria sujeita à deliberação do Plenário pela última Comissão a que tenha sido distribuída, a proposição e os respectivos pareceres serão remetidos à Mesa até a sessão subsequente, para serem incluídos na ordem do dia. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 23 TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA Art. 77. Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES Art. 78. É assegurado ao vereador: I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo nos casos previstos neste Regimento Interno; II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; III - apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo; IV - concorrer aos cargos da mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental; V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento. Art. 79. São deveres do vereador, entre outros previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal: I - quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica do Município; II - observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato; III - desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público a às diretrizes partidárias; IV - exercer a contento o cargo que lhe seja conferido pela mesa ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos artigos 20 e 51; V - comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontre impedido; VI - manter o decoro parlamentar; VII - não fixar residência fora do Município; VIII - conhecer e observar o Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 24 Art. 80. Sempre que vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as providências seguintes conforme gravidade: I - advertência em Plenário; II - cassação da palavra; III - determinação para retirar-se do Plenário; IV - suspensão da sessão, para entendimentos fora do Plenário; V - proposta de perda de mandato de acordo com a legislação vigente. CAPÍTULO III DAS VAGAS, DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA Art. 81. As vagas na Câmara dar-se-ão por extinção ou perda do mandato do vereador. § 1º A extinção se verifica por morte, renúncia, falta de posse no prazo no prazo legal ou regimental, perda ou suspensão dos direitos políticos, ou por qualquer outra causa legal hábil. § 2º A perda dar-se-á por deliberação do Plenário, na forma e nos casos previstos na legislação federal vigente e na Lei Orgânica Municipal. Art. 82. O vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido ao Presidente e sujeito à deliberação do Plenário, nos seguintes casos: I - por motivo de doença devidamente comprovada; II - para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa. § 1º O requerimento de licença por motivo de doença deve ser acompanhado de atestado médico. § 2º Encontrando-se o vereador impossibilitado, física ou mentalmente, de subscrever requerimento de licença por motivo de doença, a iniciativa caberá ao Presidente da Mesa. § 3º A apreciação do pedido de licença previsto no inciso II se dará no expediente das sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos vereadores presentes. § 4º O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança. § 5º O afastamento para desempenho de missões temporárias de interesses do Município não será considerado como de licença, fazendo do Vereador jus a remuneração estabelecida. Art. 83. Ao Presidente da Câmara compete declarar a extinção do mandato. § 1º A extinção do mandato se torna efetiva pela declaração do ato ou fato extintivo pelo Presidente, comunicada ao Plenário e inserida na ata, na primeira Sessão após sua ocorrência e comprovação. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 25 §2º A perda do mandato se torna efetiva a partir da resolução, promulgada pelo Presidente e devidamente publicada. § 3º Efetivada a extinção, o Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO IV DA LIDERANÇA PARLAMENTAR Art. 84. Líder é o Vereador que fala autorizadamente em nome do seu partido, sendo o seu porta-voz oficial, em relação a todos os órgãos da Câmara Municipal. Art. 85. No início de cada sessão legislativa, os partidos comunicarão à Mesa a escolha de seus líderes e vice-líderes. Parágrafo único. Na falta de indicação, considerar-se-ão líder e vice-líder, respectivamente, o primeiro e o segundo Vereadores mais votados em cada bancada. Art. 86. As lideranças partidárias não impedem que qualquer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições constantes deste Regimento. Art. 87. As lideranças partidárias não poderão ser exercidas por integrantes da Mesa, exceto o suplente de Secretário. Art. 88. O Líder do Governo será indicado de ofício pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 89. Os partidos com representação na Câmara Municipal poderão agrupar-se em blocos, sendo-lhes permitido formar suas Lideranças. CAPÍTULO V DAS INCOMPATIBILIDADES E DOS IMPEDIMENTOS Art. 90. As incompatibilidades do vereador são somente aquelas previstas na Constituição e na Lei Orgânica do Município. Art. 91. São impedimentos do vereador aqueles indicados na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 26 Art. 92. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores será fixada pela Câmara Municipal nos termos da Constituição Federal e, especificamente, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, sempre com observância dos demais dispositivos regulamentadores da matéria constante de outros diplomas legais vigentes. TÍTULO IV DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO I DAS MODALIDADES DE PROPOSIÇÃO E DE SUA FORMA Art. 93. Proposição é toda matéria apresentada, sujeita ou não à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 94. São modalidades de proposição: I - a proposta de emenda da Lei Orgânica Municipal; II - os projetos de Lei Complementar; III - os projetos de Decreto Legislativo; IV - os projetos de resolução; V - os projetos substitutivos; VI - as emendas e subemendas; VII - os pareceres da Comissão Permanentes; VIII - os relatórios das Comissões Temporárias ou Parlamentares de qualquer natureza; IX - as indicações; X - os requerimentos; XI - as moções; XII - os recursos; XIII - as representações; XIV - o veto à proposição de lei. Art. 95. As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e na ortografia oficial e assinada pelo seu autor ou autores. Art. 96. As proposições deverão conter ementa indicativa do assunto a que se referem, excetuando-se as emendas e as subemendas. Art. 97. As proposições consistentes em projeto de lei, resolução ou projeto substitutivo deverão ser oferecidas articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 27 Art. 98. Nenhuma proposição poderá incluir matéria estranha ao seu objeto. CAPÍTULO II DAS PROPOSIÇÕES EM ESPÉCIE Art. 99. As resoluções destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo relativas a assuntos de economia interna e de sua exclusiva competência conforme as disposições deste Regimento Interno. Art. 100. A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, observada a iniciativa exclusiva de cada caso, conforme determinação legal. Art. 101. Substitutivo é o projeto de lei ou de resolução apresentado por Vereador, Comissão ou Prefeito para substituir outra já apresentada sobre o mesmo assunto. Art. 102. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. § 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. § 2º Emenda supressiva é a que manda erradicar parte da proposição principal, ao suprimir um artigo inteiro ou seus desdobramentos. § 3º Emenda substitutiva é a que visa alterar parte da proposição principal, ao inserir nova forma de normatizar a matéria disposta no texto § 4º Emenda aditiva é a que inclui novo dispositivo ao texto da proposição principal. § 5º Emenda modificativa é a que altera o texto da proposição original, sem comprometê-la de forma substancial. § 6º A emenda apresentada à outra denomina-se subemenda. Art. 103. A emenda de redação visa sanar vício de linguagem, incorreção gramatical, erro de concordância e falhas de técnica legislativa. Art. 104. Parecer é o pronunciamento por escrito de Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída. § 1º Salvo os casos expressamente previstos neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3 (três) partes: I - relatório, em que se fará exposição da matéria em exame, sendo dispensável nos pareceres de substitutivos, emendas ou subemendas; II - conclusão, em que o relator, em termos sintéticos, expressará sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, e quando for o caso, oferecer-lheá substitutivo ou emenda; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 28 III - voto, em que a Comissão, por meio da assinatura de seus membros, votará a favor ou contra a matéria. § 2º O Presidente da Câmara devolverá à Comissão o parecer escrito que não atenda às exigências deste artigo, para o fim de ser devidamente redigido § 3º Poderá o membro da Comissão Permanente exarar voto fundamentado em separado, o qual, se não acolhido pela maioria dos membros da comissão, constituirá voto vencido. § 4º O parecer será individual e verbal somente na hipótese do parágrafo 2º do artigo 68. § 5º O parecer poderá ser acompanhado de projeto substitutivo ao projeto de lei ou resolução que suscitarem a manifestação da Comissão, sendo obrigatório esse acompanhamento nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Art. 105. Relatório de Comissão Parlamentar é o pronunciamento escrito e por ela elaborado, que encerra a suas conclusões sobre os assuntos que motivou a sua constituição. Parágrafo único. Quando as conclusões de Comissões Temporárias ou Parlamentares indicarem a tomada de medidas legislativas, o relatório poderá ser acompanhado de projeto de resolução. Art. 106. Indicação é a proposição escrita pela qual o vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo, órgãos ou autoridades do Município. Art. 107. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara ou à Mesa Diretora, sobre matéria da competência da Câmara Municipal. § 1º Serão verbais e decididos pelo Presidente da Câmara os requerimentos que solicitem: I - a palavra ou a desistência dela; II - o pedido para falar sentado; III - a leitura integral de qualquer matéria para conhecimento do Plenário; IV - a observância de disposição regimental; V - a retirada, pelo autor, de proposição ou requerimento ainda não submetido à deliberação do Plenário; VI - a justificativa de voto e sua transcrição em ata; VII - a retirada de ata; VIII - a verificação de quórum. § 2º Serão igualmente verbais e sujeitos à deliberação do Plenário os requerimentos que solicitem: I - prorrogação de sessão ou dilatação da própria prorrogação; II - dispensa de leitura da matéria constante de ordem do dia; III - votação a descoberto; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 29 IV - destaque de matéria para votação; V - encerramento de discussão; VI - manifestação do Plenário sobre aspectos relacionados com matéria em destaque; VII - voto de louvor, congratulações, pesar ou repúdio; § 3º Serão escritos e sujeitos a discussão, a deliberação do Plenário os requerimentos que versem sobre: I - licença de Vereador; II - audiência de Comissão Permanente; III - juntada de documentos ao Processo ou seu desentranhamento; IV - inserção de documentos em ata; V - preferência para discussão de matéria ou redução de interstício regimental para discussão; VI - inclusão de proposição em regime de urgência ou de extrema urgência; VII - retirada de proposição já colocada sob deliberação do Plenário; VIII - anexação de proposição com objeto idêntico; IX - informações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermédio a entidades públicas ou particulares; X - constituição de Comissões Temporárias ou Parlamentares; XI - convocação de Secretário Municipal ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar esclarecimentos em Plenário. Art. 108. Recurso é toda petição ao Plenário contra ato do Presidente, nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Art. 109. Representação é a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara ou ao Plenário, visando a destituição de membro de Comissão Permanente, ou de membro da Mesa, nos casos previstos neste Regimento Interno. Parágrafo único. Para efeitos regimentais, equipara-se a representação a denúncia contra o Prefeito ou Vereador, sob a acusação de prática de ilícito político-administrativo. CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO E DA RETIRADA DA PROPOSIÇÃO Art. 110. Exceto nos casos dos incisos V, VI e VII do artigo 94 e nos de projetos substitutivos oriundos das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na Secretaria da Câmara, que as carimbará com designação da data e as numerará, fichando-as em seguida e encaminhando-as ao Presidente. Parágrafo único. As disposições do caput podem ser substituídas por qualquer meio de sistema informatizado, se houver. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 30 Art. 111. Os projetos substitutivos das Comissões, os vetos, os pareceres, bem como os relatórios das Comissões Temporárias ou Parlamentares, serão apresentados nos autos do próprio projeto, com encaminhamento do Presidente da Câmara. Art. 112. As emendas serão apresentadas à Mesa até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão em cuja ordem do dia se ache incluída a proposição a que se referem para fins de sua publicação, a não ser que sejam oferecidas por ocasião dos debates, ou se tratar de projeto em regime de urgência e extrema urgência ou quando estejam elas assinadas pela maioria dos Vereadores. § 1º As emendas à proposta orçamentária, à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual serão oferecidas no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento de cópia da proposição. § 2º As emendas aos projetos de codificação serão apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a partir da data em que esta receber o projeto, sem prejuízo daquelas oferecidas por ocasião dos debates. Art. 113. As representações serão acompanhadas sempre, obrigatoriamente, de documentos hábeis que as instruam e, a critério de seu autor, de rol de testemunhas, devendo ser oferecidas em tantas vias quantas forem os acusados. Art. 114. O Presidente da Mesa, conforme o caso, não aceitará proposição: I - que vise delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo, salvo a hipótese de Lei Delegada; II - que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado; III - que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo; IV - que seja formalmente inadequada, por não serem observados os requisitos dos artigos 95 a 98 deste Regimento Interno; V - quando a emenda ou subemenda for apresentada fora do prazo, não observar restrição constitucional ao poder de emendar, ou não tiver relação com a matéria da proposição principal; VI - quando a indicação versar sobre matéria que, em conformidade com este Regimento, deva ser objeto de requerimento; VII - quando a representação não se encontrar devidamente documentada. Parágrafo único. Das hipóteses constantes neste artigo, caberá recurso do autor ou autores ao Plenário, no prazo de 10 (dez) dias da denegação, o qual será distribuído à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Art. 115. O autor do Projeto que receber substitutivo ou emenda estranha ao seu projeto poderá reclamar contra a sua admissão, competindo ao Presidente decidir sobre a reclamação e, de sua decisão, caberá recurso ao Plenário pelo autor do projeto ou da emenda, conforme o caso. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 31 Parágrafo único. Na decisão do recurso, poderá o Plenário determinar que as emendas que não referirem diretamente à matéria do projeto sejam destacadas para constituírem projetos separados. Art. 116. As proposições poderão ser retiradas mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário ou com anuência deste, em caso contrário. § 1º Quando a proposição tiver sido subscrita por mais de um autor, é condição de sua retirada que todas a requeiram. § 2º Quando o autor for o Executivo, a retirada deverá ser comunicada através de ofício, não podendo ser recusada. Art. 117. No início de cada legislatura, a Mesa analisará todas as proposições apresentadas na legislação anterior que se achem sem parecer, podendo o Presidente propor o arquivamento ao Plenário, exceto as proposições sujeitas a deliberação em prazo certo. CAPÍTULO IV DA TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES Art. 118. Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de 3 (três) dias, observando o disposto neste Capítulo. Art. 119. Quando a proposição consistir em projeto de lei, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o expediente, será encaminhado pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos. § 1º No caso do parágrafo 1º do artigo 112, o encaminhamento só se fará após escoado o prazo para emenda ali previsto. § 2º É dispensada a remessa de projeto substitutivo para parecer à Comissão que tiver sido a autora do projeto. § 3º Os projetos originários elaborados pela Mesa ou por Comissão Permanente ou Parlamentar em assuntos de sua competência dispensarão pareceres para a sua apreciação pelo Plenário, sempre que o requerer o seu próprio autor e a audiência não for obrigatória, na forma deste Regimento. Art. 120. As emendas a que se referem os parágrafos 1º e 2º do artigo 112 serão apreciadas pelas Comissões na mesma fase em que a proposição originária; as demais somente serão objeto de manifestação das Comissões quando aprovadas pelo Plenário, retornando-lhes, então, os autos do projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 32 Art. 121. Sempre que o Prefeito vetar, no todo ou em parte, determinada proposição aprovada pela Câmara, comunicado o veto a esta, a matéria será imediatamente encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que poderá proceder na forma do artigo 74. Art. 122. Os pareceres das Comissões Permanentes serão obrigatoriamente incluídos na ordem do dia em que serão apreciadas as proposições a que se referem. Art. 123. As indicações, após lidas no expediente, serão encaminhadas, independentemente de deliberação do Plenário, por meio de ofício, a quem de direito, através do Secretário da Câmara. Parágrafo único. No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competente, cujo parecer será incluído na ordem do dia, independentemente de sua prévia figuração no expediente. Art. 124. Os requerimentos a que se referem os parágrafos 2º e 3º do artigo 107 serão apresentados em qualquer fase da sessão e postos imediatamente em tramitação, independentemente de sua inclusão no expediente na ordem do dia. § 1º Qualquer vereador poderá manifestar a sua intenção de discutir os requerimentos a que se refere o parágrafo 3º do artigo 107, com exceção daqueles dos incisos II, III, IV e VI e, se o fizer, ficará remetida ao expediente e a ordem do dia da sessão seguinte. § 2º Se tiver havido solicitação de urgência para o requerimento que o Vereador pretende discutir, a própria solicitação entrará em tramitação na sessão em que for apresentada e, se for aprovada, o requerimento a que se refere será objeto de deliberação em seguida. Art. 125. Durante os debates, na ordem do dia, poderão ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente ao assunto discutido, os quais estarão sujeitos a deliberação do Plenário, sem prévia discussão, admitindo-se, entretanto, encaminhamento de votação pelo proponente e pelos líderes partidários. Art. 126. Os recursos contra os atos do Presidente da Câmara serão interpostos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência da decisão, por simples petição e distribuídos à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que emitirá parecer acompanhado de projeto de resolução. Art. 127. A concessão de extrema urgência dependerá de consentimento do Plenário, mediante provocação por escrito da Mesa ou de Comissão quando autora de proposição em assuntos de sua competência privativa ou especialidade, ou ainda por proposta da maioria absoluta dos membros da Edilidade, com aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 33 § 1º Independe de deliberação do Plenário a tramitação em regime de urgência, quando o solicitar o Prefeito em projetos de sua iniciativa. § 2º Concedida extrema urgência para projeto ainda sem parecer, será feito o levantamento da sessão, para que se pronunciem as Comissões competentes em conjunto, imediatamente, após o que o projeto será colocado na ordem do dia da própria sessão. § 3º Caso não seja possível obter-se de imediato o parecer conjunto das Comissões competentes, o projeto passará a tramitar no regime de urgência simples. Art. 128. O regime de urgência simples será concedido pelo Plenário por requerimento de qualquer Vereador, quando se tratar de matéria de relevante interesse público ou de requerimento escrito que exigir, por sua natureza, a pronta deliberação do Plenário. Parágrafo único. Serão incluídos no regime de urgência simples, independentemente de manifestação do Plenário, as seguintes matérias: I - a proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, a partir do escoamento da metade do prazo de que disponha o Legislativo para apreciá-la; II - os projetos de lei do Executivo sujeitos à apreciação de prazo certo, a partir das 3 (três) últimas sessões que se realizem no intercurso daquele; III - o veto, quando escoado 2/3 (dois terços) do prazo para sua apreciação. Art. 129. As proposições em regime de extrema urgência ou simples, e aquelas com pareceres ou para as quais não sejam estes exigíveis ou tenham sido dispensados, prosseguirão sua tramitação na forma do disposto no Título V. Art. 130. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de qualquer proposição, já estando vencidos os prazos regimentais, o Presidente fará reconstruir o respectivo processo e determinar que retorne à tramitação, ouvida a Mesa. TÍTULO V DAS SESSÕES DA CÂMARA CAPÍTULO I DAS SESSÕES EM GERAL Art. 131. As sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias, solenes ou secretas, assegurado o acesso do público em geral, salvo nos casos previstos na Lei Orgânica e nesse Regimento Interno. § 1º Para se assegurar a publicidade das sessões da Câmara, publicar-se-ão a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não, associações conveniadas, mídias sociais ou ainda, por afixação de edital em local de fácil acesso ao público. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 34 § 2º A publicação referida no parágrafo anterior deve ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões, exceto quando se tratar de matéria em regime de extrema urgência. Art. 132. As sessões ordinárias serão sempre quinzenais, no mínimo, realizando-se nos dias úteis, com a duração de 04 (quatro) horas, com início às 18h 00min, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia. § 1º A prorrogação das sessões ordinárias poderá ser determinada pelo Plenário, por proposta do Presidente ou requerimento verbal de vereador, pelo tempo estritamente necessário à conclusão de votação de matéria já discutida, jamais inferior a 15 (quinze) minutos. § 2º O tempo de prorrogação será previamente estipulado no requerimento, e somente será apreciado se apresentado até 10 (dez) minutos antes do encerramento da ordem do dia. § 3º Antes de se escoar a prorrogação autorizada, o Plenário poderá prorrogá-la mais uma vez, obedecido, no que couber, o disposto no parágrafo anterior, devendo o novo requerimento ser oferecido até 5 (cinco) minutos antes do término daquela. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais pedidos simultâneos de prorrogação, será votado o que visar menor prazo, prejudicado os demais. Art. 133. Poderão ser instituídas, no âmbito da Câmara Municipal de Delfinópolis, as Sessões Itinerantes, visando a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. § 1º As Sessões Itinerantes são Sessões Ordinárias realizadas fora de sua sede, em substituição a estas, nos mesmos dias e horários. § 2º As Sessões Itinerantes terão os mesmos procedimentos estabelecidos para as Sessões Ordinárias. § 3º As Sessões Itinerantes poderio ser realizadas nos distritos de Babilônia, no distrito de Olhos D`água da Canastra e nas comunidades rurais do município, conforme definição da Mesa Diretora, observado o disposto nos parágrafos deste artigo. § 4º Caberá ao Presidente da Câmara requisitar, previamente, a segurança policial para o local da Sessão Itinerante e determinar os recursos necessários para sua realização, bem como os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos. § 5º Compete à Câmara Municipal a responsabilidade pela adequação dos locais onde ocorrerão as sessões itinerantes. § 6º Serão realizadas obrigatoriamente 02 (duas) Sessões Itinerantes anuais nos distritos, convocadas pelo Presidente da Câmara e facultada a realização de até outras 04 (quatro), mediante convocação da maioria simples dos membros da Câmara Municipal, na qual constarão data e local para a Sessão Itinerante convocada. § 7º Para as Sessões Itinerantes, os vereadores farão uma reunião prévia com entidades e lideranças da comunidade 01 (uma) hora antes do início da sessão ordinária, com a finalidade de aproximação das demandas e anseios locais. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 35 Art. 134. A Câmara observará o recesso legislativo determinado na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá reunir-se em sessão legislativa extraordinária, quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente, observadas as disposições constantes no artigo 151. Art. 135. A Câmara somente se reunirá quando tiver comparecido à sessão pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores que a compõem. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às sessões solenes, que se realizarão com qualquer número de vereadores presentes. Art. 136. Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer na parte do recinto do Plenário que lhes é destinada. § 1º A convite da Presidência, ou por sugestão de qualquer Vereador, poderão se localizar, nesta parte, para assistir a sessão, as autoridades públicas federais, estaduais, distritais ou municipais presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas. § 2º Os visitantes recebidos no Plenário em dias de sessão poderão usar da palavra para agradecer a saudação que lhes seja feita pelo Legislativo. Art. 137. De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata dos trabalhos contendo, sucintamente, os assuntos tratados, a fim de serem submetidos ao Plenário. § 1º As proposições e os documentos apresentados em sessão serão indicados na ata somente com a menção do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovada pelo Plenário. § 2º A ata de sessão secreta seguirá o disposto no artigo 136 deste Regimento Interno. § 3º A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida a aprovação na própria sessão, com qualquer número, antes de seu encerramento. CAPÍTULO II DAS SESSÕES ORDINÁRIAS Art. 138. As sessões ordinárias compõem-se de duas partes: o expediente e a ordem do dia. Art. 139. Na hora designada para início dos trabalhos, feita a chamada dos vereadores pelo Secretário, o Presidente, havendo número legal, declarará aberta a sessão. Parágrafo único. Não havendo número legal, o Presidente efetivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minutos para que aquele se complete e, caso assim não ocorra, fará CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 36 lavrar ata sintética, pelo Secretário efetivo ou "ad hoc", com registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando em seguida, prejudicada a realização da sessão. Art. 140. Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente, o qual terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos, destinando-se a discussão da ata da sessão anterior e a leitura dos documentos de quaisquer origens. § 1º Nas sessões em que esteja incluído na ordem do dia o debate da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, o expediente será 30 (trinta) minutos. § 2º No expediente, serão objeto de deliberação os pareceres sobre matérias não constantes da ordem do dia, requerimentos comuns e relatórios de Comissões Parlamentares, além da ata da sessão anterior. § 3º Quando não houver matéria legal para deliberação no expediente, as matérias a que se refere o parágrafo 2º ficarão, automaticamente, transferidas para o expediente da sessão seguinte. Art. 141. A ata da sessão anterior ficará à disposição dos vereadores, para verificação, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão seguinte. § 1º Ao iniciar a sessão ordinária, o Presidente colocará a ata da sessão anterior em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação. § 2º Qualquer vereador poderá requerer a leitura da ata, no todo ou em parte, mediante aprovação do requerimento pela maioria dos Vereadores presentes, para efeito de mera retificação. § 3º Se o pedido de retificação não for contestado pelo Secretário, a ata será considerada aprovada, com a retificação e, em caso contrário, o Plenário deliberará a respeito. § 4º Levantada impugnação sobre os termos da ata, o Plenário deliberará a respeito. § 5º Se a impugnação for aceita, será lavrada nova ata ou emenda à ata rejeitada. § 6º Aprovada, a ata será assinada pelo Presidente e pelo Secretário e, ainda, pelos demais Vereadores que desejarem. § 7º Não podem impugnar a ata Vereador ausente a sessão a que ela se refira. Art. 142. Após a aprovação da ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do expediente, obedecendo a seguinte ordem: I - expedientes oriundos do Prefeito; II - expedientes oriundos de diversas fontes; III - expedientes apresentados pelos Vereadores. Art. 143. Na leitura das matérias pelo Secretário, obedecer-se-á a seguinte ordem: I - projetos de emenda à Lei Orgânica do Município; II - projetos de lei complementar; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 37 III - projetos de lei ordinária; IV - projetos de resolução; V - requerimentos; VI - indicações; VII - pareceres de comissões; VIII - recursos; IX - outras matérias. Parágrafo único. Dos documentos apresentados no expediente, serão oferecidas cópias aos Vereadores, quando solicitadas ao Diretor da Secretaria da Casa, exceção feita ao projeto de lei orçamentária, às diretrizes orçamentária, ao plano plurianual e ao projeto de codificação, cujas cópias serão entregues obrigatoriamente. Art. 144. Terminada a leitura da matéria em pauta, verificará o Presidente o tempo restante do expediente, o qual deverá ser dividido em duas partes iguais, dedicadas, respectivamente, ao pequeno e ao grande expediente. § 1º O pequeno expediente destina-se a breves comunicações ou comentários, individualmente, jamais por tempo superior a 5 (cinco) minutos, sobre a matéria apresentada, para a qual o Vereador deverá se inscrever previamente em lista especial controlada pelo Secretário. § 2º Quando o restante do tempo do pequeno expediente for inferior a 5 (cinco) minutos, será incorporado ao grande expediente. § 3º No grande expediente, os Vereadores, também inscritos em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público. § 4º O orador não poderá ser interrompido ou aparteado no pequeno expediente, mas poderá sê-lo no grande expediente, ocasião em que ser-lhe-á assegurado o uso da palavra prioritariamente na sessão seguinte, para complementar o tempo regimental, independentemente de nova inscrição, facultando-lhe desistir. § 5º Quando o orador inscrito para falar no grande expediente deixar de fazê-lo por falta de tempo, sua inscrição automaticamente será transferida para a sessão seguinte. § 6º O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perderá a vez e só poderá ser de novo inscrito em último lugar. Art. 145. Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo ou por falta de oradores, e decorrido o intervalo regimental, passar-se-á à matéria constante da ordem do dia. § 1º Para a ordem do dia far-se-á verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores. § 2º Não se verificando o quórum regimental, o Presidente aguardará por 15 (quinze) minutos como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 38 Art. 146. Exceto as proposições em regime de extrema urgência, nenhuma outra poderá ser posta em discussão, sem que tenha sido incluída na ordem do dia e regularmente publicada, com antecedência mínima 24 (vinte e quatro) horas do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Nas sessões em que devam ser apreciados a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia. Art. 147. A organização da pauta da ordem do dia obedecerá aos seguintes critérios preferenciais: I - matérias em regime de extrema urgência; II - matérias em regime de urgência simples; III - vetos; IV - matérias em redação final; V - matérias em discussão única; VI - matérias em segunda discussão; VII - matérias em primeira discussão; VIII - recursos; IX - demais proposições. Parágrafo único. As matérias, pela ordem de preferência, figurarão na pauta observada a ordem cronológica de sua apresentação entre aquelas de mesma classificação. Art. 148. O Secretário procederá a leitura do que se houver de discutir e votar, a qual poderá ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com a aprovação do Plenário. Art. 149. Esgotada a ordem do dia, o Presidente anunciará, sempre que possível, a ordem do dia da sessão seguinte, fazendo distribuir seu resumo aos Vereadores e, se ainda houver tempo, em seguida, concederá a palavra, para explicação pessoal aos que a tenham solicitado ao Secretário durante a sessão, observados a precedência da inscrição e o prazo regimental. Art. 150. Não havendo mais oradores para falar em explicação pessoal, ou se, quando ainda os houver, achar-se, porém, esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a sessão. CAPÍTULO III DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 151. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive nos recessos, nos domingos e feriados ou após as sessões ordinárias. § 1º Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 39 § 2º A duração e a prorrogação de sessão extraordinária regem-se pelo disposto no artigo 132 e parágrafos, no que couber. § 3º A convocação para sessão extraordinária poderá ser feita em reunião ordinária ou fora dela, ocasião em que será levada ao conhecimento dos vereadores pelo Presidente, através de comunicação pessoal e escrita, podendo ser realizada por qualquer meio hábil de comunicação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. § 4º Na sessão extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. § 5º A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de ordem do dia, que se cingirá a matéria objeto de convocação, observando-se quanto a aprovação de ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária, o disposto no artigo 141 e seus parágrafos. § 6º Aplicar-se-ão, às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias. CAPÍTULO IV DAS SESSÕES SOLENES Art. 152. As sessões solenes, destinadas às solenidades cívicas e oficiais, serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara Municipal mediante requerimento aprovado por maioria simples. § 1º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara Municipal, independentemente de quórum para sua instalação e desenvolvimento, a critério da Mesa. § 2º Nas sessões solenes, são dispensadas a verificação de presença e a leitura da ata da reunião anterior, exceto no caso do artigo 9º deste Regimento. § 3º As sessões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, não havendo prefixação de sua duração. § 4º Será elaborado, previamente e com ampla divulgação, o programa das sessões solenes, podendo, inclusive, usar da palavra o Presidente da Câmara, o líder partidário ou o vereador por ele designado, o vereador que propôs a sessão como orador oficial da cerimônia e as pessoas homenageadas. § 5º Os fatos ocorridos na sessão solene serão registrados em ata, que independerá de deliberação. § 6º Independe de convocação a sessão solene de instalação da legislatura e de posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. § 7º As sessões solenes não serão remuneradas. CAPÍTULO V DAS SESSÕES SECRETAS CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 40 Art. 153. A Câmara poderá realizar sessões secretas, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna e quando o sigilo for necessário à preservação do decoro parlamentar. § 1º Deliberada a realização de sessão secreta, ainda que para realizá-la se deva interromper sessão pública, o Presidente determinará a retirada, do recinto e de suas dependências, dos assistentes, dos servidores da Câmara e dos representantes da imprensa, rádio e televisão, quando houver. § 2º Antes de iniciada a reunião secreta, todas as portas de acesso ao recinto do Plenário serão fechadas, permitindo-se, apenas, a presença dos Vereadores. § 3º As sessões secretas somente serão iniciadas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara § 4º A ata será lavrada pelo Secretário e, lida e aprovada na mesma reunião, será lacrada e arquivada, com rótulo datado e rubricado pela Mesa, juntamente com os demais documentos referentes à sessão. § 5º As atas lacradas só poderão ser reabertas para exame em reunião secreta, sob pena de responsabilidade civil e criminal. § 6º Será permitido ao vereador que houver participado dos debates, reduzir seu discurso a termo, para ser arquivado com a ata e os documentos referente à reunião. § 7º Antes de encerrada a reunião, a Câmara resolverá, após discussão, se a matéria debatida deverá ser publicada no todo ou em parte. § 8º A Câmara não poderá deliberar sobre qualquer proposição em sessão secreta. TÍTULO VI DAS DISCUSSÕES E DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO I DAS DISCUSSÕES Art. 154. Discussão é o debate pelo Plenário de proposição figurante na ordem do dia, antes de se passar para a deliberação sobre a mesma. § 1º Não estão sujeitos à discussão: I - as indicações, salvo o disposto no parágrafo único do artigo 123; II - os requerimentos a que se refere o parágrafo 2º do artigo 107; III - os requerimentos a que se referem os incisos I a IV do parágrafo 3º do artigo 107. § 2º O Presidente declarará prejudicada a discussão: I - de qualquer projeto com objeto idêntico ao de outro que já tenha sido aprovado antes, ou rejeitado na mesma sessão legislativa, excetuando-se, nesta última hipótese, aprovação pela maioria absoluta dos membros do legislativo; II - da proposição original, quando tiver substitutivo aprovado; III - da emenda ou subemenda idêntica a outra já aprovada ou rejeitada; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 41 IV - de requerimento repetitivo. Art. 155. A discussão da matéria constante da ordem do dia só poderá ser efetuada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 156. Terão uma única discussão as seguintes matérias: I - as que tenham sido colocadas em regime de extrema urgência; II - as que se encontrem em regime de urgência simples; III - os projetos de lei oriundos do Executivo com solicitação de prazo; IV - o veto; V - os projetos de resolução, salvo aqueles que possuírem determinação expressa de duas discussões, nos termos deste Regimento Interno; VI - os requerimentos sujeitos a debates. Art. 157. Terão 2 (duas) discussões todas as matérias não incluídas no artigo 156. Parágrafo único. Os projetos de resolução que dispuserem sobre o quadro de pessoal da Câmara serão discutidos com o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a primeira e a segunda discussões. Art. 158. Na primeira discussão, debater-se-á, separadamente, artigo por artigo do projeto e na segunda discussão, debater-se-á o processo em bloco. § 1º Por deliberação do Plenário, a requerimento de Vereador, a primeira discussão poderá consistir de apreciação global do projeto. § 2º Quando se tratar de codificação, na primeira discussão, o projeto será debatido por capítulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plenário. § 3º Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes do projeto, em primeira discussão. Art. 159. Na discussão única e na primeira discussão serão recebidos emendas, subemendas e projetos substitutivos apresentados por ocasião dos debates e, em segunda discussão, somente se admitirão emendas e subemendas. Art. 160. Na segunda hipótese do artigo anterior, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das Comissões Permanentes e que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. Art. 161. Em nenhuma hipótese, a segunda discussão ocorrerá na mesma sessão que tenha ocorrido a primeira discussão. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 42 Art. 162. Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá a ordem cronológica de apresentação. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposição originária. Art. 163. O adiamento da discussão de qualquer proposição dependerá da deliberação do Plenário e somente poderá ser proposto antes de seu início. § 1º O adiamento aprovado será sempre por tempo determinado. § 2º Apresentados 2 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, será votado, de preferência, o que marcar menor prazo. § 3º Não se concederá adiamento de matéria que se ache em regime de extrema urgência ou urgência simples. § 4º O adiamento poderá ser motivado por pedidos de vista, caso em que, se houver mais de um, a vista será sucessiva para cada um dos requerentes e pelo prazo máximo de 3 (três) dias para cada um deles. Art. 164. O encerramento da discussão de qualquer proposição dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por requerimentos aprovados pelo Plenário. Parágrafo único. Somente poderá ser requerido o encerramento da discussão após terem falado pelo menos 1 (um) vereador favorável à proposição e 1 (um) contrário, entre os quais o autor do requerimento, salvo desistência expressa. CAPÍTULO II DA DISCIPLINA DOS DEBATES Art. 165. Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender as seguintes determinações regimentais: I - falar de pé, exceto se tratar do Presidente e, quando impossibilitado de fazê-lo, requererá ao Presidente autorização para falar sentado; II - dirigir-se ao Presidente ou a Câmara voltado para a mesa, salvo quando responder a aparte; III - não usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimentos do Presidente; IV - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excelência. Art. 166. O Vereador a que for dada a palavra deverá, inicialmente, declarar a que título se pronuncia e não poderá: I - usar da palavra com a finalidade diferente do motivo alegado para a solicitar; II - desviar-se da matéria do debate; III - falar sobre matéria vencida; IV - usar de linguagem imprópria; CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 43 V - ultrapassar o prazo que lhe competir; VI - deixar de atender as advertências do Presidente. Art. 167. O Vereador somente usará a palavra: I - no expediente, quando for para solicitar retificação ou impugnação de ata ou quando se achar regularmente inscrito; II - para discutir matéria em debate, encaminhar votação ou justificar o seu voto; III - para apartear, na forma regimental; IV - para explicação pessoal; V - para levantar questão de ordem ou pedir esclarecimentos à Mesa; VI - para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza; VII - quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre. Art. 168. O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos: I - para a leitura de requerimento de urgência; II - para comunicação importante à Câmara; III - para recepção de Visitantes; IV - para atender a pedido de palavra "pela ordem", sobre questão regimental. Art. 169. Quando mais de 1 (um) Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente concedê-la-á na seguinte ordem: I - ao autor da proposição em debate; II - ao relator do parecer em apreciação; III - ao autor da emenda; IV - alternadamente, a quem seja pró ou contra a matéria em debate. Art. 170. Para o aparte ou interrupção do orador por outro, para indagação ou comentário relativamente a matéria em debate, observar-se-á o seguinte: I - o aparte deverá ser expresso em termos cortes e e não poderá exceder a 3 (três) minutos; II - não serão permitidos apartes paralelos sucessivos ou sem licença expressa do orador; III - não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala "pela ordem", em explicação pessoal, para encaminhamento de votação ou para declaração de voto; IV - o aparteante permanecerá de pé quando aparteia e enquanto ouve a resposta do aparteado. Art. 171. Os oradores terão os seguintes prazos para uso de palavra: CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 44 I - 3 (três) minutos para apresentar requerimento de retificação ou impugnação de ata, falar “pela ordem”, apartear e justificar requerimento de urgência especial; II - 5 (cinco) minutos para falar no pequeno expediente, encaminhar votação, justificar voto ou emenda e proferir explicação pessoal; III - 10 (dez) minutos para discutir projeto de resolução, processo de cassação do Vereador e parecer pela inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto; IV - 20 (vinte) minutos para falar no grande expediente e para discutir projeto de lei, proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição de membro da Mesa. Parágrafo único. Será permitida a cessão de tempo de um para outro orador. CAPÍTULO III DAS DELIBERAÇÕES Art. 172. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, sempre que não se exija a maioria absoluta ou a maioria 2/3 (dois terços), conforme as determinações constitucionais legais ou regimentais aplicáveis em cada caso. Parágrafo único. Para efeito de quórum, computar-se-á a presença de Vereador impedido de votar. Art. 173. A deliberação se realiza através da votação. Parágrafo único. Considerar-se-á qualquer matéria em fase de votação a partir do momento em que o Presidente declarar encerrada a discussão. Art. 174. O voto será sempre público nas deliberações da Câmara. Parágrafo único. Nenhuma proposição de conteúdo normativo poderá ser objeto de deliberação durante sessão secreta. Art. 175. Os processos de votação são 2 (dois): simbólico e nominal. § 1º O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que permaneçam sentados ou se levantem, respectivamente. § 2º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada sobre que sentido vota, respondendo sim ou não, ou a favor ou contra, conforme o caso, salvo quando se tratarem de votações através de cédulas em que essa manifestação não será extensiva. Art. 176. O processo simbólico será a regra geral para as votações, somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado pelo Plenário. § 1º Do resultado da votação simbólica qualquer Vereador poderá requerer verificação mediante votação nominal, não podendo o Presidente indeferi-la. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 45 § 2º Não se admitirá segunda verificação de resultado da votação. § 3º O Presidente, em caso de dúvida, poderá, de ofício, repetir a votação simbólica para a recontagem dos votos. Art. 177. A votação será nominal nos seguintes casos: I - a eleição da Mesa ou destituição de membro da Mesa; II - eleição ou destituição de membro de Comissão Permanente; III - julgamento das contas do Município; IV - perda de mandato de Vereador; V - apreciação de veto; VI - requerimento de extrema urgência; VII - criação ou extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara. Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I, III, IV o processo de votação nominal seguirá a ordem alfabética, seguindo as demais determinações constantes no parágrafo 2º do artigo 175. Art. 178. Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos serão considerados. Parágrafo único. Não será permitido ao Vereador abandonar o Plenário no curso da votação, salvo se acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que já tenha proferido. Art. 179. Antes de iniciar-se a votação, será assegurada a cada uma das bancadas partidárias, por um de seus integrantes copartidários, a orientação quanto ao mérito da matéria. Parágrafo único. Não haverá encaminhamento de votação quando se tratar da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, do julgamento das contas do Município, de processo de cassação ou de requerimento. Art. 180. Qualquer vereador poderá requerer ao Plenário que aprecie isoladamente determinadas partes do texto de proposição, votando-as em destaque para rejeitá-las ou aprová-las preliminarmente. Parágrafo único. Não haverá destaque quando se tratar da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual, do veto, do julgamento das contas do Município e em qualquer caso em que aquela providência se revele impraticável. Art. 181. Terão preferência para votação as emendas supressivas e as emendas e os substitutivos das comissões. Parágrafo único. Apresentadas 2 (duas) ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou parágrafo, será admissível requerimento de preferência para a votação de emenda que melhor se adaptar ao projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plenário, independentemente de discussão. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 46 Art. 182. Sempre que o parecer da Comissão for pela rejeição do projeto, deverá o Plenário deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na consideração do projeto. Art. 183. O vereador poderá, ao votar, fazer declaração de voto, que consiste em indicar as razões pelas quais adota determinada posição em relação ao mérito da matéria. Parágrafo único. A declaração só poderá ocorrer quando toda a proposição tiver sido abrangida pelo voto. Art. 184. Enquanto o Presidente não houver proclamado o resultado da votação, o vereador que já tenha votado poderá retificar seu voto. Art. 185. Proclamado o resultado da votação, poderá o vereador impugná-lo perante o Plenário, quando daquela tenha participado vereador impedido. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, acolhida a impugnação, repetir-se-á a votação sem considerar-se o voto que motivou o incidente. Art. 186. Concluída a votação de projeto de lei, com ou sem emendas aprovadas, ou de projeto de lei substitutivo, será a matéria encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para adequar o texto à correção vernacular. Parágrafo único. Caberá à Mesa a redação final dos projetos de resolução. Art. 187. A redação final será discutida e votada, depois de sua publicação, salvo se o Plenário a dispensar a requerimento de Vereador. § 1º Admitir-se-á a emenda à redação final somente quando seja para despojá-la de obscuridade, contradição ou impropriedade linguística. § 2º Aprovada a emenda, voltará a matéria à Comissão para nova redação final. § 3º Se a nova redação final for rejeitada, será o projeto mais uma vez encaminhado à Comissão, que o reelaborará, considerando-se aprovada se contra ela não votar a maioria absoluta dos componentes da Edilidade. Art. 188. Aprovado pela Câmara um projeto de lei, este será enviado ao Prefeito, para sanção e promulgação ou veto, uma vez expedidos os respectivos autógrafos. Parágrafo único. Os originais dos projetos de lei aprovados serão, antes da remessa ao Executivo, registrados em livro próprio e arquivados na Secretaria da Câmara. CAPÍTULO IV DA CONCESSÃO DE PALAVRA AOS CIDADÃOS EM SESSÕES E COMISSÕES CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 47 Art. 189. O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos projetos de lei, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão. Parágrafo único. Ao se inscrever na Secretaria da Câmara o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição. Art. 190. Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra em cada sessão, respeitado o mínimo de um a favor e um contra a proposição. Parágrafo único. Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara. Art. 191. Qualquer associação de classes, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo. Parágrafo único. O Presidente da Câmara, enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração. TÍTULO VII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE CAPÍTULO I DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL Seção I Do orçamento Art. 192. Recebida a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal, o Presidente mandará publicá-la e distribuir cópia aos Vereadores. § 1º Os Vereadores terão até 10 (dez) dias para apresentarem emendas, contados da data de recebimento da cópia referida no caput deste artigo. § 2º Findo o prazo para apresentação de emendas, previsto no parágrafo anterior, o projeto será encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer sobre o projeto e emendas. Art. 193. A Comissão de Finanças e Orçamento pronunciar-se-á em 20 (vinte) dias, findos os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item da ordem do dia da primeira sessão desimpedida. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 48 Art. 194. Na primeira discussão, poderão os Vereadores manifestar-se, no prazo regimental, sobre o projeto e as emendas, assegurando-se preferência ao relator do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e aos autores das emendas no uso da palavra. Art. 195. Se forem aprovadas as emendas, dentro de 3 (três) dias a matéria retornará à comissão de Finanças e Orçamento para incorporá-las ao texto, para o que disporá do prazo de 5 (cinco) dias. § 1º Devolvido o processo pela Comissão, ou avocado a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta imediatamente, para segunda discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação final. Art. 196. Aplicam-se as normas desta seção à proposta do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias. Seção II Das codificações Art. 197. Código é a reunião de disposições legais sobre a mesma matéria, de modo orgânico e sistemático, visando estabelecer os princípios gerais do sistema adotado e prover completamente a matéria tratada. Art. 198. Os projetos de codificação, depois de apresentados em Plenário, serão distribuídos por cópia aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, observando-se para tanto o prazo de 10 (dez) dias. § 1º Nos 30 (trinta) dias subsequentes, poderão os Vereadores encaminhar à Comissão emendas e sugestões a respeito. § 2º A critério da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, poderá ser solicitada assessoria de órgão de assistência técnica ou parecer de especialista na matéria, desde que haja recursos para atender a despesa especificada, ficando nesta hipótese suspensa a tramitação da matéria. § 3º A Comissão terá 20 (vinte) dias para exarar parecer ou, na falta deste, observado o disposto nos artigos 67 e 68, no que couber, o processo se incluirá na pauta da ordem do dia mais próxima possível. Art. 199. Na primeira discussão, observar-se-á o disposto no parágrafo 2º do artigo 158. § 1º Aprovado em primeira discussão, voltará o processo à Comissão por mais 10 (dez) dias, para incorporação das emendas aprovadas. § 2º Ao atingir este estágio o projeto terá a tramitação normal dos demais projetos. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 49 CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE Seção I Do julgamento das contas Art. 200. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independente de leitura em Plenário, o Presidente fará distribuir cópia dele e do balanço anual a todo os Vereadores, enviando o processo à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá 20 (vinte) dias para apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de resolução pela aprovação ou rejeição das contas, garantidos o contraditório e a ampla defesa. § 1º Até 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comissão de Finanças e Orçamento receberá pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestação de contas. § 2º Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bem como, mediante entendimento prévio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura. Art. 201. O projeto de resolução apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento sobre a prestação de contas será submetido a uma única discussão e votação, assegurado aos Vereadores debater a matéria. § 1º Não se admitirão emendas ao projeto de Resolução disposto no caput. § 2º Na ata que constar o resultado da votação do projeto de Resolução, deverão constar expressamente o nome dos vereadores e como votou cada um deles. Art. 202. Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto de resolução conterá os motivos da discordância. Parágrafo único. A Mesa comunicará o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado ou Órgão equivalente. Art. 203. Nas sessões em que se devam discutir as contas do Município, o expediente se reduzirá a 30 (trinta) minutos e a ordem do dia será destinada exclusivamente à matéria. Seção II Do processo de perda do mandato Art. 204. A Câmara processará o Vereador pela prática de infração políticoadministrativa definida na legislação federal, observadas as normas adjetivas, inclusive quórum, estabelecidos nessa mesma legislação. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 50 Parágrafo único. Em qualquer caso, assegurar-se-á ao acusado ampla defesa. Art. 205. O julgamento far-se-á em sessão ou sessões extraordinárias para esse efeito convocadas. Art. 206. Quando a deliberação for no sentido de culpabilidade do acusado, expedirse-á resolução de perda de mandato, e será comunicada à Justiça Eleitoral. Seção III Da convocação dos Secretários Municipais Art. 207. A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça necessária para assegurar a fiscalização do Legislativo sobre o Executivo. Art. 208. A convocação deverá ser requerida, por escrito, por qualquer Vereador ou Comissão, devendo ser discutida e aprovada pelo Plenário. Parágrafo único. O requerimento deverá indicar, explicitamente, o motivo da convocação e as questões que serão propostas ao convocado. Art. 209. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o comparecimento e dando ao convocado ciência do motivo de sua convocação. Art. 210. Aberta a sessão, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, que se assentará a sua direita, os motivos da convocação e, em seguida, concederá a apalavra aos oradores inscritos com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão que a solicitou. § 1º O Secretário Municipal poderá incumbir assessores, que o acompanharem, na ocasião, de responder as indagações. § 2º O Secretário Municipal ou assessor não poderá ser aparteado na sua exposição. Art. 211. Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrará a sessão agradecendo ao Secretário Municipal, em nome da Câmara, o comparecimento. Parágrafo único. O Prefeito deverá responder as informações, observado o prazo indicado na Lei Orgânica do Município e, em caso de recusa e não encaminhamento da resposta, o autor da proposição ou qualquer outro vereador poderá produzir denúncia para efeito da cassação do mandato do infrator. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 51 TÍTULO VIII DO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL CAPÍTULO I DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES Art. 212. As interpretações de disposições do Regimento Interno feitas pelo Presidente da Câmara, em assuntos controversos, desde que ele assim o declare perante o Plenário, de ofício ou a requerimento de Vereador, constituirão precedentes regimentais. Art. 213. Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, cujas decisões se considerarão a ele incorporadas. Art. 214. Questão de ordem é toda dúvida levantada em Plenário quanto à interpretação e a aplicação do Regimento. Parágrafo único. As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar, sob pena de o Presidente as repelir sumariamente. Art. 215. Cabe ao Presidente decidir as questões de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão, sem prejuízo do recurso ao Plenário. § 1º O recurso será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para parecer. § 2º O Plenário, em fase de parecer, decidirá o caso concreto, considerando-se a deliberação como prejulgado. Art. 216. Os precedentes a que se referem os artigos 212, 214 e 215, parágrafo 2º, serão registradas em livro próprio, para aplicação aos casos análogos, pelo Secretário da Mesa. Art. 217. Aplica-se, subsidiariamente, naquilo em este regimento for omisso, as disposições do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II DA DIVULGAÇÃO DO REGIMENTO E DE SUA REFORMA Art. 218. A Secretaria da Câmara fará publicar no site da Câmara Municipal e sites conveniados, que forneçam o serviço de publicação e consulta de leis, este Regimento Interno, sendo atualizado após a publicação das alterações. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 52 Art. 219. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta: I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos Vereadores; II - da Mesa Diretora; III - de uma das Comissões da Câmara. TÍTULO IX DA GESTÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA Art. 220. Os serviços administrativos da Câmara incumbem a sua Secretaria e regerse-ão por ato regulamentar próprio baixado pelo Presidente. Art. 221. As determinações do Presidente à Secretaria sobre expediente serão objeto de ordem de serviço e as instruções aos servidores sobre o desempenho de suas atribuições constarão de portarias. Art. 222. A Secretaria fornecerá aos interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, as certidões que tenham requerido ao Presidente para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, bem como preparará os expedientes de atendimentos às requisições judiciais, independentemente de despacho, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 223. A Secretaria manterá os registros necessários aos serviços da Câmara. § 1º São obrigatórios os seguintes livros: I - livro de atas das sessões; II - livro atas das reuniões das Comissões Permanentes; III - livro de registro de leis; IV - resoluções; V - livro de atos da Mesa e atos da Presidência; VI - livro de termos de posse de servidores; VII - livro de termos de contratos; VIII - livros de precedentes regimentais; IX - livro de termo de posse de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. § 2º Os livros serão abertos, rubricados e encerrados pelo Secretário da Mesa. § 3º Podem ser instituídos livros digitais, desde com registro de autenticidade e certificação eletrônica de autenticidade, conforme legislação federal. Art. 224. Os papéis da Câmara serão confeccionados no tamanho oficial e timbrados com símbolo indicativo, conforme ato da Presidência. Parágrafo único. Os vereadores não poderão utilizar dos papéis da Câmara para finalidades pessoais e eleitorais. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 53 Art. 225. As despesas da Câmara, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignados no orçamento do Município e dos adicionais, serão ordenadas pelo Presidente da Câmara. Art. 226 A movimentação financeira dos recursos orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financeiras no Município, cabendo a Tesouraria movimentar os recursos que lhe forem liberados. Art. 227. A movimentação financeira dos recursos orçamentários da Câmara será efetuada em instituições financeiras, cabendo a Tesouraria movimentar os recursos que lhe forem liberados. Art. 228. As despesas miúdas de pronto pagamento, definidas em lei específica, poderão ser pagas mediante a adoção do regime de adiantamento, nos termos da legislação federal. Art. 229. A Contabilidade da Câmara encaminhará ao Executivo as suas demonstrações até o dia 15 (quinze) de cada mês, para fins de incorporação à Contabilidade Central da Prefeitura. Art. 230. No período de 15 de abril a 13 de junho de cada exercício, na Secretaria da Câmara e no horário de seu funcionamento, as contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos para exame e apreciação, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. As contas do Município serão divulgadas no site da Câmara, em campo próprio, para a finalidade constante no caput. TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 231. A publicação dos expedientes da Câmara observará o disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa. Art. 232. Nos dias de sessão, deverão estar hasteadas, no edifício e no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal. Art. 233. Não haverá expediente legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676 E-mail: camaradelfinopolis@gmail.com ___________________________________________________________________ 54 Art. 234. Os prazos previstos neste Regimento são contínuos e improrrogáveis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, somente se estendendo por motivo de recesso. Art. 235. À data da vigência deste Regimento, ficarão prejudicados quaisquer projetos de resolução em matéria regimental e revogados os precedentes firmados sob o império do Regimento anterior que com este contrastarem. Art. 236. A Câmara Municipal promoverá, antes do início da legislatura seguinte, curso, palestra ou seminário destinado a instruir os Vereadores, inclusive suplentes, Prefeito e VicePrefeito com referência às disposições legais vigentes, afetas ao Município, com ênfase para aplicação da Lei Orgânica do Município de Delfinópolis e Regimento Interno da Câmara Municipal. Parágrafo único. O evento de que trata o artigo visará, primordialmente, a formação do agente político eleito para o fiel e competente exercício do seu cargo. Art. 237. Fica revogada a Resolução nº. 7/1992. Art. 238. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025. Delfinópolis – MG, 21 de novembro de 2024. Sebastião Aparecido Alão Presidente da Câmara Municipal