PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NUS Ea / 2024
1
É “AUTORIZA A CESSÃO DE USO CONJUNTO DE ESPAÇO
q 3 FÍSICO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA A
= *2 ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA E ASSOCIAÇÃO
OSae COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS
e = = DE DELFINÓPOLIS, NA FORMA EM QUE ESPECÍFICA E DÁ
o a OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Aê
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal, APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a celebrar com a
ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.770.442/0001-46, e
com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE
DELFINÓPOLIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.514.632/0001-24, termo de cessão de uso e fruição
do espaço de uma sala, medindo 4,60 m x 6,40m, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo
ser prorrogado por igual período mediante Decreto do Poder Executivo.
$ 1º - As áreas descritas na planta baixa em anexo serão utilizadas de forma comum pela
ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA, e pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE DELFINÓPOLIS.
$ 2º - AS ASSOCIAÇÕES mencionadas arcarão com as despesas de água e energia do
prédio, devendo protocolar na Divisão de Secretaria cópia das faturas pagas mensalmente.
Art. 2º - A cessão disposta nesta presente Lei autoriza o direito de utilização do referido
espaço para instalação e funcionamento da sede da ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA e
da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE
DELFINÓPOLIS.
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CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Art. 3º - Fica a cargo das associações mencionadas no artigo anterior a realização de
melhorias que se fizerem necessárias para viabilizar a infraestrutura física do imóvel, desde que
previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural - COMPAC e
pela Divisão de Obras e Infraestrutura do Município.
Parágrafo Único - Considerando que a “Casa de Pedra” é bem imóvel em processo de
inventário, fica vedada a realização de benfeitorias e obras que alterem suas características originais,
haja vista seu reconhecido valor histórico e cultural.
Art. 4º - Findo o prazo da cessão, o espaço retornará ao Município, com todas as
benfeitorias eventualmente nele realizadas, sendo estas incorporadas ao patrimônio do Município,
não gerando qualquer direito indenizatório às Associações referenciadas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Delfinópolis/MG, 30 de outubro de 2024.
SUELY ALVES F LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
REPROVADO
27 NOV 2078
Re UNANiNIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
?. Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE, ENTRE
SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO
NATIVOS DA CANASTRA, E A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL,
AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE
DELFINÓPOLIS
Aos dias do mês de de 2024, perante as testemunhas abaixo assinadas,
presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS - ESTADO DE MINAS GERAIS,
pessoa jurídica de direito público, inscrito sob o CNPJ n.º 17.894.064/0001-86, com sede na Praça
Manoel Leite Lemos, n.º 115, Centro, nesta cidade de Delfinópolis/MG, representado pela Prefeita
Municipal, Sr.* SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, brasileira, prefeita municipal,
residente e domiciliada na Avenida Padre Ivo Soares de Matos, n.º 598, Centro, neste Município de
Delfinópolis/MG, CEP 37.910-000, portadora da cédula de identidade RG n.º 9.437.080-1 e inscrita
no CPF sob o n.º 339.621.116-20, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado,
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE
DELFINÓPOLIS- ACD, inscrita no CNPJ n.º 04.524.632/0001-24, atualmente sem sede própria,
neste ato representada pela sua Presidente SINTIA JAKELINE PEIXOTO, maior, solteira,
empresária, filha de João Batista Peixoto e Laudelina Reis Peixoto, portadora da cédula de
identidade RG: 45.741.527-7 e do CPF n.º 335.972.288-44, residente e domiciliada na Rua Lazara
Aparecida Leite Lemos, n.º 298, José Honório da Silva, CEP; 37.910-000, nesta cidade e
SSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA, inscrita no CNPJ n.º 54.770.442/001-46, com
ss na Pousada Serrana, Estrada BR- 464, km 04, sentido São João Batista do Glória, neste
ato representada por seu Presidente JOÃO GABRIEL DE ABREU BERDUSCO, brasileiro, maior,
solteiro, empresário, civilmente capaz, portador da cédula de identidade RG: 40.763.652 e do CPF
n.º 328.596.448-06, residente e domiciliado na Pousada Serrana, Estrada BR- 464, km 04, sentido
São João Batista do Glória, CEP: 37910-000, aqui denominadas CESSIONÁRIAS, celebram entre
si o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel, mediante cláusulas e condições seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
ii
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a cessão, a título gratuito, do direito de uso do imóvel
pertencente ao Município de Delfinópolis, localizado na Praça Dr. Lafayete Soares, denominado
“Casa de Pedra”, com a finalidade de fomentar o comércio e o turismo no município de
Delfinópolis/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO MEDIANTE LEI ESPECÍFICA
A presente cessão foi autorizada através da Lei Municipal n.º /2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO
0 imóvel cedido, destina-se a uso exclusivo das CESSIONÁRIAS, com a finalidade de incentivar
e fomentar o turismo e o comércio de Delfinópolis-MG.
PARÁGRAFO ÚNICO — Na hipótese de inadimplemento do disposto no caput da presente
cláusula a cessão poderá ser revogada unilateralmente, pelo CEDENTE, com a consequente
devolução do imóvel sem que caiba a CESSIONÁRIA indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE obriga-se a transferir a posse do OBJETO DA CESSÃO, sendo: imóvel, contendo
área de 29,44 (vinte nove metros e quarenta e quatro centímetros quadrados).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Obriga-se a CESSIONÁRIA:
N 1º - receber o OBJETO DA CESSÃO, declarando que aceita;
82º - responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar
pelo bom funcionamento, mantendo o OBJETO em bom estado de uso e conservação;
83º - Qualquer despesa realizada pela CESSIONÁRIA não será objeto de ressarcimento,
indenização ou restituição, não gerando, outrossim, direito de retenção do imóvel.
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% Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
| CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
CLÁUSULA SEXTA - ADEQUAÇÕES FÍSICAS
AS ASSOCIAÇÕES somente poderão proceder adequações físicas no imóvel, mediante autorização
do CEDENTE, especificamente através do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural
— COMPAC e pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO TERMO
Após assinatura do termo, deverá ser seu extrato publicado, nos termos da Lei Municipal.
CLÁUSULA OITAVA -— DA VIGÊNCIA
A presente cessão terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser objeto de prorrogação por
igual período mediante Decreto do Poder Executivo.
CLÁUSULA NONA - DA DEVOLUÇÃO DO OBJETO
A CESSIONÁRIA restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público ou por violação
das cláusulas do presente instrumento de cessão.
|
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-PESSOAIS
A CESSIONÁRIA apresenta neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das
condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cássia (MG) para dirimir qualquer litígio advindo do presente
instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E assim, por estarem justes e acordes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor,
obrigando-se por si ou por seus sucessores, na presença de duas testemunhas.
|
Delfinópolis (MG), de de 20
SUELY ALVES ui). LEITE LEMOS
MUNICÍPIO DE DELFINÓPÓLIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
a ————
3 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA
JOÃO GABRIEL DE ABREU BERDUSCO
CPF: 328.596.448-06
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE
DELFINÓPOLIS
SINTIA JAKELINE PEIXOTO
CPF: 335.972.288-44
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º O Sa /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei Municipal, que “AUTORIZA A CESSÃO
DE USO CONJUNTO DE ESPAÇO FÍSICO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA A
ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL,
AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE DELFINÓPOLIS, NA FORMA EM QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O interesse público na cessão ora pretendida resta demonstrado pelas justificativas
expostas no requerimento anexo.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço.
Delfinópolis/MG, 30 de outubro de 2024.
LEITE LEMOS
icípio de Delfinópolis
| SUELY ALVES F
Prefeita do M
RUA TOMAZ NOVELINO
na
RUA PEDRO JOSÉ VENANCIO DE ANDRADE
PRAÇA DR. LAFAYETE SOARES
CASINHA DE PEDRA
RUA ANTâÂNIO LOPES FILHO
A Joan SOARES
E
CPF: 087.513.876-46
CREA: MG 175132/D
SECRETÁRIO DE OBRAS E INFRAESTRUTUS;:
SF FEITURA MUNICIPAL DE DELFINÍDOS IS -
Praça da Bandeira
Lat: 20º20:36 47:S- Long 46%;
INN [Dj= PEDI
*
AGAS
Nippon Pizzanall
4
20º20'37,03"5 E 46º50'57.95'0 elev
REQUERIMENTO
Delfinópolis, 20 de setembro de 2024
[A Excelentíssima Senhora,
Suely Alves Ferreira Lemos.
| DD. Prefeita Municipal.
| Praça Manoel Leite Lemos, 115, Centro,
Prefeitura Municipal.
| CEP: 37910-000 — Delfinópolis - MG
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A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Delfinópolis
(ACD), CNJP 04.514.632/0001-24, situada nesta cidade de Delfinópolis, CEP
87.910-000, telefone (35) 998113616, e-mail acdelfinopolis2024 gmail.com,
vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do imóvel
conhecido como Casinha de Pedra, situado na Praça Doutor Lafayette Soares,
no centro da cidade, para ser a sede desta entidade dedicada à desenvolver os
setores da economia, sendo eles o comércio, a indústria, a agropecuária, os
serviços, o financeiro e os profissionais liberais. Colocamo-nos à disposição
para fornecer eventuais documentos e informações complementares que
julguem necessário.
Nestes Termos E TES
P. Deferimento pe
Sintia Jakeline Peixoto
Presidente da Entidade
Encamimnho para à trowuraeloxg
| )
Yi) Eedlfinêpolis
OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E
ESPAÇO MUNICIPAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS-MG
Delfinópolis-MG, aos 25 de setembro de 2.024,
A Associação Nativos da Canastra, CNPJ nº 54.770.442/0001-46, com sede na
Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória-MG, área rural em
Delfinópolis-MG, CEP: 37910-000 — caixa postal 22, e-mail:
associacaonativosdacanastra(i gmail.com, contato: (35) 99939-4887, neste ato
representada por seu presidente, Sr João Gabriel de Abreu Berdusco, CPF nº
328.596.448-06; e a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de
Delfinópolis, CNPJ nº 04.514.632/0001-24, com sede na Rua Pedro José Venâncio de
Andrade, nº 854, centro, Delfinópolis-MG, CEP: 37910-000, e-mail:
acdelfinop ihoo.com.br, contato: (35) 3525-1176, neste ato representada por sua
residente, Sra. Sintia Jakeline Peixoto, CPF nº 335.972.288-44, contato: (35) 99811-
Neto Vimos por meio deste requerer a utilização de espaço público localizado na Praça
Dr. Lafayette Soares, na Rua Antônio Lopes Filho, centro, em Delfinópolis-MG, mais
conhecida como “Casa de Pedra”, bem como do uso do banheiro do poliesportivo
Ipcalizado no fundo deste, sendo que a intenção futura é que construamos um banheiro
anexo e/ou separado da casa para se tornar independente, e que o prazo desta concessão
é indeterminado, mas com o mínimo de 4 anos de duração, em virtude das despesas com
manutenção e melhorias, tais como hidráulica, elétrica, pinturas, cobertura se houver
vazamentos e construção do banheiro, e a serem realizadas, desde que previamente
| - A
autorizadas por essa autarquia.
A justificativa da necessidade do imóvel, se faz perante essas duas importantes
associações, não possuírem espaços para atendimento de forma eficaz é constante, na qual
com essa concessão, poderemos através do uso do prédio e espaço, promover atividades
de interesse público, nele melhor atendendo de forma presencial e fomentando o turismo,
comércio, indústria, agropecuária e serviços de Delfinópolis e região, na qual através
dessas duas importantes e necessárias associações, temos a certeza de que nesse espaço
público atualmente fechado e sem uso, faremos um excelente trabalho voltado ao
atendimento, desenvolvimento e divulgação de nossa cidade e região.
[ 00 | vzozonco | peocem, | owsnodonisTaa Wa 0109010%]
y
ta ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL;A
SERVIÇOS DE DELFINÓPOLIS . ACD
Capítuio | o ef ispants Ofiguais Desa
o Da Denominação, Duração, Regime Jurídico, Sede, Fins e Foro Rca
. des A A Associação Comercial, icutia, Agropecuária e Serviços da Dlinêpois AE, funda nadie 06 de ao de 2001,
societade civil de ciração ilimitada, com intuítos não tucrativos, de defesa, orientação e promoção das sociedades comerciais,
industriais, civis, agropecuárias, atividades turísticas, profissionais Eberais, prestadores de serviços e afins, com sede na cidade de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, filiada à Federação das Associações Comerciais, industriais, Agropecuárias e de Serviços
do Estado de Minas Gerais — FEDERAMINAS, foro em Cássia, reger-sa-á por este estatuto.
Art. 2º, ACD, com duração indeterminada, tem por finalidade:
i- sustentar e defender onde se fizer necessário, inclusive peranie os Poderes Públicos, os direitos e reivindicações de
seus sóci + para o estudo € solução dos assuntos de interesse das classes que
relações entre entidades congéneres:
prosperidads do comércio, da produção, da indústria, da prestação ds serviços e dos demais segmentos relacionados com as
atividades empresariais, envidando esforços para a consecução dos abjetivos pretendidos;
atividades econômicas do Estado e do País;
V- promover e realizar congressos, seminários, campanhas de Conscientização ambienial, Simpósios, conferências,
cursos, feiras, espetáculos artísticos, desportivos e culturais e outros eventos, diretamente ou através de convênios, para o debate
de ass: s de interesse dos sócios e da comunidade;
VI - intervir, sempre que solicitada, em caráier opinaiivo s de conciliação, para a solução de divergência entre diretores de
empresas ou entre empresas, pertencentes ou não ao seu quadro social;
VE - proporcionar assessoria técnico-consuitiva em assuntos de natureza econômico-financeira, fiscal
Mill - criar, quando possível, uma Fundação para realizar estu
Ciência política e meio-ambiente;
IX - promover e realizar serviços de caráter comunitário, filantrópico e bensficenis, destinados ao público em geral;
XX - criar rédio comunitária e seus respectivos conselhos na forma da lei pertinente s editar jornais, revistas e publicações
periódicas em geral;
Ki - prestar serviços ce diversas naturezas, próprias ou através de convênios com pessoas físicas s/ ou jurídicas,
srivadas Ou públicas, objetivando a melhoria no atendimento às necessidades das classes que congrega, podendo abranger
associados e não associados.
dico, social, da
CAPÍTULO &
Do Quadro Sociai
As, 3º. erão ser admitidos como sócios:
turísticas, e de instituições financeiras;
dt - OS que exerçam, ou tenham exercido, administração ou quaisquer atividades comerciais, industriais, de prestação de
afins;
- as associações civis, fundações, institutos, organizações e entidades de qualquer natureza ligadas às afividades
) fº. Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade.
2º: A empresa associada não poderá ter simultansamente mais ce um representante nos órgãos de adminisiração
serviços
7. 3º cada empresa deve crecenciar um de seus sócios para ser seu representante junto a Entidade. Id
Art. 4º - O quadro social, consiituido sem distinções de nacionalidade, Sexo, cor, crença religiosa ou política, será composio das 7)
categorias seguintes:
a) fundadores;
) contribuintes;
0) beneméritos;
d) honorários;
e) representantes.
+ 4º - São sócios fundadores todos aqueles que assinarem a ata da reunião de
Dé de junho de 2001, estendendo ns aculos que assinarem a ta da red
Par. 2º- São sócios contribuintes todos aqueles que, admitidos na forma prevista nests
- Somo firma ou sociedade, ficam sujeitos às contribuições fixadas pais Diretoria.
r. 5º São sócios benemériios todos aqueles que em viriade de relevantes e excepcionais serviços prestados à
Entidade, ou por terem contribuído com valores expressivos.
. Único: A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos sócios ds todas as categorias, sem prejuízo de
quaisquer efou direitos. 4
« 4º - São sócios honorários todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, S
venham a f; er jus à deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação. º a
2 E São sócios representantes, os que residindo fora da cidade, possam prestar colaboração à Entidade.
a Da
Art 5º- A finsto de sócios contribuintes será feita pela dirstoria, em reunião ordinária, mediante proposta de qualquer é:
diretores.
Ar.
discu
Ar, 8º
administrativa.
Art. 8%. São direitos dos Sócios Fundadores, Contribuintes é Bananas *
desde
voto;
Art. 6º - A admissão de sócios beneméritos e honorários deverá ser aprovada pela Diretoria e pela Assembléia Geral.
- Os sócios honorários não terão direito a voto e nem poderão ver votados, mas serão adreitidas:
ões. Do
- Os sócios representantes serão indicados pela Diretoria Administrativa, por prazo q
tras di
Dos Direitos « Deveres dos Sócios deu
!- comparecer às reuniões da Assembléia Geral, podendo discutir, requerer, votar € ser votado para os cãróos eletivos,
que estejam quites com a tesouraria da Entidade;
1 - assistir às reuniões da Diretoria, discutir e apresentar propostas e indicações de interesse da classe, sem direito a
H - propor a admissão de sócios e representar, por escriio, aos órgãos competentes;
V - utilizar-se de todos os serviços prestados pela Entidade, observadas as disposições do Artigo 10, inciso IV;
Art. 10 - São deveres dos Sócios Fundadores, Contribuintes e Beneméritos:
|- exercer os cargos ou comissões para que foram ou designados eleitos;
| W-observar fielmente as disposições deste Estatuto e as deliberações regularmente tomadas pelos órgãos competentes;
Hi - colaborar para a completa realização dos objetivos sociais da Entidade;
IV - pagar pontuaimente as contribuições sociais, e demais obrigações.
Da Demissão e Exclusão do Sócio
Art. 11 - À demissão do associado se dará por simples solicitação do mesmo mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.
Art. 12 - A exclusão do associado só é admissivei havendo justa causa por meio de Procedimento administrativo que assegure
ampio
por 03
dias da
ito de defesa e de recurso, nos seguintes termos:
|- O procedimento administrativo para exclusão do associado será realizado Por uma comissão de sindicância formada
eeedados designado pola sli exe que aiado noir asesciato ue Enpiaçõos abrindo prazo de 40
para
il - As oitivas das testemunhas antecedem a oitiva do associado em sindicância;
tl — instruída a sindicância abre-se prazo de 10 dias para razões finais;
tY — À decisão da sindicância cabe recurso do associado sindicado para a Assembléia Geral, ou em não o fazendo, a
comissão de sindicância obriga-se zo recurso de ofício
|8 1º - Assembléia Gera! convocada para este fim será constituída com maioria absoluia dos sócios com direito a voto na
primeira chamada ou com no minimo um terço nas demais chamadas:
$ 2º - Constituem justa causa para efeito de exclusão do associado:
| - condenação em processo de crime falimentar,
ll - condenação em crime doloso por sentença transitada em julgado:
Ii - falta de pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas;
'V - deixar de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 10;
M- infração 20 Estatuto, sos regulamentos intemos e às decisões dos órgãos deliberativos da Entidade;
a Erática de atos contrários aos inferesses ca Entidade, que a prejudiquem por qualquer forma, e de comportamento
Art. 13 - São órgãos deliberativos da Entidade:
Bt, 44 - Além dos órgãos constantes do artigo 13º, a entidade terá um Corselho Fiscal.
vel com a moral e os bons costumes.
CAPÍTULO ty
Dos Órgãos cia Entidade, suas Composições e Atribuições
I-a Assembléia Geral;
| - a Diretoria executiva.
Art. 15 - À Assembléia Geral é o órgão soberano da Entidade e se constituirá pela reunião dos sécios Fundadores, BEno;
Contribuintes, Honorários e Representantes. E
Art. 16 - | Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de março de cada ano ER r
Da Assembléia Geral
, quando for necessário, mediante convocação do Presidente da Entidade ou a requerimento fundamentado e
meros, Bor 1/5 (um quinto) dos sócios inscritos em pleno gozo de seus direitos, ebservados seus deveres
8 único. A Assembléia Geral Extraordinária, quando convocada a pedido de um grupo de sócios, necessita, para
quere além do “quorum” exigido pelo artigo 18, da presença de, pelo menos, 2!3(dois terços) dos signatários do
rt. 18 - A Assembléia Geral, nas reuniões ordinárias extraordinárias, delibera, em primeira convocação com a presença, no
votação. À
Art. 19 - Na Assembléia Geral, cada sócio terá direito a um voto, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador
ínimo, Ex tcinguenta por cento) dos sócios inscritos e em pleno gozo de seus direitos, observando seus deveres ay
vs Civis
º, As votações serão, normalmente, por aclamação, e, a requerimento de qualquer dos sécios presentes, apro
ssembléia, poderão ser nominais ou por escrutínio secreto.
582º. Para as deliberações da Assembléia será adotado o critério de maioria de votos dos presentes no momento:
pertença 20 quadro social e represente apenas um sócio, observando o disposto nos artigos 9 e 10.
Art. 20 - A Assembléia Geral será presidida peio Presidente da Entidade Gu, em caso de impedimento deste, por um de seus vice-
presidentes, e secretariada por sócios designados pelo Presidente na abertura dos trabalhos.
Art, 21 - Compete à Assembléia Geral Ordinária discutir e aprovar, anualmente, o relatório do exercício anterior de atividades da
li de apresentado pelo Presidente, em nome da Diretoria Executiva, e o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas e o
anço.
Art. 22 - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
os 7 resohar am cobiça sobre todas as propostas que lhe forem submetidas pela Diretoria ou por sócios, na forma do
artigo 18;
H - alterar ou modificar este Estatuto;
Hi - decidir sobre a extinção da Entidade, na forma do artigo 49.
IV- deliberar sobre aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, mediante proposta urêmina
Y - julgar recursos contra atos ou deliberações de quem de direito: Votumento
VR — destituir os administradores;
VHI - Juigar as contas da entidade.
riem
Da Diretoria - teilgno jacometo Giys io
Art. 23 - À Diretoria é o órgão responsável pela orientação e supervisão da Entidade, Competindo-lhe examinar assuntos de
inte da classe empresarial, sobre eles deliberando, e será integrada por sócios representativos dos diversos setores da
ivik econômica. .
Art. 24 - À Diretoria, constituída de 08 (oito) sócios, dentre os quais o Preside: nte, 3 (três) Vice-Presidentes e 04 (quairo) Diretores,
sendo eles designados Tesoureiro e Vice-Tesoureiro, Secretário & Vice-Secrétário, será sleita para mandato de 03 (três) anos,
permitida reeleição. Ea pn
Art. 25 - À Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, exiraordinariamente, quando necessário, por convocação do
Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
Art, 28 A Direioria somente se reunirá e deliberará com a presença mínima de C4(quairo) membros, e suas decisões serão
tomadas por maioria de votos, ressaívados os casos em que este Estatuto prevê, expressamente, critério diverso.
| - dirigir as atividades da Entidade para a consecução de seus fins e deliberar sobre seu posicionamento quanto às
questões com estes relacionadas;
H - encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação e deliberação da Assembléia Geral:
til - tomar conhecimento da questão das rendas e dos bens da Entidade, e sobre ela deliberar,
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
Y- autorizar o Presidente a impetrar mandados de segurança, em face do artigo 5, item LXIX, da Constituição Federal;
Vi - constituir Comissões de conciliação nos termos do inciso VI do artigo 2 deste Estatuto, mediante pedido eserio das
partes;
Vil - aprovar a admissão de Sócios Contribuintes E Sócios Representantes;
Vit - Conceder titulo de Sócio Benemérito e Sócio Honorário em comum acordo com a Assembléia Geral;
IX - aplicar penalidade a sócios, conforme o disposto no artigo 11.
X- fixar as contribuições sociais.
KI - discutir aprovar, até o dia 30 de novembre Se cada ano, o orçamento do exercício seguinte;
H - Ecenciar, mediante requerimento escrito, qualquer de seus membros pelo tempo máximo continuo, de 2 (dois)
meses, dão podendo a soma das licenças intercaladas ultrapassar 8 (oito) meses, salvo motivo comprovado de dosrça; oi
XI - propor à Assembléia Geral Extraordinária reforma ou alteração deste Estatuto; j
IV - aprovar o Regime Intemo da entidade. t
'V - O Presidente designará, dentre os Diretores eleitos, distribuindo as funções e os setores onds irão atuar, com N
ia específica, um dos quais será o Direior-Tesoureiro e o outro o Diretor-Secretário; N
1 - dirigir as atividades e os trabalhos da Entidade e administrar suas rendas e bens,
Í
Vil - apresentar à Assembléia Geral Ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório, contas e balanço de
exercicio
para eba la de cargos de representação classista ou comissões, remuneradas ou não, em quaisquer órgãos da
ad
Atribuições do Presidente
Art. 28 - Compets ao Presidente:
| - dirigir a Entidade, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto, os regulamentos internos e as decisões dos órgãos
deliberativos;
Hi - representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
1 - Pepresentar a entidade junio aos órgãos govemamentais e entidades das classes empresariais:
- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Gerat Ordinária ef ou Extraordinária, em nome da Diretoria, exercendo
- apresentar, anuaiments, à Assembléia Gera! Ordinária, em nome da Diretoria o relatório, contas e baianço do último
xercício, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal:
- Solucionar 08 casos de urgência, determinando as providências que juigar convenientes e levando-as ao
ãi do órgão competente;
| - assinar, juntamente com o Tesoureiro, o balanço anusi, os balancetes mensais e a proposta orçamentári
es e demais documentos da área financeira; É
Vil - assinar as atas das reuniões e a correspondência oficial da Entidade: i
f - 1X - nomear, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários, bem como contratar quaisquer Serviç
permanentes ou eventuais; '
X- preencher, na forma do artigo 59, as vagas que se verificarem na Diretoria;
Ê Art. 40 - O processo eleitoral obedecerá às seguintes normas:
XI - constituir, se julgar conveniente, procurador mediante instrumento Público, se necessário, renovável a cada ano, com
poderes específicos, observando os dispositivos deste Estatuto;
XII - designar as atribuições das Diretorias & indicar seus ocupantes, podendo a qualquer tempo, quando julgar
conveniente, promover modificações nessa disposição.
Art. 29 - Compete aos Vice-Presidentes da Entidade:
|- cooperar com o Presidente no exercício de suas atribuições;
Il - substituir o Presidente em seus impedimentos e licenças; em sistema de rodízio, entre eles;
IV - substituir-se reciprocamente em fakias e impedimentos, conforme designação do Presidente da Entidade;
V- representar, por designação, o Presidente nas suas respectivas áreas;
Art. 30 - compete ao Diretor-Tesoureiro:
!- cooperar com o Vice-Presidente da área financeira no exercício de suas atribuições;
H - exercer especialmente as funções que lhe forem designadas pelo Presidente na área financeira;
tl - executar as demais atribuições constantes do Regimento interno.
At. 31 - Compete ao Diretor Secretário:
[- Substituir um dos vice-presidentes em suas faltas & impedimentos; Dacu
tt - Supervisionar os serviços da Secretária;
til - Organizar e secretariar as reuniões da Diretoria;
Iv - Receber e ordenar o expediente;
|V - Coordenar e organizar as assembléias gerais e extraordinárias; ú
Vi - Manter em dia a correspondência da entidade: 1
VH - Receber propostas de admissão de novos sócios.
Serventiz de As
Do Conselho Fiscal
Art. 32 - O Conselho Fiscal compõe-se de 3(irês) membros efetivos (sendo um presidente e dois vice-presidentes), eleitos
conjuntamente com a Diretoria, pelo mesmo período, e que poderão ser reeleitos.
Art. 33 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - examinar as contas, balancetes, registros, estado do caixa e demais documentos de caráter financeiro e patrimonial! da
Entidade;
à - examinar, anusimente, o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria, sobre sies emitindo parecer,
Il - representar à Diretoria sobre quaisquer irregularidades porventura verificadas na execução orçamentária ou nas
contas da Diretoria Executiva;
tv- reunir-se, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelos órgãos deliberativos
da entidade. LN
Art. 34 e membros efetivos do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serãg j
substituídos pelos suplentes, na ordem de antigúidade no quadro social. t
Capítulo IV
| Da Eleição e Posse
Art. 35 - À fixação da data das eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita até a 1º quinzena de dezembro do ano
anterior.
IA!
acompanhada de manifestação de anuência dos indicados, e entregue ao presidente da Entidade até as 18:00 horas is
útil imedi: ente anterior, não se considerando como tal sábado. d:
82º. Verificada a existência de “quorum” através do livro de presenças, o Presidente, após anunciar os nomes dos
candidatos apresentados, determinará a tomada de votos.
$3º. Proceder-se-á por escrutínio secreto à escolha prevista neste artigo, sendo proclamado eleito aquele que obtiver a
Art. 37 - É & chapa oficial ao Presidente da Entidade, deverá ele determinar o seu registro, observados os prazos
estatutári
Art. 38 - Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal os sócios individuais e os representantes legais de pessoas
jurídicas, mo com a Tesouraria da Entidade e inscritos no quadro social até 12 meses da data de registro das chapas.
da qo menestsoão e andetos à Presidência será feia por escrio, por sócios no pleno exercício de seus
Art. 38 - Para concorrer às eleições será necessário o registro de chapa completa, vedada à inclusão do mesmo candidato em
mais de u
sm. Para que seja processado seu regisiro, toca chapa deverá estar acompanhada da anuência, por escrito, de cada
candidato.
g 2º. As chapas serão registradas na Entidade com a antscedência mínima de 01 (um), dia da data das eisições, afixadas
no saguão da seds
i- cada Mesa Eleitoral será constituída por 36irês), sócios indicado peia Assembléia, dentre os quais se designará o
H - mediante recibo será entregue ao presidente e aos dois Mesários, todo a material necessário ao funcion
, fit + a Mesa Eleitoral funcionará ininterruptamente, durante no mínimo por 01 hora podendo, entretanto, por : jb
maioria de seus membros, prorrogar os trabalhos por mais 1 (uma) hora, no máximo;
tv, a faka do Presidente ou ds qualquer outro Mesário não impedirá a instalação da Mesa:
E Serventia de Re
Documentos e crviiá
V- apresentando-se à Mesa, o eleitor se identificará, assinará a folha de votação, receberá Gimp seifera
pelo Presidente e pelos Mesários, 6 a seguir votará.
Par. único. Poderão funcionar junto às Mesas Eleitorais até 1 (um) fiscal indicados por-sade-so
Presidência, que os credenciarão para tal fim.
Par. único. As Procurações, devidamente formalizadas, deverão ser protocoladas na Entidade.
Art, - Esgotado o prazo regimental para O recebimento de votos, cada Mesa procederá publicamente à apuração, lavrando a
re: ata, depois de riscar a tinta, nas folhas de votação, os espaços destinados às assinaluras dos eleitores que deixaram
de
$ 1º. Conaegu Corta de um ou mais nomes constentes da chapa não invalida o voto quanto sos demais,
$2º. Concluída a apuração, o Presidente de cada Mesa Eleitoral, se houver mais de uma funcionando, anunciará o
resultado obtido na seção e consultará Os presentes se têm qualquer impugnação a opor à apuração.
$3º. Não havendo impugnação, serão anunciados pelo Presidente da Assembiéia Gera! Os resultados finais da eleição e
prociarhados eleitos os candidatos mais votados.
$ 4º. Em caso de empate serão proclamados eleitos os componentes da chapa cujo Presidente seja o mais antigo do
quadro da Diretoria.
dos aos; e deverá indicar os atos ou fatos impugnados , bem como os fundamentos legais da contestação, e ser assinada
pelo it &o cargo de presidente da respectiva chapa.
[8 1º. Recebida a impugnação, o Presidente da Mesa a fará constar da ata e despachará no prazo de 2 (duas) horas ao
E nf mu Gerai, o quai convocará, “xiraordinariamente, o órgão para julgamento dentro do prazo máximo de
15 3º. Na nova eleição será observado o mesma processo eleitoral da anterior.
84º. Se julgada improcedente a impugnação, a Assembléia Geral confirmará a proclamação dos eleitos.
Art. 45 - À eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal se fará em cédula única.
Art. 48 - À posse da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á em sessão Solene, na primeira quinzena de janeiro.
Capítuio V
Do Patrimônio Sociai e Rendas
Art, 47 - O patrimônio sociai da Entidade é constituído de:
o i- bens, rendas e haveres adquiridos no exercício de suas atividades ou por meio de contribuição, subscrição, doação, SN
legado ou subvenção; AR
- renda patrimonial e de prestação de serviços
Wi- contribuição dos Sócios.
Art 48 - É bens, rendas e haveres da Entidade somente poderão ser utilizados na consecução de seus objetivos
Capítulo Vi
Das Disposições Gerais
Art, 50 - A Entidade, será filiada à Federação das Associações Comerciais, industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de
Minas É De Rar RaA NAS, poderê, por deliberação da Diretor, filiar-se a cuiros órgãos de finalidades correlatas as ado de
deles iper, mantendo representante junto a eles. . .
Art. 51 - Quando entender oportuno, a Diretoria poderá manter na Capital do Estado, ou onde juigar necessário, representação
especial da Entidade, sujeita a regulamento próprio, com o objetivo de representá-la e defender seus interesses e os interesses de
seus sócios.
Art. 52 - Ag sócio e ao membro de órgãos da Entidade, quando em reunião, é proibida qualquer manifestação de ordem político-
partidária, a ela própria vedado tomar posição partidária, política ou religiosa. o º a .
Art. 83 - A Ent não pocomendará a seus sócios ou a quem quer que seja, salvo casos especiais, a juizo da Diretoria, pessoas
us jam; obter ens de interesse meramente pessoal. =
" AE Era A hum ambra de seus órgãos deliberativos e consultivos é permitido fazer ou assinar deciarações públicas que
-— possam rometer o nome s contrariarem as orientações da Entidade. . .
Art. 85 - O e Estatuto só poderá ser reformado por iniciativa da Diretoria ou por Proposta assinada por 1/5 (um quinto) dos '
sócios em O gozo de seus direitos. . o f /
8 1º. Quando a reforma for da iniciativa de sócios, a proposta, dirigida à Diretoria, deverá deciarar expressamente | Ps
positivos a serem reformados e as modificações pretendidas, justificando-as.
$ 2º. No prazo de 30(trinta) dias deverá a Diretoria manifestar sobre a proposta.
5 - Se a Diretoria for favorável à proposta, a Presidente da Entidade convocará, na forma do Estatuto, a
i Exiraordinária para apreciação da reforma. .
84º. Se a Diretoria não for favorável, determinará o arquivamento da proposta.
Art. 56 -A nenhum dos membros da Diretoria e dos demais órgãos deliberativos e consultivos será lícito. receber, sob qualquer
Te ou
i
for pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando ainda vedada à Entidade a distribuição de lucros,
divi ou vantagens de qualquer espécie,
Art. 57 - Perderá o mandato o diretor que, sem licença devidamente formalizada ou sem motivo justificado, deixar de comparecer,
anual és a 3/4(três quartas) partes das reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria
Art. Rendoas que se verificarem na Diretoria serão preenchidas dentro de S0(trinta) dies
Art. 59 - coletivamente a Di ia, será convocada a i Gerai da renúncia e designar a data das novas
bein & se realizarem no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os eleitos empossar-se imediatamente após a proclamação dos
resultados do pleito.
S 1º. Até que se realizem as eleições previstas neste artigo, a Entidade será administrada por uma Junta Governativa,
composta do Presidente e mais 2(dois) membros nomeados pela ACD, que ocuparão os cargos de Secretário e Tesoureiro.
$ 2º. Ocorrendo a renúncia durante a primeira metade do mandato, a nova Diretoria eleita completará o tempo que
faltava a resignaiária.
Eta SS) nos, mae erra durante a segunda metade do mandato a nova Direoria será eleita para cumpri o mando
normal de 3(três) anos, mais o tempo necessário para que haja coincidência com as daias fixadas neste Estatuto para o
Sumprimento do processo eleitoral. .
Art. 80 - No caso de vacância da Presidência por motivo de renúncia ou Por qualquer outro motivo assumirá o Vice-Presidente
eleito por votação Simples entre os membros da diretoria para completar o mandato em curso.
CAPÍTULO vi
“rereermira e mSEÇA
- teilens lacumete Sos dade
Ho fd
aldo Lemos Vaz
OAB-MG: 128.949
Comarca de Cássia-Hs
TRO DE TÍTULOS
PESSOAS JU
Designada: Leilane
aturnino Pereira,
TEL,
RÍDICAS
Jacomete sã
nº101
(0xx35)
1
ND
3541-4731
SERVENTIA DE REGISTRO
Rua Coronel Saturnino
Cássia-Estado
CiviL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Pereira, nº 101 -
de Minas Gerais
Apresentado 2508-2015.
Ordem 4PEE às PGE. LI6%w do pro focolo "aror
fegistrado eo Srerbado sob o nº de
ordem AV.I-R 337 ÀS Pas. L0Sv-11 év do Livro “ar
de | “Pessoa Juridica,
22 de Setembro do 2015
Silva É pd
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Oficial Desi da-Leiiane Jacomete
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Centro - cEP
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(Lei Estadual n 5
Portaria nº2.993/
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| Tx. de Fise. Jud. R$
TOTAL R$
REGISTRO CIVIL
DAS
PESSOAS JURÍDICAS
Avenida Antônio Lemos nº 243 - Patrimônio
CEP 37.980-000
Tel./Fax: (35) 3541-2646
CNPJ: 12.128.686/0001-80
Cássia/MG
Paulo Afonso Dias Silveira
- Oficial -
Localidade: Cássia / Minas Gerais
"ATA DE TROCA DE MEMBROS DA DIRETORIA”
Interessado: . "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL
AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE DELFINÓPOLIS”
Nº Ordem: AV.09 AO AV.12 -R.1610Lº A-31
ai ss. .
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| A Solicitação para Alteração da pessoa jurídica ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL
| AGROPECUARIA E DE SERVICOS DE DELFINOPOLIS cujo recibo é MG77681311 e o
| identificador 04514632000124 foi analisada com sucesso.
| A Alteração para o CNPJ 04,514.632/0001-24 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Cássia - MG com o número de
| registro:
NRC: 054361PJ00001610-70
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http://www. receita fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJfcnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
MU JRR DARE AA AORAA A GRI ORO AA NORA RUA REAR A
04514632000124 054361PJ0000161070
Página 1 de 1
Sami E :
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REQUERIMENTO
| Vimos por mei desta solicitar o registro da Ata, de
subistituição da diretoria e conselho fiscal, da Associ
- ACD
Presidente: Síntia Jakeline Peixoto, maior, solteira,
empresária, filha de João Batista Peixoto e Laudelina Reis
Peixoto, portadora da cédula de identidade RG: ssp 45.,741.527-7
e do CPF: 335.972.288-44, residente e domiciliada nesta cidade
de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, a Rua Lazara Aparecida
Leite Lemos, 298, José Honório da Silva, CEP 37910-000.
Email: peixotosintia85f€gmail.com
ntia Jakeline Peixoto
Presidente
Delfinóplos 20 de agosto 2024 -
Bixtm Digital izado com CamScanner
En
Vog
or
É
& fauplonso
Ata nº 08 - 2024 da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Comercial, Industrial, Agropesyiáriav = S(º| Veira &
Serviços de Delfinópolis - ACD 4
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Reuniram-se na pousada CantERia
situada na Rua: Lazara Aparecida Leite Lemos Nº 349 — Bairro: José Honório da Silva - Delfinópolis - MG, os
associados em atendimento ao edital de convocação, para a realização da assembleia geral extraordinária
com objetivo de substituir a diretoria e conselho fiscal, eleita no dia 12/01/2022 que exerceu até o dia
19/08/2024. A renúncia da diretoria se dá por motivo pessoais já relatada na ata Nº07 - 2024. Antes da
substituição da diretoria foi lida a Ata anterior e apresentando os números, e superávit em conta correte,
inclusive o extrato anexo no valor R$16.368,19. Continuando os trabalhos, para presidir a assembleia foi
designado o Sr. Washington da Costa e para secretariar dos trabalhos o Sr. Percival José Ferreira Junior. Trinta
minutos após a primeira chamada que ocorreu as 18:00 horas, foi feita outra chamada as 18:30 horas. Em
sequência a segunda convocação uma vez que não havendo quórum, conforme determina o Artigo 18 do
estatuto deve concluir os trabalhos, com qualquer número de associados presentes. Foi lida a composição da
a chapa apresentada a esta assembleia aprovada por unanimidade pelos presentes. Em seguida foram
substituídos os novos membros para terminar o mandato até o dia 11/01/2025 A baixo consta os novos
membros e as suas qualificações.
Diretoria executiva e suas qualificações.
Como Presidente: Síntia Jakeline Peixoto, maior, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG:
45.741.527-7 e do CPF: 335.972.288-44, residente e domiciliada nesta cidade de Delfinópolis, Estado de
Minas Gerais, a Rua Lazara Aparecida Leite Lemos, 298, José Honório da Silva. CEP 37910-000.
Como vice-presidente ligado ao Comércio: Lucas Luiz de Freitas, maior, solteiro, produtor rural, portador da
cédula de identidade RG: 21.891.152 e do CPF:155696416-10, residente e domiciliado nesta cidade de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, na Fazenda Melado. CEP: 37910-000.
Como vice-presidente ligado ao turismo: Denizio Batista De Almeida, maior, solteiro, empresário, portador da
cédula de identidade RG: MG 13312034 e do CPF: 067.038.836-02, residente e domiciliado nesta cidade de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais à Rua Maurilio Leite Lemos, 181, José Honório da Silva. CEP 37910-000
Como vice-presidente ligado ao agronegócio: Ana Maria Silva da Trindade, maior, União Estável, Produtora
Rural, portadora da cédula de identidade RG: 15150636 e do CPF:096305838-01, residente e domiciliada
nesta cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, na Zona Rural, Serrinha, Sítio Candeias. CEP 37910-000.
Como tesoureira: Flávia Lelis Vieira, maior, solteira, turismologa, portadora da cédula de identidade RG: 44
324 320-7 e do CPF: 218 573 318-42, residente e domiciliada nesta cidade de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais, na Zona Rural, estrada Acqualume 1000. CEP 37910-000.
Como vice tesoureiro: Thiago Vilela Tristão, maior, Solteiro, Engenheiro Agrônomo, portador da cédula de
identidade RG: 1559177-8 SSP/MT e do CPF: 001.654.951-11, residente e domiciliado nesta cidade de
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais a Fazenda Campinho, estrada de Delfinópolis à Mata - km 5,5 - Zona
Rural, CEP: 37910-000.
Como secretária: Flaviana Almeida Miguel, maior, solteira, Terapeuta Capilar, portadora da cédula de
identidade RG:35020029-4 e do CPF: 318412418-57, residente e domiciliada nesta cidade de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais, Avenida Padre Ivo Soares de Matos nº281, centro. CEP 37910-000.
Como vice-secretário: Daniel Dias Silva, maior, casado, turismólogo, portador da cédula de identidade RG:
27.433731-9 e do CPF: 218.058.438-50, residente e domiciliado nesta cidade de Delfinópolis, Estado de Minas
Gerais a Rua Osório Anastácio de Souza, 60 Alto da Colina. CEP 37910-000.
Conselho fiscal e suas qualificações:
|*. Valdemar Roberto Bruni, maior, Divorciado, Produtor Rural, portador da cédula de identidade RG:
15,347.520-1 e do CPF: 081.835.298-10, residente e domiciliado nesta cidade de Delfinópolis, Estado
de Minas Gerais no Sítio Serro Alegre, s/n - cx postal 06. CEP 37910-000.
Samivt
Bintan Digital izado com CamScanner
Flávia Caroline Ferreira, maior, Solteira, Empresária, portadora da cédula de identidade RG 14135589
e do CPF 080684976-25, residente e domiciliado nesta cidade de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais
a Rua Pedro José Venâncio de Andrade, 174, Centro. CEP: 37910-000.
[ps Denilza Aparecida Cabral, maior, casada, empresária, portadora da cédula de identidade
RG:10966425 SSP/MG e do CPF:06069253680, e domiciliada nesta cidade de Delfinópolis,
Estado de Minas Gerais a rua Thomaz novelinho É P 37910-000.
Secretario: Percival José Ferreira Junior
Lista de presença da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e
Serviços de Delfinópolis - ACD, ocorrida as 18:30 horas do dia 20 do mês de agosto de 2024, - Presentes os
seguintes participantes com direito a voto:
LADO ÃO €
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e Serviços de Delfinópolis - ACD, convoco os senhores A seindas para
reu união extraordinária para a substituição dos membros da diretoria a
realizar-se no dia vinte de agosto de 2024 as 18:00 horas, na pousada
Canastra Sul - Rua: Lázara Aparecida Leite Lemos Nº 349 - Bairro José
Honório da Silva - Delfinópolis - MG, na primeira convocação, não
havendo quórum, nova convocação às 18:30 horas, com qualquer número
de associados, para o fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
|
e Substituição da diretoria e conselho fiscal da ACD;
e Prestação de contas;
|e Apresentação de novos associados;
e Projetos futuros.
Was
A residente
Paulo Afonso = re )
Dias Silveira Ê
Rstonheso, por semeltento, e sestnstura de:
y DA COSTA
WABHINO! à 5
Em testemunho da vordedo. É Í
* Quantidade de eder li t E
EO De GONE TERÇA
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E Er ERRA Eva fa o TOTO
aut * apsasezas
Delfinópolis, 13/08/2024
Same o :
Bley Digital izado com CamScanner
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Lista de presença g pnso E
E ejra a
Lista de presença da Assembléia Geral Extraordinária da Associação Comercial, Industria, É ,
Agropecuária e Serviços de Delfinópolis - ACD, para a substituição dos membros da diretoriga à 4”
Sia ”
realizar-se no dia vinte de agosto de 2024 as 18:00 horas, na pousada Canastra Sul - Rua:
Lázara Aparecida Leite Lemos Nº 349 - Bairro José Honório da Silva - Delfinópolis - MG
Presentes os seguintes participantes com direito a voto:
Ás 18:00 horas foi realizada a primeira chamada:
Emo) A
Ma fd
| Comanda qu A)
À ALA
Tendo sido constatado que não foi preenchido o quórum necessário para a instalação da
reunião aguardou-se a realização da 2º chamada que foi realizada as 18:30 horas.
| Lua
SRA:
inópolis — 20/08/2024
CE Ocu, E /z
| Ag ON
is So
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É as Silveira 5.
O PR se
oppayi &
a,
4 FssiajMS 4
Bier Digital izado com CamScanner
Delfinópolis, Minas Gerais, com sede nó município e foro na comarca de
Cássia — MG, sem quaisquer vinculações político-partidárias, cujo principal
objetivo será o de congregar o setor em prol da comunidade, e outros
conforme especifica o estatuto. Para presidir a assembléia de fundação foi
designado 6 sr. Gustavo Ferreira e. para secretariar o sr.Antonio Carlos
Travassos Vieira. Dando início.aos trabalhos, o secretário leu O estatuto da
Associação para conhecimento dos presentes, que o aprovaram. Em segiida
foram empossados os membros “da diretoria: sr. Gustavo Ferreira como
presidente, como vice presidentes os sr. Solimar Aparecido Fernandes Júnior,
Sra. Leire Isabel de Souza e Sra. Maria de Lourdes Ferreira Lopes dos Reis,
como diretor tesoureiro sr. Messias Marcelino Lopes e vite tesoureiro a sra.
Nilva Lopes da Silva, como diretor secretario o sr. Antonio Carlos Travassos
Vieira e vice secretário o sr. José Eduardo Verri, e como conselheiros do
conselho fiscal os srs. César Brás, Moscir Ramos e José Roberto do
Nascimento, em conformidade com as normas estatutárias. Lida a presente
ata, foi aprovada e vai devidamente assinada pelo presidente , bem como pelo
diretor secretário, que elaborou a mesma.
fe Digital izado com CamScanner
À j a Sil E +Desmntisaa ts Fefuspio Cleitinas Peseriys dpue ca
e ZE + Parar masa ie A eita Vurene, E
á E Úftetats Oinçãos (Mantas
Pitol: Suor. Pretredço Penstca pn menção
4 tpsid te : need
Epsged mé; is » a
Ata de fundação da Associação Comercial,
Industrial, Agropecuária e de Serviços de
“+. Delfinópolis - ACD. o
Aos seis dias do mês de junho de dois mil e hum, ás vinte horas, reuniram-se,
os empresários em atendimento ao edital de convocação para fundação da
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL AGROPECUARIA E DE SERVICOS DE
DELFINOPOLIS
CNPJ: 04.514.632/0001-24
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 00:04:24 do dia 17/10/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/04/2025.
[Código de controle da certidão: 0009.1B62.FB67.6AA2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA Já
Sede: Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Pousada "“zs)
Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória - Estado de Minas
Gerais. CEP: 37910-000 — Tel.: (35) 99939-4887 — e-mail:
associaçaonativosdacanastra(u gmail.com
ILMO. SR OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
DE CÁSSIA-MG
A Associação Nativos da Canastra, com sede na cidade de Delfinópolis-MG, —
área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Pousada Serrana, Estrada BR-464, Km
04, sentido São João Batista do Glória - Estado de Minas Gerais. - Tel.: (35) 99939-4887
Gabriel de Abreu Berdusco, brasileiro, maior, solteiro, empresário, civilmente capaz, CPF
nº 328.596.448-06, RG nº 40.763.652-SSP/SP, filiação: José Francisco Berdusco e Maria
Lúcia de Abreu Berdusco, residente e domiciliado em Delfinópolis-MG — área rural -
CEP: 37910-000, na Pousada Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista
do Glória, contato: (35) 99939-4887 ou (18) 99132-0588, endereço eletrônico:
marciotanaka-plis(a hotmail.com, vem mui respeitosamente requerer se digne mandar
registrar a inclusa documentação consistente de:
- Ata de fundação, aprovação do estatuto social, eleição e posse dos órgãos diretivos para
o período de 21/02/2024 a 20/02/2034.
Seguem também em anexo os seguintes documentos:
- Lista com qualificação completa do Rol de Fundadores.
Declaro, finalmente, sob as penas da Lei, que todos os membros
envolvidos/mencionados na presente documentação, listas, atas etc., são maiores e
civilmente capazes, como requer o artigo 104, inc. I, da Lei 10.406, de 10.01.2002.
Termos em que,
P. e E. Deferimento.
Delfinópolis-MG, 28 de fevereiro de 2024.
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João Gabriefde Abreu Berdusco - Presidente
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ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA
Sede: Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Pousada
Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória - Estado de Minas
Gerais. - Tel.: (35) 99939-4887 — e-mail: associacaonativosdacanastra(ã gmail.com
Cópia fiel da Ata da Assembleia Geral realizada em 21/02/2024.
“No vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois e vinte e quatro
(21/02/2024), realizou-se a partir das 20:00 horas, na cidade de Delfinópolis-MG, área
rural, na Pousada Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória,
na qual reuniram-se em Assembleia Geral para constituição e fundação da
ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA, tendo comparecido os interessados
fundadores constantes da relação em anexo, que desta passa a fazer parte integrante e
inseparável, tendo eles assinado a lista de presença. Para elegerem e dar posse aos
membros da Diretoria, aprovar o Estatuto Social, tudo de acordo com o edital publicado
e afixado no quadro de aviso do referido local, ponto de encontro e reunião dos presentes.
Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr. João Gabriel de Abreu Berdusco, abaixo
qualificado, designou a mim Márcio Tanaka, também abaixo qualificado, para servir de
secretário desta reunião. O Sr. Presidente colocou em discussão o Estatuto Social da
entidade, conforme cópia adiante, o qual foi aprovado por unanimidade na forma como
foi redigido. Passando então à eleição para composição da sua primeira Diretoria, com
mandato para o período de 21 de fevereiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2034 (dez anos
de mandato), foi aprovada a chapa única que se candidatou, sendo então eleita a Diretoria
com os seguintes membros, todos maiores e civilmente capazes, a saber:
- Presidente: João Gabriel de Abreu Berdusco, CPF nº 328.596.448-06, RG nº
40.763.652-SSP/SP, brasileiro, maior, civilmente capaz, solteiro, empresário, nascido em
29/03/1984, residente e domiciliado em Delfinópolis-MG — área rural - CEP: 37910-000,
na Pousada Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória, contato:
(35) 99939-4887 ou (18) 99132-0588, endereço eletrônico: marciotanaka-
plis()hotmail.com :
- Vice-Presidente: Éder Avila, CPF nº 055.766.546-92, RG nº 11.309.376-SSP/MG,
brasileiro, maior, civilmente capaz, solteiro, serralheiro, nascido em 16/11/1983, residente
| e domiciliado em Delfinópolis-MG, na Rua Gaspar Miguel dos Santos, nº.27 - CEP:
37910-000, contato: (16) 99464-1466, endereço eletrônico: ederavila610(O gmail.com
- 1º Secretário: Márcio Tanaka, CPF nº 276.026.858-65, RG nº 29.659.160-9-SSP/SP,
brasileiro, maior, civilmente capaz, casado, escrevente especialista, nascido em
01/12/1978, residente em Delfinópolis-MG — área rural - CEP: 37910-000, Sítio Santa
| Luzia — Rodovia Dr. Rogério Antônio Pinto-LMG-856, Km 28, rancho nº 4 — Ipês,
contato: (18) 99706-9092, endereço eletrônico: marciotanaka-plis(vhotmail.com
- 2º Secretário: Vinícius Cabral Alves, CPF nº 108.592.706-70, RG nº 14.703.778-
SSP/MG, brasileiro, maior, civilmente capaz, casado, guia de turismo, nascido em
21/02/1995, residente e domiciliado em Delfinópolis-MG, na Rua Iluipitrando Soares, nº
[127 - CEP: 37910-000, contato: (35) 99802-0214, endereço el Bi
“O,
| vinigius.canastra(yhotmail.com &
- 4º Tesoureiro: William da Conceição Cardoso, CPF nº 436.741.338-14, RG “nÉas j
43.572.816-SSP/SP, brasileiro, maior, civilmente capaz, solteiro, autônomo, nascido em
24/12/1994, residente e domiciliado em Delfinópolis-MG — Bilaje Água Claras 99999 -
área rural - CEP: 37910-000, contato: (35) 99707-1050, endereço eletrônico:
- 2º Tesoureiro: Denizio Batista de Almeida, CPF nº 067.038.836-02, RG nº 13.312.034-
SSP/MG, brasileiro, maior, civilmente capaz, solteiro, empresário, nascido em
16/09/1984, residente e domiciliado em Delfinópolis-MG, na Rua Maurilo Leite Lemos,
nº 181 - CEP: 37910-000, contato: (34) 99944-4178, endereço eletrônico:
denizio.almeida(a hotmail.com
Empossados referidos membros nos seus respectivos cargos, foram encerrados os
trabalhos, foi dada a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não havendo interessados
nesse sentido, pelo que determinou o Sr. João Gabriel de Abreu Berdusco, presidente
eleito desta Assembleia Geral, que se lavrasse a presente ata, a qual após lida e achada
conforme, vai devidamente assinada. Eu, Márcio Tanaka, Secretário à Mesa da
Assembleia, subscrevo-me”.
Delfinópolis-MG, 21 de fevereiro de 2024.
João Gabffél de Abreu Berdusco, Presidente, brasileiro, solteiro, civilmente capaz,
empresário, CPF nº 328.596.448-06, RG nº 40.763.652-SSP/SP, residente e domiciliado
em Delfinópolis-MG -— área rural - Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, na Pousada
Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória.
Márcio Tanaka, 1º Secretário, brasileiro, casado, escrevente especialista, CPF nº
276.026.858-65, RG nº 29.659.160-9-SSP/SP, residente em Delfinópolis-MG — área rural
- CEP: 37910-000, Sítio Santa Luzia - Rodovia Dr. Rogério Antônio Pinto-LMG-856,
Km 28, rancho nº 4 — Ipês. SR x E PER RE
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ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA
Sede: Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Pousada
Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória - Estado de Minas
Gerais. CEP: 37910-000 — Tel.: (35) 99939-4887 — e-mail:
associacaonativosdaçanastra(d gmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção da Associação Nativos da Canastra em Delfinópolis, Estado de Mi
Gerais, CONVIDA os interessados e/ou fundadores em primeira chamada, a partir das
20:00h e em segunda, meia hora mais tarde, no dia 21 de fevereiro de 2024, para
participarem da ASSEMBLEIA GERAL, nas dependências deste estabelecimento,
oportunidade em que se realizarão os trabalhos relativos à pauta do dia abaixo indicada,
podendo comparecer e votar os interessados e fundadores.
Pauta do dia:
- Criação e Constituição da Associação Nativos da Canastra para o mandato com
início em 21/02/2024 e término em 20/02/2034.
Afixem-se cópias deste nas dependências deste estabelecimento, local costumeiro
de encontros e reuniões dos interessados, para ciência geral.
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oão Gabriel de Abreu Berdusco, empresário, brasileiro, solteiro, civilmente
capaz, CPF nº 328.596.448-06, RG nº 40.763.652-SSP/SP, residente e domiciliado em
Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Pousada Serrana,
Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória - Estado de Minas Gerais.
CEP: 37910-000
Delfinópolis-MG, 01 de fevereiro de 2024.
Declaro sob as penas da lei, que o presente edital esteve afixado pelo prazo legal
| no salão deste estabelecimento, em lugar de costume e visível ao público a que se destina.
ia 21 de fevereiro de 2024. ES
J
oão Gabrié de Abreu Berdusco, empresário, brasileiro, solteiro, civilmente
capaz, CPF nº 328.596.448-06, RG nº 40.763.652-SSP/SP, residente e domiciliado em
Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Pousada Serrana,
Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória - Estado de Minas Gerais.
CEP: 37910-000.
ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA
Sede: Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Pousada
Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória - Estado de Minas
Declaro, sob as penas da Lei, que-de acordo com o Livro de Presenças
Entidade, estiveram presentes à Assembleia Geral da Fundação desta Associação, em 21
de fevereiro de. 2024, as seguintes pessoas, doravante considerados associados
fundadores, a saber:
- João Gabriel de Abreu Berdusco, CPF nº 328.596.448-06, RG nº 40.763.652-SSP/SP,
brasileiro, maior, civilmente capaz, solteiro, empresário, nascido em 29/03/1984,
residente e domiciliado em Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-
000, na Pousada Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória,
contato: (35) 99939-4887 ou (18) 99132-0588, endereço eletrônico: marciotanaka-
plis(Dhotmail.com
| - Éder Avila, CPF nº 055.766.546-92, RG nº 11.309.376-SSP/MG, brasileiro, maior,
civilmente capaz, solteiro, serralheiro, nascido em 16/11/1983, residente e domiciliado
em Delfinópolis-MG, na Rua Gaspar Miguel dos Santos, nº 27 - CEP: 37910-000,
contato: (16) 99464-1466, endereço eletrônico: ederavila6 1 0(O gmail.com
- Márcio Tanaka, CPF nº 276.026.858-65, RG nº 29.659.160-9-SSP/SP, brasileiro, maior,
civilmente capaz, casado, escrevente especialista, nascido em 01/12/1978, residente em
Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Sítio Santa Luzia
Rodovia Dr. Rogério Antônio Pinto-LMG-856, Km 28, rancho nº 4 — Ipês, contato: (18)
99706-9092, endereço eletrônico: marciotanaka-plis(vhotmail.com
- Vinícius Cabral Alves, CPF nº 108.592.706-70, RG nº 14,703.778-SSP/MG, brasileiro,
maior, civilmente capaz, casado, guia de turismo, nascido em 21/02/1995, residente e
domiciliado em Delfinópolis-MG, na Rua Iluipitrando Soares, nº 127 - CEP: 37910-000,
contato: (35) 99802-0214, endereço eletrônico: vinicius.canastra(c)hotmail.com
- William da Conceição Cardoso, CPF nº 436.741.338-14, RG nº 43.572.816-SSP/SP,
brasileiro, maior, civilmente capaz, solteiro, autônomo, nascido em 24/12/1994, residente
e domiciliado em Delfinópolis-MG — Bilaje Água Claras 99999 - área rural - CEP: 37910-
000, contato: (35) 99707-1050, endereço eletrônico: domosbiosfera(c) gmail.com
- Denizio Batista de Almeida, CPF nº 067.038.836-02, RG nº 13.312,034-SSP/MG,
brasileiro, maior, civilmente capaz, solteiro, empresário, nascido em 16/09/1984,
residente e domiciliado em Delfinópolis-MG, na Rua Maurilo Leite Lemos, nº 181 - CEP:
37910-000, contato: (34) 99944-4178, endereço eletrônico:
denizio almeida(o hotmail.com
- Belchior Alves Rodrigues, CPF nº 483.889.556-91, RG nº 5.654.745-SSP/MG,
brasileiro, maior, civilmente capaz, casado, autônomo, nascido em 04/01/1965, residente
em Delfinópolis-MG, na Rua Iluipitrando Soares, nº 127 - CEP: 37910-000, contato: (35)
| 99839-1071, endereço eletrônico: vinicius.canastra(vhotmail.com
|- Celso Cardoso de Oliveira, CPF nº 558.080.422-91, RG nº 30.303.435-SSP/SP,
brasileiro, maior, civilmente capaz, casado, serviços gerais, nascido em 22/10/1974,
residente e domiciliado em Delfinópolis-MG, na Rua Ozório Anastacio de Souza, nº 70 -
CER: 37910-000, contato: (35) 98434-6052, endereço eletrônico:
cardosoolivcelso229(a gmail.com
'- Fabiano dos Santos, CPF nº 280.761.388-84, RG nº 30.647.038-SSP/SP, brasileiro,
maior, civilmente capaz, solteiro, autônomo, nascido em 29/06/1979, residente e
domiciliado em Serrana-SP, na Rua Luiz Antônio Mattos, nº 121 — Jardim Boa Vista,
contato: (35) 99833-3462, endereço eletrônico: fabianovendetudo(M gmail.com
- Fernando Ferreira Freitas, CPF nº 091.367.966-62, RG nº 17.897.649-SSP/MG,
brasileiro, maior, civilmente capaz, solteiro, funcionário público, nascido em 25/10/1997,
residente e domiciliado em Delfinópolis-MG, na Avenida Antenor Pereira de Moraes, nº
[171 — CEP: 37910-000, contato: (35) 99961-2015, endereço eletrônico:
fernandoffagro(d) gmail.com
- José Francisco Berdusco, CPF nº 923.593.378-15, RG nº 11.400.547-SSP/SP, brasileiro,
maior, civilmente capaz, casado, autônomo, nascido em 13/05/1959, residente e
domiciliado em Delfinópolis-MG, área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Sítio
Santa Luzia — Rodovia Dr. Rogério Antônio Pinto-LMG-856, Km 28, rancho nº 4 — Ipês,
contato: (18) 99127-0875, endereço eletrônico: marciotanaka-plistvhotmail.com
- Leonardo Carvalho Leite, CPF nº 039.887.286-40, RG nº 9.066.130-SSP/MG,
brasileiro, maior, civilmente capaz, casado, administrador, nascido em 06/11/ 1979,
residente e domiciliado em Delfinópolis-MG, na Rua das Flores, nº 206 — centro - CEP:
37910-000, contato: (35) 99800-2363, endereço eletrônico: carvalho .lcolcite(d gmail.com
|- William Jobn Higham, CPF nº 063.748.618-84, RG nº 10.523.736-SSP/SP, brasileiro,
maior, civilmente capaz, casado, empresário, nascido em 31/10/1961, residente e
domiciliado em Delfinópolis-MG, na Rua das Flores, nº 154 - CEP: 37910-000, contato:
(35) 99804-1507, endereço eletrônico: reservas(Drosadosventos.com.br
Todos os membros acima são maiores e civilmente capazes.
Delfinópolis-MG, 21 de fevereiro de 2024.
2 Lute É
João Gabriél de Abreu Berdusco, Presidente, brasileiro, solteiro, civilmente capaz,
empresário, CPF nº 328.596.448-06, RG nº 40.763.652-SSP/SP, residente e domiciliado
em Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, na Pousada
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Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória - Estado de Minasàs
Gerais. - Tel.: (35) 99939-4887 — e-mail: associacaonativosdacanastra(a gmail.com
LISTA DE PRESENÇA
Estiveram presentes à Assembleia Geral da Fundação desta Associação, em 21 de
fevereiro de 2024, as seguintes pessoas, a saber:
NOME
ASSINATURA
João Gabriel de Abreu Berdusco
Eder Avila
Márcio Tanaka
Vinícius Cabral Alves
[ William da Conceição Cardoso
Denizio Batista de Almeida |
Belchior Alves Rodrigues
No de
Da, 4 iv tidige
Celso Cardoso de Oliveira
Fabiano dos Santos
Fernando Ferreira Freitas
José Francisco Berdusco
Leonardo Carvalho Leite
William John Higham
panini
Substituto
1
)
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica ASSOCIACAO NATIVOS DA CANASTRA
cujo recibo é MG27340499 e o identificador 00032859644806 foi analisada com sucesso.
A Constituição para o CNPJ 54.770.442/0001-46 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Cássia - MG com o número de
registro: : '
NRC: 054361PJ00001737-52
Para emitir o Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http:/Nwww receita. fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjreva/Cnpjreva, Solicitacao.asp
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ASSOCIAÇÃO NATIVOS DA CANASTRA
Sede: Delfinópolis-MG -- área rural - Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, Pousada 233
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«Art. 1º - À Associação Nativos da Canastra, bem como pela sigla ANC, é pessoa
jurídica de direito privado, sem fins. lucrativos, sendo indeterminado seu prázo de
duração, que ser regerá por este Estatuto e demais dispositivos legais aplicáveis.
| Parágrafo Primeiro — — A Associação poderá atuar em todo o território nacional.
Parágrafo Segundo —A Associação, observadas as exigências legais e estatutárias, poderá
instalar e manter, onde convier, centros -de estudos, núcleos: de. pesquisa, escritórios ou
representações, próprios ou em regime de cooperação com organizações nacionais;
Parágrafo Terceiro — A Associação não terá qualquer atividade. político-partidária e
religiosa.
Art. 2º -A Asvociação Jaci pars; clnido: puiiicitásias. é pessapcina id
designação Associação Nativos da Canastra, e designação SANC”, e terá-sede-e foro na
cidade de Delfinópolis-MG, — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-090, Pousada
Serrana, Estrada BR-464, Km 04, Eres rnb pço Estado de Minas
| Gerais. - Tel.: (35) 99939-4887 — e-mail: associacaonativos ginail.con
Art. 3º - A Associação tem por objetivos principais:
[= Conduzir turistas e/ou interessados sem fazer distinção de nacionalidade, raça, cultura,
epção sexual, profissão, religião ou classe:social, obedecendo .as normas contratuais
verbais firmadas pelas partes interessadas, bem como:as normas, leis e condições
impostas por cada atrativo, evento, feira e demais atividades-contratadas;
- Desenvolver ações para gerar eventos, feiras e congressos e captar visitantes para os
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turísticos que se localizem no municípic
VI- Fomentar o desenvolvimento e o incremento da atividade econômica do segmento
| representado, Dom Corno dn sitio apfiáica Ig sega “on estejam diretamente ou
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VII — Colabotar Para o. dupairvolinicado ciinaiiaidiçid dotadas sisintioipio: -
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Art. 4º - A Associação, na'consecução de seus objetivos: poderá: o
I — Firmar convênios, fon ni
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e nacional, ss arcando ai de da comprime ne ir si —
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V- Promover, participar e estimular a realização de congressos, exposições, seminários,
feiras e conferências e de outros eventos com objêtivo de-captar eventos e divulgar os
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Deifinópolis-MG; '
V- Desenvolver campanhas promocionais com o intuito de divulgar a cadeia turistiça do
município € região da Serra da Canastra; Cá
(VI — Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus sócios efetivos, entre
estes e o mercado, e em todos os assuritos.de interesse das empresas parceiras;
VII — Representar juridicamente seu quadro associativo, quando por ele solicitado e
autorizado.
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A 5 A Associação terá as seguinis etegris sociais: e
— Associados fundadores;
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ocasião da sua fundação, contornos aviação: nodfictainiiaidores.
Parágrafo Segundo - São Efetivos os Associados, fundadores ou não, que contribuirémss
para os cofres sociais, tendo, por isso, plenitude de todos os direitos sociais e que tenham
capacitação reconhecida em condução de visitantes de uma maneira ecoturística, cultural
histórica do município de Delfinópolis e toda a região da Serra da Canastra.
Parágrafo Terceiro - São Colaboradores, os Associados, pessoas físicas ou jurídicas,
brasileiros ou estrangeiros, que aceitem colaborar com a consecução dos objetivos da
Associação, a convite da Diretoria, não tendo, porém, o direito de votarem e serem
votados para cargos na Associação.
| Art. 6º - Os asia o compor cmi idas
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
Art. 7º - A admissão de novo é ilimitada, devendo o candidato estar condicionado
ao preenchimento dos requisitos de capacidade civil é outros estabelecidos pelas notmas
internas da Associação e à aprovação da Diretoria, devendo este se admitido por
unanimidade e respeitar as orientações deste; Estatuto, e outras que vierem a constar nos
regulamentos internos da Associação, ou decisão da Diretoria e/ou Assembleia Geral.
Art. 8º - Serão excluídos, por resolução da diretoria, os associados que não
| cumprirem suas obrigações sociais, estabelecidas néste estatuto é nas normas internas da
Associação.
Art. 9º - Serão, também, excluidos os associados que solicitarem por escrito us
demissão.
Art. 10º - São direitos doé mtogindom.
I— Votar e ser votado (neste caso somente os:fandadores e efetivos):
Il - Usuftuir de todos ós benefícios é vatagens objetivadas nas finiidades socáais da
Associação.
Art. 11º - São deveres dos associados: ' ;
1- Pagar as contribuições a que estão obrigados, nas datas e valores estabelecidos;
H — Zelar pelos interesses. e conceito. da Associação Nativos da: Canastra - ANC,
comunicando à diretoria quaisquer irregularidades que-venham ater conhecimento;
HI — Cumprir todas as prescrições estatutárias é as normas internas da Associação, além
de participar ativamente das reuniões e eventos preestabelecidos.
“Ar 12º - O perinatal ccianai ada bens imóveis, móveis, título
«e valores.
Art. 13º- - O patrimônio social será sinistra pela Diretoria
Árt. 14º - - Em caso de extinção da Associação, atendido o passivo, o seu patrimônio
será doado a uma instituição de caridade local.
Mat, 15º - - As fontes da regia da ANC comporão de.
I- Taxas e emolumentos sociais; .
II — Subvenções ou doações de qualquer natureza;
HI — Rendimentos pela utilização do patrimônio.
CAPÍTULO VI
Art. 16º - A Assembleia Geral, constituída pelos Associados da ANC, reunir-se-á
quando convocada pela Diretoria, ou, ainda, por um quinto (1/5) dos associados.
fundadores e/ou efetivos. E
Ar. 17º « A Asteaieia? Ci li fi Vig (e ditos
Diretoria, com mandato para o período de 10 (dez) anos, podendo eles se aprovados, serem
cleos por gue periodo evintoguitoat, opnirm-meno plot on. smpidina o ento social
e decidir sobre a extinção da Associação. ER
| Art. 18º - A convecação de Adstentisia “Glad fura: -sincdo iii do
convocação afixados na sede na Associação em local visível e de. fácil acesso aos
Associados, com sete (07) dias de antecedência. O edital mencionará, obrigatoriamente,
'a ordem do dia da Assembleia, local, aa gar apa a lana EN
'convocações, assim como nome do órgão convocador: ;
Art. 19º - A Assembleiá Geral instalar-se“; em primeira convocação, com a
presença de dois terços (2/3) dos associados (fundadores e efetivos) quites e, em segunda
convocação, meia hora após e no mesmo local, com a presença de qualquer número de
sócios.
Art. 20º - A Assembleia Geral será presidida polo Presidente ou seu Vice, que
nomeará para os trabalhos da Mesa um secretário.
Art. 21º - Cada associado terá direito a um'só voto; sendo o voto-pessoal e direto
E a votação procedida, em regra; pelo modo simbólico, podendo, entretanto, em razão da
relevância da matéria e critério da Mesa, ser colhido o voto individual, secreto ou não.
Art. 22º - Os trabalhos da Assembleia Geral serão transcritos em ata, lavrada em
sistema informatizado, cujas folhas comporão, como tempo, um livro de 200 folhas a ser
encadernado, utilizando-se obrigatoriamente como padrão folhas de tamanho A4.
as
CAPÍTULO VH
Art. 23º — Contpeto ao Prmebliao 5mo Ntmio, ERPEEDA aoipadi,
de ais, Co, pu a e
da Associação.
Art. 24º— Ao Presidente e Vice-Presidente compete:
I- Representar e administrar a Assoeiação ativa, passiva, judicial e estrjudicialmente;
(D- Examinar é aprovar as contas da Agsociação;
HI — Discutir e aprovar o orçamento dE Associação; *
IV « Definir as diretrizes da Associação;
V-— Criar cargos e funções necessárias ao funcionamento da ANC e fixar-lhes as
respectivas remunerações; .
VI Adntitir e demitir empesgados: .
VIT — Expedir normas e regulartiênios Visando ao bom funcionamento da Associação;
VHI — Decidir sobre casos omissos neste estatuto;
IX — Examinar, em qualquer tempo, os livros e dótumentos da Associação, assim como
a sua situação financeira;
X - Dera erêo e fre jo ii so
XI — Convocar Assembleia geral sempre que assuntos graves tenham sido levados ao seu
conhecimento.
Art. 25º — Aos 1º e 2º Tesoureiros compete:
Manter controle rigoroso sobre a situação financeira e orçamentária da Associação, de
jua contabilidade, bem como manter acompanhamento permanente sobre a execução de
suas atividades;
U — Apresentar a Diretoria relatórios semestrais (finpios « flimuciosos, sobre a situação
patrimonial e financeira da Associação, a execução de suas atividades;
HI — Apresentar, semestralmente, em janeiro e em julho, a Diretoria, parecer sobre as
atividades sociais em exercício, tomando por base o inventário, o balanço e as contas da
Diretoria;
IV — Denunciar erros e fraudes que descobrir,
Art, 26º — — Aos 1º.e 2º Secretários compete:
I- - Expedia regulamentos, dese que oras pla Dietri, visado ao bom
funcionamento da Associação; A -
H- “Examinar, em qualquer tempo iv e documentos da Associação, assim como a
Apa piitação financeira, ;
fit ncia emos e tndes q Gp, ng it para sanção
[IV- Auxiliar as reuniões em Assembleias, anotando e documentando todos os trâmites,
' a pç O a RE A A
legislação vigente:
empresário, CPF nº 328.596.448-06, RG nº 40.763 -652-SSP/SP, residente e domiciliado
em Delfinópolis-MG — área rúral — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000, na Pousada
Serrana, Estrada BR-464, Km 04, sentido São João Batista do Glória.
especialista, CPF nº. 216.026.858-65, RG nº .29.659.160-0-SSP/SP, residente em
Delfinópolis-MG — área rural — Caixa Postal 22 - CEP: 37910-000; Sítio:Sarita Luzia —
Rodovia Dr. Rogério Antônio Pinto-LMG-856, Km 28, rancho nº 4 — Ipês.
| MINISTÉRIO DA FAZENDA
| Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
| ATIVA DA UNIÃO
|
| Nome: ASSOCIACAO NATIVOS DA CANASTRA
| CNPJ: 54.770.442/0001-46
|
' Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
| responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
(da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
|
'Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
'todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
(sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange, inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
AA aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
rtidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
mitida às 19:09:58 do dia 28/10/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/04/2025.
Código de controle da certidão: F7C3.02AD.63F5.FA7A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.