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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAcresce Alínea "M" ao artigo 1º Lei Municipal n.º 2.238/2015 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-19T15:39:29.481371-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(O gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1744 /2024
ACRESCE ALÍNEA “M” AO ARTIGO 1º LEI
MUNICIPAL Nº. 2238/2015 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. ”
LUCIANA APARECIDA MATIAS, vereadora da Câmara Municipal de
Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve propor a seguinte lei
Complementar:
Art.1º. Acresce a alínea “M” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015, que terá a
seguinte redação:
“Art. 1º Para a travessia do Rio Grande através do serviço público municipal
de transporte de veículo no Porto da praia Vermelha, em ambas as margens,
terão preferência:
(...)
L) Veículos transportando pessoas com transtorno do espectro autista
(TEA).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 16 de setembro de 2024.
Luciana Afarecida Matias
Vereadora

CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINOPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 407, Centro - CEP: 37910-000 - Delfinópolis-MG
CNPJ: 04.492.224/0001-19 - Fone: (35) 3525-1676
E-mail: camaradelfinopolis(D gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONFORME
DISPÕE ARTIGO 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DELFINOPOLIS/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e deliberação em Plenário, o presente Projeto de
Lei Complementar n.º | /2024, que Acresce a alínea “M” ao artigo 1º da Lei nº. 2.238/2015,
no qual terá a seguinte redação: Veículos transportando pessoas com transtorno do espectro
autista (TEA).
É de extrema importância que os Autistas tenham a preferência na fila da balsa,
pois muito das vezes a demora das filas tem afetado drasticamente a vida das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista.
O quadro de autismo é considerado como uma ausência de comunicação e
contato social entre as crianças e adolescentes.
O autismo é uma sindrome que manifesta um déficit no desenvolvimento da
comunicação verbal e não verbal, da socialização e comportamento.
No que se refere às pessoas com transtorno do espectro autista, insta salientar
que existe uma variedade de manifestações do transtorno. A tranquilidade pela prioridade dos
Autistas apenas induz o conforto possibilitando a permissão de não prolongar a tensão própria
e de seus parentes na realização de tarefas do cotidiano.
Deste modo, apresento o presente Projeto de Lei Complementar para
aprovação pelo Plenário.
Delfinópolis, 16 de setembro de 2024.
Luciana Aparecida Matias
Vereadora

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