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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDispõe sobre a criação de novos códigos e seções de logradouros para cobrança de IPTU e dá outras providências.
native_id4327

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T09:06:30.852305-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
raça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0 b& 12024.
Aprovado
Turno Ae DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CÓDIGOS E SEÇÕES DE
Votos. LOGRADOUROS PARA COBRANÇA DE IPTU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a criar
novos Códigos e Seções de Logradouros, dentro da Lei n.º 1.242/1994 — Código Tributário
Municipal.
8 1.º — A criação dos Códigos e Seções de Logradouros criados no “caput”
deste artigo, destina-se à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — das
áreas constantes do anexo desta Lei.
8 2.º — As alíquotas e os valores para a cobrança do Imposto Predial e
>= Territorial Urbano — IPTU, passam a ser os constantes do Anexo VIII do Quadro Il, que fará
parte integrante dessa Lei e automaticamente do Código Tributário Municipal.
Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 06 de dezembro de 2024.
eno de Lima
Jo3é Uscib
Chato de Diveão de Cagastramento
CPE 099 582 256-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
V raça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 03 1 2024
EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Submeto à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo o
qual dispõe sobre a criação de novos códigos e seções de logradouros para cobrança de
IPTU e consequente alteração da Lei Municipal n.º 1.242/1994, que dispõe sobre o Código
Tributário Municipal.
O objetivo que se busca alcançar com a propositura desta alteração ao diploma
original é promover a devida cobrança dos impostos e taxas devidos pelos imóveis
existentes no município; se dá, também, em virtude do aumento na criação de novos
loteamentos, bem como na transferência de áreas rurais para o perímetro urbano do
Município.
Assim sendo, essa Casa saberá compreender o alcance da proposição que ora
encaminhamos para a necessária aprovação, decorrendo dessa manifestação favorável
uma correta aplicação dos recursos do município na busca do integral cumprimento dos
objetivos de bem atender aos propósitos da legislação de regência.
Na expectativa da acolhida e aprovação do presente Projeto de Lei, renovo a vossa
excelência e seus ilustres pares as expressões respeito.
Atenciosamente,
Suely Alves Ferrelr Ay Lemos
Prefeita de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
AP raça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
RELAÇÃO DE VALORES DE TERRENO POR Mº - SOBRE A UFPM
LOTEAMENTO ESTÂNCIA RIO GRANDE
LOGRADOURO NOME DO LOGRADOURO DISTRITO | SETOR | SEÇÃO | QUADRA | %UFPM
15556 RUA 01 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 01D A 10
15556 RUA 01 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 02D A 10
15556 RUA 01 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 01E B 10
15556 RUA 01 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 02E B 10
15557 RUA 02 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 01E B 10
15557 RUA 02 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 01D B 10
15559 RUA 03 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 q1D A 10
15559 RUA 03 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 01E c 10
PARECER
PARECER da Comissão Especial de Avaliação, nomeada pela Sra. Prefeita
Municipal de Delfinópolis, conforme Portaria nº 306/2024 de 18/10/2024, relativo aos
estudos efetuados em reunião realizada no dia 12 de Novembro de 2024, para
avaliação do valor do m? de terrenos do Município de Delfinópolis.
Aos 12 (doze) dias do mês de Novembro de 2024, reuniram-se os membros da
Comissão Especial de Avaliação composta pelos senhores: Laércio Ferreira dos Santos,
Aldo Alves Mizael, Rogério Medeiros de Castro, Benedito Soares de Lima e José
Lucileno de Lima, com o objetivo de estudar e instituir valores de m? de terreno,
visando a obtenção da base de cálculo para cobrança do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano), do Loteamento denominado Estância Rio Grande, à partir de
Janeiro de 2025.
Após a realização de diversos estudos e cálculos comparativos com valores de IPTU,
mesmo tendo consciência da grande defasagem em que se encontra a Planta de
Valores do Município, esta Comissão acha por bem considerar os valores já cobrados
em outros loteamentos em condições equivalentes, uma vez que, se atualizar os
valores destas novas áreas loteadas como se deveria, estará desrespeitando o
principio da Igualdade, princípio este, que deve ser um dos que norteiam a
administração pública, chegando-se assim a uma conclusão unânime, demonstrada em
Anexo.
Assim sendo, julgando terem colaborado com o Poder Público Municipal, os
membros desta Comissão, dão por encerrado os trabalhos de avaliação e encaminham
a apreciação da Exma. Sra. Prefeita Municipal o presente relatório.
Delfinópolis, 12 de Novembro de 2024.
Aldo Alves Mizael
Rogério Medeiros de Castro Benedito Soares de Lima
Nosé Lucileno de tima
[se | baociLLEL beocia/el | OWISMOdQNIHTAA “Wid 0109010%d |
CNPJ n.º 17.894.064/0001-86
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, n.115 — Centro — Delfinópolis — M.G.
RELAÇÃO DE VALORES DE TERRENO POR Mº - SOBRE A UFPM
LOTEAMENTO ESTÂNCIA RIO GRANDE
oa aoER NOME DO LOGRADOURO DISTRITO | SETOR SEÇÃO QUADRA %UFPM
15556 RUA 01 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 0q1D A 10
15556 RUA 01 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 2D A 10
15556 RUA 01 — ESTÂNCIA RIO GRANDE | 01 0 01E B 10
15556 RUA 01 ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 ME B 10
15557 RUA 02 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 E B 10
15557 RUA 02 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 0q1D B 10
15559 RUA 03 - ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 T 01 0q1D A 10
15559 RUA 03 — ESTÂNCIA RIO GRANDE 01 01 01E (E; 10

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