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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nO bo 12024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar até a importância de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais), no
Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº. 2.554/2023, para a cobertura das
despesas que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
02.01.08 — Secretaria Municipal de Saúde.
05 — FMS — Serviços de Média e Alta Complexidade.
10.302.1006.01.2.045 — Manutenção do Consórcio de Saúde CISLAP.
3.3.70.41.00 — Contribuições
Ficha 273 — Fonte 1500................. R$ 200.000,00
3.3.71.70.00 — Rateio Pela Participação de Consórcio Público
02.01.08 — Secretaria Municipal de Saúde.
05 — FMS — Serviços de Média e Alta Complexidade.
10.302.1006.03.2.046 — Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contrato de Terceiros
Ficha 282 — Fonte 1500........2.cs.csssssesssesmesecesumassseces R$ 177.000,00
Ficha 282 — Fonte 1600... sssesecemssecsasesessesemenarsa R$ 22.000,00
Ficha 282 — Fonte 1621 .....esssssssemseesacesecsessansasseessesses R$ 12.000,00
SUELY ALVES au
FERREIRA LEITE Aves
LEMOS:33962
11620
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
A p Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito
suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de
arrecadação.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 02 de dezembro de 2024.
SUELY ALVES Assinado de forma
digital por
FERREIRA LEITE Femmeaceme OS
LEMOS:339621 1 LEMOS:33962111620
Dados: 2024.12.02
1620 14:51:42 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado de forma
BEATRIZ SERRAT digital por BEATRIZ
ATAIDE DE SERRAT ATAIDE DE
FARIA:44412231 FARIA:44412231615
615 Dados: 2024.12.02
14:55:52 -03'00'
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade
REPROVADO
O 4 DEZ 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
DA ben Mena indo fire irinira toi dedos Saara netas di irei
At Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
(
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º da 12024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, em regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei Municipal n.º
dco 12024, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.”
A presente proposta de Lei trata da necessidade de Suplementação das
Dotações Orçamentárias relativas ao empenhamento das despesas decorrentes das
demandas do encerramento do exercício financeiro de 2.024, conforme dotações já
detalhadas no referido projeto de lei estando todas específicas para tais despesas.
Salientamos que a dotação referente a Outras despesas de pessoal
decorrente de contratos de terceiros refere-se exclusivamente para o atendimento médico
aos pacientes durante o mês de dezembro de2024 ficando impossibilitado o atendimento
caso não seja autorizada a suplementação solicitada.
Sendo assim, é necessária a aprovação de projeto de lei para abertura de
crédito suplementar a fim de garantir os compromissos assumidos até o final do exercício
financeiro de 2.024.
Esclarecemos ainda, que os recursos utilizados para suplementação das
dotações serão os de que trata o art. 43 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
SUELY ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Contando com a apreciação e votação favorável da presente matéria,
renovamos as nossas melhores homenagens.
Cordialmente,
SUELY ALVES Assinado de forma
digital por SUELY
FERREIRA LEITE ALVES FERREIRA LEITE
LEMOS:339621 LEMOS:33962111620
Dados: 2024.12.02
11620 14:52:09 -03'00'
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
Assinado de forma
BEATRIZ SERRAT qigital por BEATRIZ
ATAIDE DE SERRAT ATAIDE DE
FARIA:44412237 FARIA:44412231615
615 Dados: 2024.12.02
14:57:04 -03/00'
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade
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