PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis = Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº É) ks /2024
REPROVADO
AÍ AQ/SDSy
05x04 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 1.720, DE 31 DE MARÇO DE
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - O art. 1º da Lei n.º 1.720 de 31 DE MARÇO DE 2005 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de
Delfinópolis como órgão deliberativo e fiscalizador no que diz respeito à
preservação dos bens de valor cultural”.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Delfinópolis-MG, 09 de dezembro de 2024.
SUELY ALVES FE TE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º os /2024
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de encaminhar a Vossas Senhorias, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente projeto de lei que objetiva alterar o artigo 1º da Lei n.º
1.720 de 31 de março de 2005, conforme solicitação e aprovação do Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural de Delfinópolis-MG.
Importante ressaltar que a existência de planejamento e de política municipal de proteção do
patrimônio cultural, como, por exemplo, a transformação do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural de Delfinópolis-MG em órgão deliberativo e fiscalizador é objeto de avaliação e pontuação
do ICMS Cultural, conforme Lei n.º 18.030/2009.
Quanto a seus aspectos orçamentários e financeiros, cumpre asseverar que a medida não
acarretará qualquer aumento na despesa pública, porquanto sua implementação ocorrerá mediante o
aproveitamento da infraestrutura atualmente disponibilizada, no que se refere a recursos financeiros,
materiais, pessoal, cargos em comissão e outros da espécie, motivo por que, no caso, não incidem as
exigências impostas nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que embasam a aprovação da
iniciativa e o cumprimento dos requisitos legais, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda
Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossas Senhorias meus protestos de apreço e consideração.
Delfinópolis-MG, 09 de dezembro de 2024.
;
SUELY ALVES LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
MEMORANDO
À
Exma. Sra. Prefeita Suely Alves Ferreira Leite Lemos
Chefe do Executivo - Prefeitura Municipal de Delfinópolis-MG
REF: COMPAC — Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Delfinópolis
Prezada Prefeita,
Atendendo ao que foi designado pelos membros que integram o Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural de Delfinópolis, em votação realizada e registrada na Ata nº 05, na qual a
Senhora esteve presente, venho solicitar alteração na Lei Municipal 1.720/2005 no que se
refere a modificação do regimento interno do Conselho, alterando-o de Consultivo para
Deliberativo e Fiscalizador .
Certos de vossa atenção, agradecemos antecipadamente e nos colocamos à disposição para
demais dúvidas e esclarecimentos.
Delfinópolis (MG), 30 de novembro de 2024.
MARIÂNGELA CONCEIÇÃO INTRABARTOLLO
Secretária Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer
CPF. 031.3275S3-A
L srao | seozieLieo I PeOZISZEL | OWISINOAQNISTAO "Wa O109010H4d |