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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento do município de Delfinópolis para exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T08:39:42.662286-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0
2024-12-09T09:14:36.721060-03:00 Pedido de Vista 5 3 0

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BEATRIZ SERRAT As
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055” ,2024,
“AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para abertura de créditos
adicionais suplementares ao Orçamento Programa do Município de Delfinópolis, aprovado através
da Lei n.º 2.554/2023, de 27 de dezembro de 2023, com a utilização dos recursos de que trata o art.
43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo,
o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2024, sobreposto ao
absorvido pelo art. 2.º da Lei nº. 2.554/2023 de 27/12/2023, art. 1.º da Lei nº. 2.582 e art. 1º da Lei
nº. 2.586/2024 ficam a partir da publicação desta lei, majorado para 20% (vinte por cento).
Art. 2.º — A majoração de que se trata o caput do Artigo 1.º desta Lei, fica limitada
única e exclusivamente para as dotações orçamentárias da Folha de Pagamento dos meses de
novembro, dezembro, 13º salário, rescisões trabalhistas e seus Encargos Sociais conforme
Classificações Econômicas a seguir:
3.1.90.03.00 — Pensões
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil
3.1.90.94.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.3.90.46.00 — Auxílio-alimentação
SUELVALVES A
FERREIRA LEITE Ay
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 12 de novembro de 2024.
Assinado de forma digital
SUELY ALVES por SUELY ALVES FERREIRA
FERREIRA LEITE LEITE LEMOS:33962111620
LEMOS:33962111620 Dados: 2024.11.12 13:51:57
. -03/00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
BEATRIZ SERRAT Assinado deforma cigtal
ATAIDE DE ADE DE
j FAR asaizaa161s
FARIA:444122316 Dados: 2024.11.12 13:54:02
15
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade
MTE IN 20924
rumos So Se
votos
Assinado de forma
BEATRIZ SERRAT futidodoioma
ATAIDE DE
FARIA:44412231
615
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º ?5S ,2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, em
regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei Municipal n.º Dss. /2024, que
“AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta de Lei trata da necessidade de Suplementação das Dotações
Orçamentárias relativas ao empenhamento das despesas decorrentes da folha de pagamento,
encargos sociais e eventual concessão de abono natalino aos servidores.
A Administração até o presente momento utilizou 3,84% do percentual aprovado por
essa Casa Legislativa, restando o percentual de 1,16%, que totaliza a quantia de R$ 837.241,00
(oitocentos trinta sete mil e duzentos quarenta um reais).
O percentual restante mencionado é insuficiente para o adimplemento da folha de
pagamentos referente ao mês de novembro, dezembro e 13º salário, considerando os respectivos
encargos trabalhistas, bem como eventual concessão de abono natalino.
Sendo assim, é necessária a aprovação de novo limite de percentual para abertura de
crédito suplementar a fim de garantir o adimplemento da folha de pagamento, encargos sociais e
possibilitar a concessão de abono natalino aos servidores.
Importante ressaltar que o limite autorizado na Lei Orçamentária nº. 2.554/2023, de
27 de dezembro de 2023, em seu artigo 4º, ou seja, 5% (cinco por cento), comparado ao limite
utilizado no exercício financeiro passado e, ainda, requerido para o corrente exercício, é ínfimo e
SUELY ALVES Assinado de forma
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Dados LEMOSadE a Dados: 2024.11.12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
evidentemente insuficiente, o que justifica, nesse momento, o pleito pela majoração de mais 5%
(cinco por cento).
Esclarecemos ainda, que os recursos utilizados para suplementação das dotações
serão os de que trata o art. 43 $$ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Contando com a apreciação e votação favorável da presente matéria, renovamos as
nossas melhores homenagens.
Cordialmente,
SUELY ALVES Assinado de forma
igital SUELY
FERREIRA LEITE ALVES FERREIRA Leite
LEMOS:339621 LEMOS:33962111620
Dados: 2024.11.12
11620 13:52:24 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
BEATRIZ SERRAT | Assinado de forma digital
por BEATRIZ SERRAT
ATAIDE DE ATAIDE DE
FARIA:4441223161 FARIA:44412231615
Dados: 2024.11.12 13:55:00
5 -03100'
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade

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