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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaAutoriza o município de Delfinópolis firmar convênios, termos de parcerias, conceder subvenções, contribuições, incentivos, auxílios financeiros e manter filiações com associações e consórcios públicos, no exercício de 2025.
native_id4311

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-19T15:40:53.125226-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0
2024-12-13T08:44:03.328362-03:00 Aprovado Por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

[APROVADO COM
j (S)
engiralos,
PROJETO DE LEI Nº 05 Fizoz4
EXERCÍCIO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS FIRMAR
CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONCEDER
SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES,
AUXÍLIOS FINANCEIROS E MANTER FILIAÇÕES COM
ASSOCIAÇÕES E CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NO
INCENTIVOS,
A Prefeita Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 4º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios,
termos de parcerias, conceder subvenções, contribuições, incentivos, auxílios financeiros e
manter filiações com Associações e Consórcios Públicos no exercício de 2025, de acordo
com os valores abaixo estabelecidos, através de suas secretarias e divisões.
| - Gabinete do Prefeito
Associação dos Moradores da Mata — AMMA R$ 50.000,00
Associação dos Produtores de Banana de Delfinópolis e Região —
ADELBA R$ 100.000,00
Associação dos Produtores Rurais da Gurita - APRUGUR R$ 100.000,00
L
Associação dos Produtores Rurais e Amigos da Gurita - APRUMIG | R$ 100.000,00
Associação Mineira dos Municípios —- AMM R$ 15.000,00
Associação Patas da Canastra R$ 12.000,00
Confederação Nacional dos Municípios — CNM R$ 15.000,00
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Delfinópolis —
CONSEP R$ 10.000,00
Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
— FLORESTAL R$ 25.000,00
Sar de Minas Gerais - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - R$ 100.000,00
Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais R$ 100.000,00
— PMMG
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SEMPRE R$ 100,00
|| - Secretaria Municipal de Administração
Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio
Grande - CONSÓRCIO AMEG Rã ADA
Estado de Minas Gerais — Tribunal de Justiça R$ 120.000,00
III — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — SEMAPA
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais — EMATER
R$
200.000,00
b Sam
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
VI - Secretaria Municipal Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços
Urbanos
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da
Região de São Sebastião do Paraiso/MG (CIDASSP) EM SepoM
VI - Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social
Casa da Criança de Delfinópolis R$ 10.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis R$ 10.000,00
VIII — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal de Saúde
CISLAP — Consórcio Intermunicipal de Saúde R$ 948.000,00
CISSUL — Consórcio Intermunicipal da Macrorregião do Sul de
Minas
CISLAGO — Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da
Região dos Lagos do Sul de Minas
R$ 60.000,00
R$ 345.000,00
IV - Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura
Associação Circuito Turístico Nascentes das Gerais | R$ 15.000,00
Art. 2º — Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com os
cronogramas a serem elaborados.
Art. 3º — Caso necessário, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a
suplementação dos valores de repasses da presente Lei de acordo com os limites
estabelecidos na LOA 2024.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 30 de Outubro de 2024.
Suely Alves eite Lemos
| APROVADO COM da tido
EIENDA(S
EM per
DI AAA
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
PRAÇA MANOEL LEITE LEMOS, 115 — CENTRO — TELEFONE: (0XX35) 3525-1235 — CNPJ: 17.894.064/0001-86
CEP 37.910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 0 j 12024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos tem como objetivo estabelecer os valores
máximos que poderão ser gastos, através de repasses financeiros, as entidades
mencionadas, através de convênios, termos de cooperação e parcerias para o Exercício de
2025.
Este projeto também contribuirá com a Segurança Pública Municipal, pois serão
firmados termos de cooperação com o Estado de Minas Gerais, através das Policias: Militar,
Civil e Florestal.
Na certeza de que a matéria em pauta terá a pronta acolhida e aprovação dos nobres
Vereadores, aproveitamos para manifestar aos ilustres edis as expressões do nosso apreço.
Delfinópolis, 30 de Outubro de 2024.
Suely Alves irã Leite Lemos
PREFEITA

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