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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
native_id4330

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T09:13:49.197155-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0
2024-12-19T15:48:37.136600-03:00 Aprovado Por Unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
N Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
É CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Aprov PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º Õ 2024.
4º turno QN AE!
A frade [sl DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Povo de Delfinópolis, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º-São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição
Federal, e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da
lei orçamentária do exercício financeiro de 2025, compreendendo:
As metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II — Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III — Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — Equilíbrio entre receitas e despesas;
VI— Critérios e formas de limitação de empenho;
VII — Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos do orçamento;
VIII — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
IX — Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
X — Para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI — Definição de critérios para início de novos projetos;
XII — Definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — Incentivo à participação popular; e,
XIV — As disposições gerais.
SEÇÃO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2.º- Em consonância com o disposte no artigo 165, $ 2º, da Constituição Federal, as
Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2025, são
as constantes no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
8 1.- As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do
Município, terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2025 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2.º- O projeto de lei orçamentária para 2025 deverá ser elaborado em consonância com as
metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
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1
CEP: 37 9410-000 — Delfinópolis - Minas Gerais
8 3.º- O Projeto de Lei Orçamentária para 2025 conterá demonstrativo da observância das
prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo.
SEÇÃO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTARIA ANUAL
SUBSEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3.º- Para efeito desta lei entende-se por:
I- Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores a serem estabelecidos no Plano
Plurianual;
H- Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
II- Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV- Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
$ 1.º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2.º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às
quais se vinculam.
$ 3.º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções,
sub-funções, programas, atividades, projetos, operações especiais, de acordo com as codificações
da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e da Lei do Plano
Plurianual relativo ao período2022-2025.
Art. 4.º - O orçamento fiscal discriminará a despesa, no mínimo, por elemento de despesa,
conforme art. 15 da Lei nº. 4.320/64.
Art. 5.º-0 orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no
sistema de contabilidade do município.
$ 1.º - As metas físicas serão indicadas seguindo os respectivos projetos e atividades, na
forma dos anexos propostos pela Lei Federal 4.320/64.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
N» Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 —- CNPJ 17.894.064/0001-86
: CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
8 2.º - O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas
aos Poderes Executivo e Legislativo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade,
unidade, equilíbrio e exclusividade.
$ 3.º - Os valores de receitas e despesas, expressos em moeda corrente, deverão observar as
normas técnicas e legais, e considerar os efeitos da alteração na legislação, da variação do índice
de preços, do crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante, e serão acompanhados de
demonstrativos de sua evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes.
Art. 6.º-Nos termos desta lei e atendida à legislação específica, o projeto de lei
orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
I— Texto da lei;
IH — Documentos referenciados nos artigos 2º e 22º da Lei nº. 4.320/1964;
HI — Quadros orçamentários consolidados;
IV — Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida
nesta Lei; e,
V — Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000.
Parágrafo Único: Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
a) — Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o art. 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº. 101/2000;
b) — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição
Federal e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
c) — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme
art. 60 do ADCT, com alterações apresentadas na EC 53/2006 e respectiva Lei nº. 11.494/2007;
d) — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional nº. 29/2000; e
e) — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art.
169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7.º- A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária de 2025, serão elaboradas com valores correntes do exercício de 2024, projetados
para o exercício a que se refere.
$ 1.º- Os valores previstos no Anexo de Metas Fiscais, que integra esta lei devem ser vistos
como indicativo, admitindo-se variações, de forrma a acomodar a trajetória que as determinaram,
até o envio do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025.
8 2.º- Caso ocorram variações previstas no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo
autorizado adequar o Anexo de Metas Fiscais, mediante Lei aprovada pela Câmara Municipal de
Vereadores.
Art. 8.º- Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
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Ny Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
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Art. 9.º- As emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual com indicação de recursos
provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do art. 166, $ 3º, da Constituição Federal/88,
não poderão incidir sobre:
I — Dotações com recursos vinculados a fundos, convênios ou operações de crédito;
IH -— Dotações referentes à contrapartida obrigatória dos recursos transferidos
voluntariamente pela União, pelo Estado ou por entidades; e,
HI — Dotações referentes a obras em andamento, paralisadas ou não concluídas, previstas
no Orçamento vigente ou nos anteriores da Administração Direta ou Indireta.
Art. 10 - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 15
(quinze) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos
e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 11 - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação.
Art. 12 — A lei orçamentária discriminará as dotações destinadas ao pagamento de
precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100%$ 5º e o art. 87 do ADCT, ambos
da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro: Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
Administração Pública Municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios
à apreciação da Procuradoria do Município.
Parágrafo Segundo: A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria de
Administração a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e a previsão dos débitos
Judiciais transitados em julgados de pequeno valor, a serem incluídos na proposta orçamentária de
2024, conforme determina o art. 100, $ 5º e o art. 87 do ADCT, ambos da Constituição Federal,
discriminadas por órgão da administração pública municipal.
Parágrafo Terceiro: No decorrer do exercício de 2025, os débitos judiciais transitados em
julgados de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município
for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhados aos respectivos órgãos
para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aquelas de caráter
alimentar nos termos dos $$ 1º e 2º do art. 100 da constituição Federal.
Art. 13 - Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2025,
as dotações relativas às operações de crédito contratadas até 31 de outubro de 2024, instruídas
com cópias dos contratos e cronograma de desembolso.
SUBSEÇÃO II
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO
PUBLICO MUNICIPAL
Art. 14 - Administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos
para o Tesouro Municipal.
Aprovado
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2º turno Nsd/ Nal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Ay Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
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$ 1.º- Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento
da dívida.
8 2.- O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da
dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52,
incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 15 - Na lei orçamentária para o exercício de 2025, as despesas com amortização, juros
e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 16 — A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar
nº. 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.
Art. 17 — Por lei específica, poderá ser autorizada a consolidação e o refinanciamento da
dívida pública, desde que demonstrado o não comprometimento do cumprimento das metas
fixadas por esta lei.
Art. 18 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº. 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº. 43/2001 do
Senado Federal.
SUBSEÇÃO III
DA DEFINIÇÃO DE MONTANTE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 19 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente
com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo, 0,5% (meio por cento) da
receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, destinada atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforços das dotações
orçamentárias que se tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
SUBSEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 20 - Observado o disposto no inciso II, do artigo 37 e em consonância com o
estabelecido no art. 169 $º, inciso II, ambos da Constituição da República de 1988 e de acordo
com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000, na Lei Complementar
101/2000 e na legislação municipal vigente, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2025:
I—a criação do Estatuto dos Servidores Municipais de Delfinópolis;
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Votos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
ER 4 Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
pé CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
H — a realização de Concurso Público de Provas e ou Provas e Títulos, para suprir
necessidade de servidores e ou funcionários públicos bem como para a criação de cadastro de
reserva para posterior chamamento;
NI — a instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou
remuneração de pessoal;
IV — a criação de cargos, a implementação e adaptação de planos de carreira e seus
respectivos movimentos;
V-—o sistema de mapeamento de competências, crescimento horizontal e vertical;
VI — transição de área de atuação e atividade, bem como de regime jurídico.
VII — a admissão de pessoal, nos termos da lei, pelos órgãos da administração direta e
indireta;
VIII — instituição e ou reformulação das gratificações aos profissionais da área de ensino, a
ser feita por Lei específica.
$ 1.º-Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2024, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.
$ 2.º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da
Constituição Federal.
$ 3.º-Serão contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal” aquelas relativas a contratos
de terceirização da mão-de-obra necessária à substituição de servidores ou empregados públicos.
I — Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos os contratos
de terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente:
a) Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade;
b) Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro
de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se
trata de cargo ou categorias extintos, total ou parcialmente; e,
c) Não caracterizem relação direta de empregos.
Art. 21 - Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões
dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido
em lei específica.
Art. 22 - Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos, somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral,
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
SUBSEÇÃO II
DA PREVISÃO PARA CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL DE HORAS EXTRAS
Art. 23 - Se durante o exercício de 2025 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata
o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000, o pagamento da realização de
serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
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Voto E É
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
NA Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
$ CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Parágrafo Único: A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo será de exclusiva
competência e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e no âmbito do Poder Legislativo,
do Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 24 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas
próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais,
dentre as quais:
I — Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
I — Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
II — Aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades,
a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; e,
IV — Aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração
da legislação tributária.
Art. 25 — A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária.
Art. 26 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº.
101/2000.
Art. 27 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
SEÇÃO V
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 28 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do
exercício de 2025 serão orientadas no sentido de alcançar o resultado primário, apenas na hipótese
de ser o mesmo positivo, discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 29 - Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada
um dos exercícios compreendidos no período de 2022 a 2025, demonstrando a memória de cálculo
respectiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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N» Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
a CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Parágrafo Único: Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa
sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
nº. 101/2000.
Art. 30 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I — Para elevação das receitas:
a) Atualização e informatização do cadastro imobiliário; e,
b) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa;
II — Para redução das despesas:
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra
e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) A limitação de serviços extraordinários;
c) A limitação com despesas em investimentos, até a retomada do equilíbrio entre receitas
e despesas;
d) Revisão geral das gratificações concedidas aos Servidores; e,
e) Extinção de cargos e contratos por tempo determinado.
SEÇÃO VI
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 31 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º,
e no inciso II do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo e o
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira,
calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais,
constantes da lei orçamentária de 2025, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e
financeiras, obedecendo-se à seguinte hierarquização:
I— obras estruturantes;
II — obras de manutenção que objetivem a recuperação de danos ocorridos no equipamento
existente.
$ 1.º - Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
I— as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
HI — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V — as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; e,
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2.º- O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida
no caput deste artigo.
8 3.º- Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos
respectivos órgãos na imtação do empenho e da movimentação financeira.
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Votos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
IN Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
$ 4.º- Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste
artigo.
SEÇÃO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO
DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS
DO ORÇAMENTO
Art. 32 - Nos termos do artigo 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Municipal manterá sistema de controle de
custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
$ 1.º - O Poder Executivo realizará estudos visando à definição do sistema de controle de
custos e avaliação do resultado dos programas de governo, além de observar as demais diretrizes
estabelecidas nesta lei.
$ 2.º - A alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, será feita de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
$ 3.º - O Poder Executivo promoverá a redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade
na prestação de serviços públicos e sociais.
$ 4.º - Manterá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle
interno.
SEÇÃO VIII
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
À SENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 33 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante convênios/parcerias
firmados que sejam destinadas:
I- Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura;
II — Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; e,
III — Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
Parágrafo Único: Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no
exercício de 2025 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do
mandato de sua diretoria.
Apravado a (Pes DA
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2º turno Ad / SNI
Votos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
SINA Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
É CEP: 37 910-000 — Delfinópolis — Minas Gerais
Art. 34 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas ou privadas, ressalvadas as
autorizadas mediante convênios/parcerias firmados e desde que sejam:
I — De atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino,
saúde, cultura, esporte, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio;
II — Voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, esporte, assistência social,
agropecuária, de proteção ao meio ambiente e da conservação de bens públicos; e,
HI — Associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública
municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 35 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as
instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de
desenvolvimento industrial e comercial.
Art. 36 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender
as situações que envolvam claramente, o atendimento de interesses locais, observadas as
exigências do art. 25 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 37 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o
cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 38 - As transferências de recursos às entidades previstas nesta Seção deverão ser
precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de parceria, devendo ser observadas
na elaboração de tais instrumentos as exigências da Lei 13.019/2014; da Lei 13.204/2015; do
Decreto 8.726/2016; do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ou de outra de Lei que vier a
substituí-la ou alterá-la.
$ 1.º- Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho
executado com recursos transferidos pelo Município.
$ 2.- E vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
$ 3.º-Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente
do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola.
4.º- Para efeito do disposto na presente seção, entende-se por:
Pp p
I — Auxílio: a transferência financeira para a consecução de programa de investimentos
patrimoniais, definida nos 884º e 5º e incisos do art. 12, da Lei Federal nº 4.320/64;
IH — Subvenção: a transferência financeira para atender a manutenção e cobrir despesas de
custeio das atividades definidas no $3º e incisos do art. 12, da Lei Federal nº 4.320/64,
distinguindo-se como:
a) Subvenções sociais: as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter
tivos e declaradas de utilidade pública;
assistencial ou cultural, sem ÁA lug;
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Voto S
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Y Praça Manoel Leite Lemos, 115 — Telefone (35) 3525-1522 — CNPJ 17.894.064/0001-86
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b) Subvenções econômicas: as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter
industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
HI — Contribuição: são transferências correntes para as entidades sem fins lucrativos em
razão das suas atividades de caráter social, para as quais não se exige a contraprestação direta em
bens e serviços. O seu valor pode ser aplicado em despesas correntes e de capital de atividade-
meio e fim. No que respeita à aplicação em despesas de capital, este tipo de transferência
dependerá de lei especial anterior à lei orçamentária a fim de que se possa concretizá-la, definida
no art. art. 12, 84 2º e 6º da Lei nº 4.320/64.
$ 5.º- Aplica-se o disposto nesta seção às parcerias e convênios celebrados por órgãos da
Administração Indireta.
Art. 39 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para cobrir diretamente necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as
exigências do art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000 e sejam observadas as condições
definidas na lei específica.
Parágrafo Único: A vedação imposta no caput deste artigo não se aplica aos auxílios
destinados a pessoas físicas, que sejam custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde.
SEÇÃO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS
DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 40 — É permitida a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais,
de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro
ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo Único: A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o art.
116 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações conforme lei 14.133/2021 de 01/04/2021.
SEÇÃO X
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 41 - O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2025, as metas bimestrais de arrecadação, a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos 8º e 13
da Lei Complementar nº. 101/2000.
I — As metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13
da Lei Complementar nº. 101/2000;
II— A programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº.
101/2000; e
II — O cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
Aprovado (A Sega
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2º turno MB/S
Votos
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$ 1.º- O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, mediante afixação na Prefeitura e
na Câmara do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025.
$ 2.- A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata
o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
SEÇÃO XI
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 42 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º
desta Lei, a lei orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais observados o disposto no art. 45 da
Lei Complementar nº. 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
I— Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual vigente e com as normas desta Lei;
Il — Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
HI — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; e
IV — Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou
de operações de crédito.
Parágrafo Único: Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2025, cujo
cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2024.
SEÇÃO XII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 43 - Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos
incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei 14.133/2021 e suas alterações, nos
casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XIII
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 44 - O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de
2025, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
8 1.º- O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso
dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
$ 2.º- Nos termos do disposto na Lei nº 7.804, de 11 de junho de 2003, combinado com o
disposto na Lei nº 7.537, de 1º de dezembro de 2001, a administração municipal incentivará a
participação popular através de audiência pública, no processo de elaboração da lei orçamentária;
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Art. 45 - Será assegurada ao cidadão a participação em audiências públicas para:
I— Elaboração da proposta orçamentária de 2025, mediante regular processo de consulta; e
II — Avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, 4 4º, da Lei Complementar
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas
previstas nesta Lei.
nº
SEÇÃO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2025 e
em seus créditos adicionais.
$ 1.º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2025 e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender as necessidades de
execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do
crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesas.
$ 2.º - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da
abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos
mediante decreto do poder Executivo.
Art. 47 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal
nº, 4.320/1964 e da Constituição Federal.
$ 1.º - A lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais
suplementares de, 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado para as receitas.
$ 2.º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos
de dotações propostos, quando necessário.
Art. 48 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, a alteração do código da fonte e destinação de recursos aprovados pela Lei
Orçamentária de 2025, para atender as suas peculiaridades.
$ 1.º- Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a modificação do código
da fonte e destinação de recursos de que trata o caput deste artigo.
$ 2.º - As modificações de que trata o caput deste artigo serão efetuadas por ato do Chefe
do Executivo, devidamente justificadas, observando-se o padrão estabelecido pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a matéria editadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 49 — A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, $ 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal,
utilizando os recursos ore no art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.
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Art. 50 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no
tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 51 - Se o projeto de Lei Orçamentária de 2025 não for aprovado pela Câmara
Municipal até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada,
enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada
dotação, por mês de atraso, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
8 1.º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos
recursos autorizada neste artigo.
$ 2.º- Os saldos negativos ou com valores inferiores eventualmente apurados em virtude de
emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento e do procedimento previsto neste artigo
serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da lei orçamentária, por intermédio
da abertura de créditos suplementares até o limite utilizado na forma do caput deste artigo.
$ 3.º- Não se incluem no limite previsto no “caput” deste artigo, as dotações para
atendimento de despesas com:
I — Pessoal e encargos sociais;
II — Inativos e pensionistas;
HI — Pagamento do serviço de dívida;
IV — Pagamento do PASEP; e,
V — Pagamento das despesas correntes relativas à manutenção e desenvolvimento do
ensino e manutenção das ações e serviços públicos de saúde.
Art. 52 - Em atendimento ao disposto no art. 165, $ 2º da Constituição Federal e no art. 4º,
43 1º,2º e 3º da Lei Complementar nº. 101/2000 integram a presente Lei os seguintes anexos:
I— Anexos de Metas e Prioridades;
II — Anexos de Metas Fiscais; e
II — Anexos de Riscos Fiscais.
Art. 53 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG, 31 de outubro de 2024.
Suely Alves F á Leite Lemos
Prefeita Municipal
ricas.
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
Chefe de Divisão de Contabilidade
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 0 st “12024.
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de fazer chegar às mãos de Vossas Excelências o Projeto de Lei em
anexo. Trata-se do texto da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -— LDO, documento
que o Executivo deve encaminhar para o exame dessa egrégia Casa por força de mandamento
constitucional.
A Constituição Federal instituiu regras específicas, determinando aos entes
federados a edição de leis próprias, ou seja, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e a lei do orçamento anual. Tais diplomas, de conteúdos distintos, se interligam e,
em conjunto, remetem o Administrador para a elaboração de um processo de planejamento
racional aplicável a longo, médio e curtos prazos.
Desta forma, deve o município se instrumentalizar de acordo com estas diretrizes,
com a observância, igualmente, de outros comandos ditados pela legislação infraconstitucional,
notadamente os da Lei Complementar 101/2000, a qual enfatiza a primazia de dois aspectos
fundamentais para a Administração Pública, tais como o planejamento de suas ações e a racional
aplicação dos seus recursos financeiros.
A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO, ora em encaminhamento
para o exame dessa Casa, traça as metas e as prioridades da Administração local, de forma
setorizada, orientando na elaboração da Lei do Orçamento Anual para o exercício financeiro de
2025, estabelecendo as projeções de gastos com investimentos, pessoal, seguridade social, sendo a
sua abrangência estabelecida nas disposições preliminares.
Acompanham o texto legal os respectivos anexos, os quais detalham as ações de
cada setor da Administração, verdadeiras balizas para a confecção do orçamento vindouro.
Assim, atendendo aos mandamentos ora enunciados, submeto ao exame de Vossas
Excelências a matéria em questão, na expectativa de que essa Casa dela conheça, promovendo a
sua necessária aprovação.
Na oportunidade, aproveito para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos
pares as expressões do meu crescente apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Delfinópolis/MG, 31 de outubro de 2024.
Suely Alves UA cit Lemos
Prefeita Municipal
15
v
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis EMISSÃO: 12/11/2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR PROGRAMAS DE GOVERNO
ANO: 2025
Código Programa Projetos
0101 AÇÃO LEGISLATIVA 0,00 582.000,00) 1.638.000,00] 2.220.000,00
0401 SUPERVISÃO E COORDENACAO SUPERIOR 0,00] 1.500.100,00] 1.923.600,00] 3.423.700,00
0402 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 0,00 90.000,00) 9.141.100,00] 9.231.100,00
0403 FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 459.500,00 459.500,00
0404 CONTROLE INTERNO 0,00 0,00 416.000,00 416.000,00
0405 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 0,00 0,00 667.000,00 667.000,00
0601 SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 235.000,00 235.000,00
0801 GESTÃO PÚBLICA SOCIAL 0,00 66.200,00) 1.293.500,00] 1.359.700,00
0802 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 223.000,00 223.000,00
1001 APRIMORAMENTO DAS AÇÕES DA GESTÃO DO SUS 0,00 30.500,00] 2.615.900,00] 2.646.400,00
1002 CONSOL.DAS INSTANCIAS DE PARTICIPAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL 0,00 0,00 17.200,00 17.200,00
1003 EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - ATENÇÃO BÁSICA 0,00 286.000,00] 7.856.700,00] 8.142.700,00
1004 IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE 0,00 44500000] 1.287.800,00] 1.732.800,00
1005 FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0,00 1.200,00 622.000,00 623.200,00
1006 AMPLIQUALIFIC. DO ACESSO AOS SERVIÇOS DO MAC 0,00 462.100,00] 9.771.000,00] 10.233.100,00
1201 ATENDIMENTO AO FUNDEB 0,00 100,00] 7.686.400,00] 7.686.500,00
1202 ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 553.100,00) 2.471.800,00] 3.024.900,00
1203 ATENDIMENTO AO ENSINO INFANTIL 0,00 203.100,00) 1.363.000,00] 1.566.100,00
1204 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0,00 0,00 702.500,00 702.500,00
1205 APOIO AOS ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR 0,00 0,00 401.300,00 401.300,00
1301 DIVULGAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 0,00 0,00 942.800,00 942.800,00
1501 PLANEJAMENTO URBANO 0,00 17.000,00) 2.648.700,00] 2.665.700,00
1601 PROJETOS HABITACIONAIS 0,00 5.000,00 9.000,00 14.000,00
1701 SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO 0,00] 1.52650000) 1.814.600,00] 3.341.100,00
1801 MEIO AMBIENTE E TURISMO 0,00 20.000,00] 1.657.100,00] 1.677.100,00
2001 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO 0,00 841.200,00 876.500,00] 1.717.700,00
2401 TELECOMUNICAÇÕES 0,00 0,00 60.500,00 60.500,00
2501 ELETRIFICAÇÃO URBANA 0,00 600.000,00) 1.881.500,00] 2.481.500,00
2601 VIAS URBANAS 0,00 780.000,00) 1.566.200,00] 2.346.200,00
2602 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO 0,00 200000] 6.302.100,00] 6.304.100,00
2603 TRANSPORTE RURAL 0,00 0,00 2.681.100,00 2.681.100,00
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Prefeitura Municipal de Delfinópolis EMISSÃO: 12/11/2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR PROGRAMAS DE GOVERNO ANO: 2025
Programa
PROGRAMA DO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO 0,00 356.500,00 0,00 356.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00
Contador - CRC Nº
ARIA
ATAIDE DE F
Edi dee DE CONTABILIDADE
CHEFE DE 459234092
CPF 44 122.316-15
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
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Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
SECRETARIA: 01.01.01.00 CAMARA MUNICIPAL
Valor (R$)
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo
01.01.01.00.01.031.0101.01.1401 | 1401 EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE
01.01.01.00.01.031.0101.02.2100 | 2100 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
01.01.01.00.01.031.0101.03.2200 | 2200 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER
01.01.01.00.01.031.0101.04.1502 | 1502 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
250.000,00
948.000,00
690.000,00
332.000,00
Subtotal
2.220.000,00
SECRETARIA: 02.01.02.00 GABINETE DO PREFEITO
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
02.01.02.00.04.122.0401.01.2001 | 2001 MANUTENÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS 380.000,00
02.01.02.00.04.122.0401.02.2002 | 2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSESSORIA DO GABINETE 125.100,00
02.01.02.00.04.122.0401.03.2003 | 2003 MANUTENÇÃO DE EVENTOS OFICIAIS DO GABINETE 2.000,00
02.01.02.00.04.122.0401.04.2004 | 2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 251.000,00
02.01.02.00.04.122.0401.05.2005 | 2005 PUBLICIDADES DE ATOS ADMINISTRATIVOS 150.000,00
02.01.02.00.04.122.0401.06.2006 | 2006 AMM - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS 15.000,00
02.01.02.00.04.122.0401.07.2007 | 2007 CNM - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS 15.000,00
02.01.02.00.04.122.0401.12.2210 | 2210 CONTRIBUIÇÃO ASSOSSIAÇÃO PATAS DA CANASTRA 12.000,00
02.01.02.00.04.122.0402.02.2013 | 2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES JSM/INCRA 57.000,00
02.01.02.00.04.122.0402.03.2014 | 2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DIVISÃO DE SECRETARIA 70.000,00
02.01.02.00.04.182.0401.08.2008 | 2008 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL 3.000,00
02.01.02.00.04.331.0401.13.1408 | 1408 CONTRIBUIÇÃO AO SINDICADO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS 100,00
02.01.02.00.06.091.0601.01.2009 | 2009 MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A POLÍCIA CIVIL 100.000,00
02.01.02.00.06.181.0601.02.2010 | 2010 MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A POLICIA MILITAR 100.000,00
02.01.02.00.06.181.0601.03.2011 | 2011 MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM A POLICIA FLORESTAL 25.000,00
02.01.02.00.06.181.0601.04.2228 | 2228 MANUTENÇÃO DO CONSEP 10.000,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
à, Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Ya LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EMISSÃO: 12/11/2024
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO ANO: 2025
02.01.02.00.20.122.2001.28.2221 | 2221 INCENTIVO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA GURITA (APRUGUR) 100.000,00
02.01.02.00.20.122.2001.29.2222 | 2222 INCENTIVO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AMIGOS DA GURITA (APRUMI 100.000,00
02.01.02.00.20.122.2001.30.2223 | 2223 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA MATA (AMMA) 50.000,00
02.01.02.00.20.122.2001.31.2224 | 2224 INCENTIVO A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE BANA DE DELFINOPOLIS E REGIÃO 100.000,00
Subtotal 1.665.200,00
SECRETARIA: 02.01.0300 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
02.01.03.00.04.062.0402.04.2015 | 2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 512.000,00
Subtotal 512.000,00
SECRETARIA: 02.01.04.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Ações Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO 104.000,00
1001 VEICULOS/EQUIPAMENTO P/ ADMINISTRAÇÃO 40.000,00
Funcional Programática
02.01.04.00.04.121.0404.01.2021
02.01.04.00.04.122.0402.06.1001
02.01.04.00.04.122.0402.07.2017 | 2017 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.523.300,00
02,01.04.00.04.122.0402.08.2018 | 2018 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE PESSOAL 246.000,00
02.01.04.00.04.122.0402.10.2020 | 2020 | MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES 232.000,00
02.01.04.00.04.122.0402.12.2211 | 2211 | CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO AMEG 29.700,00
02.01.04.00.04.122.0402.13.2216 | 2216 | MANUTENÇÃO DE CONVENIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA 120.000,00
02.01.04.00.04.331.0402.09.2019 | 2019 | CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 800.000,00
02.01.04.00.99.999.9999.01.9999 | 9999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00
Subtotal 8.495.000,00
SECRETARIA: 02.01.05.00 SECRETARIA MUN. DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Funcional Programática 1 Ações Descrição das Ações de Governo
Valor (R$)
(Apa,
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
02.01.05.00.04.122.0402.11.2025 | 2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE MATERIAL OU COMPRAS 352.000,00
02.01.05.00.04.123.0403.01.2022 | 2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJA 459.500,00
02.01.05.00.04.123.0404.02.2024 | 2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE/TESOURARIA 312.000,00
02.01.05.00.04.123.0405.01.2023 | 2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE RECEITAS 488.000,00
02.01.05.00.04.123.0405.02.2026 | 2026 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE CADASTRO 179.000,00
Subtotal 1.790.500,00
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
SECRETARIA: 02.01.06.00 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
02.01.06.00.04.122.0401.09.2027 | 2027 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 102.000,00
02.01.06.00.04.122.0401.10.2028 | 2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 868.500,00
02.01.06.00.04.122.0401.11.1023 | 1023 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.500.000,00
02.01.06.00.04.451.2601.07.1411 | 1411 CONSTRUÇÃO PISTA DE CAMINHADA 150.000,00
02.01.06.00.15.452.1501.03.1002 | 1002 CONSTRUÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 3.000,00
02.01.06.00.15.452.1501.04.1003 | 1003 REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 3.000,00
02.01.06.00.15.452.1501.05.1004 | 1004 REVITALIZAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 1.000,00
02.01.06.00.15.452.1501.06.1007 | 1007 ILUMINAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 10.000,00
02.01.06.00.16.482.1601.01.1012 | 1012 OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA 1.500,00
02.01.06.00.16.482.1601.02.1013 | 1013 AQUISIÇÃO DE ÁREAS PARA LOTEAMENTOS 1.000,00
02.01.06.00.16.482.1601.03.1014 | 1014 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 1.000,00
02.01.06.00.16.482.1601.04.1015 | 1015 REFORMA DE RESIDÊNCIAS 1.500,00
02.01.06.00.16.482.1601.05.2035 | 2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE HABITAÇÃO 9.000,00
02.01.06.00.17.512.1701.01.1008 | 1008 OBRAS DE REDE DE AGUA, ESGOTO E REDES PLUVIAIS CONVENIOS 20.000,00
02.01.06.00.17.512.1701.02.1006 | 1006 OBRAS DE REDE DE ÁGUA, ESGOTO E REDES PLUVIAIS 1.506.500,00
02.01.06.00.20.606.2001.03.1027 | 1027 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS 642.000,00
02.01.06.00.20.606.2001.04.1028
1028 CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DE PONTES E MATA BURROS 188.000,00
(Seta
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis EMISSÃO: 12/11/2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO ANO: 2025
02.01.06.00.20.606.2001.05.1029 | 1029 CONSTRUÇÃO DE REFORMA DE PINGUELAS 1.100,00
02.01.06.00.25.752.2501.01.1009 | 1009 EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA URBANA 600.000,00
02.01.06.00.26.782.2601.02.1010 | 1010 RECAPEAMENTO DE RUAS E VENIDAS DO MUNICIPIO 258.000,00
02.01.06.00.26.782.2601.03.1011 | 1011 ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS E AVENIDAS 1.500,00
02.01.06.00.26.782.2601.04.1030 | 1030 ASFALTAMENTO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 299.000,00
02.01.06.00.26.782.2601.05.1031 | 1031 CONFECÇÃO DE BLOCOS PARA CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS 1.500,00
02.01.06.00.26.782.2601.06.1032 | 1032 CALÇAMENTO DE RUAS E AVENIDAS 70.000,00
02.01.06.00.27.812.2701.02.1033 | 1033 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS 1.000,00
02.01.06.00.27.812.2701.03.1034 | 1034 REFORMA DO POLIESPORTIVO 1.500,00
02.01.06.00.27.812.2701.04.1035 | 1035 CONSTRUÇÃO/AQUISIÇÃO DE PARQUINHOS 4.000,00
Subtotal 6.245.600,00
SECRETARIA: 02.01.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANPORTE
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
02.01.07.00.26.782.2601.01.2036 | 2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPOR" 1.566.200,00
02.01.07.00.26.782.2603.01.2037 | 2037 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM 2.681.100,00
02.01.07.00.26.784.2602.01.2038 | 2038 MANUTENÇÃO DAS BALSAS PORTO PRAIA VERMELHA 6.302.100,00
02.01.07.00.26.784.2602.02.1048 | 1048 AQUISIÇÃO DE BALSAS 2.000,00
Subtotal 10.551.400,00
SECRETARIA: 02.01.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
02.01.08.00.10.122.1001.04.2039 | 2039 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.590.800,00
02.01.08.00.10.122.1001.05.1041 | 1041 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA SECRETARIA DE SAL 30.500,00
02.01.08.00.10.122.1001.08.1412 | 1412 CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À SAÚDE 0,00
02.01.08.00.10.122.1001.09.2227 | 2227 SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA 0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Contabil 1.1628.0.2134
e
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
02.01.08.00.10.122.1002.01.2040
02.01.08.00.10.122.1004.07.2213
02.01.08.00.10.122.1005.03.2214
02.01.08.00.10.128.1001.06.2203
02.01.08.00.10.301.1003.01.1042
02.01.08.00.10.301.1003.02.1043
02.01.08.00.10.301.1003.03.2041
02.01.08.00.10.301.1004.06.2212
02.01.08.00.10.302.1006.01.2045
02.01.08.00.10.302.1006.02.1047
02.01.08.00.10.302.1006.03.2046
02.01.08.00.10.302.1006.04.2047
02.01.08.00.10.302.1006.05.2048
02.01.08.00.10.302.1006.06.2049
02.01.08.00.10.302.1006.07.2208
02.01.08.00.10.302.1006.08.1503
02.01.08.00.10.303.1005.01.1046
02.01.08.00.10.303.1005.02.2044
02.01.08.00.10.304.1004.01.2042
02.01.08.00.10.305.1004.02.1044
02.01.08.00.10.305.1004.03.1045
02.01.08.00.10.305.1004.04.2043
2040
2213
2214
2203
1042
1043
2041
2212
2045
1047
2046
2047
2048
2049
2208
1503
1046
2044
2042
1044
1045
2043
CONTROLE SOCIAL DO CONS.MUN. DE SAÚDE E CONFERÊNCIAS
ENFRENTAMENTO EMERGENCIA COVID
ENFRENTAMENTO EMERGENCIA COVID
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAUDE
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEICULOS/EQUIPAM/MAT PERMANENTES DA SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE SAÚDE - CISLAP
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA OS SERVIÇOS DE MAC
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE MENTAL
MANUTENÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CISSUL
AUXILIO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TED
MANUTENÇÃO CONSORCIO SAUDE CISLAGO
CONSTRUÇÃO RAPS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA FARMÁCIA
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA SANITARIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA VIGILÂNCIA
CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE IMÓVEIS PARA VIGILÂNCIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
17.200,00
300,00
200,00
25.100,00
6.000,00
280.000,00
7.856.700,00
192.200,00
948.000,00
12.100,00
8.196.100,00
151.900,00
60.000,00
70.000,00
345.000,00
450.000,00
1.200,00
621.800,00
343.900,00
25.000,00
420.000,00
751.400,00
Subtotal
23.395.400,00
SECRETARIA: 02.01.0900 SECRETARIA MUN. DE POL.DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
| Ações Descrição das Ações de Governo
1 Valor (R$)
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
Contabil 1.1628.0.2134
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
02.01.09.00.08.122.0801.02.2063
02.01.09.00.08.122.0801.06.2067
02.01.09.00.08.241.0801.15.2215
02.01.09.00.08.241.0801.17.2232
02.01.09.00.08.243.0801.16.1409
02.01.09.00.08.243.0802.01.2069
02.01.09.00.08.243.0802.02.2225
02.01.09.00.08.244.0801.01.2062
02.01.09.00.08.244.0801.03.2064
02.01.09.00.08.244.0801.04.2065
02.01.09.00.08.244.0801.07.2068
02.01.09.00.08.244.0801.12.1038
02.01.09.00.08.244.0801.13.1403
2063
2067
2215
2232
1409
2069
2225
2062
2064
2065
2068
1038
1403
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL - BOLSA FAMILIA
CONTRIBUIÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DELFINÓPOLIS
MANUTENÇÃO DO DIREITO DO IDOSO
CONTRIBUIÇÃO À CASA DA CRIANÇA
MANUTENÇÃO DO FUNDO DO MENOR
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE BENEFICIOS EVENTUAIS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS
CONSTRUÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
Subtotal
SECRETARIA: 02.01.10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
23.600,00
58.500,00
10.000,00
185.000,00
10.000,00
223.000,00
0,00
442.100,00
376.200,00
38.100,00
160.000,00
56.000,00
200,00
1.582.700,00
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo
02.01.10.00.12.122.0402.01.2070 | 2070 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.01.10.00.12.122.0402.14.1504 | 1504 CONSTRUÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.01.10.00.12.306.1204.01.2078 | 2078 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
02.01.10.00.12.361.1201.01.2074 | 2074 DOCENTES DO MAGISTÉRIO FUNDAMENTAL - FUNDEB
02.01.10.00.12.361.1201.02.2075 | 2075 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FUNDAMENTAL
02.01.10.00.12.361.1201.05.1049 | 1049 AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA EDUCAÇÃO
02.01.10.00.12.361.1202.01.1024 | 1024 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA PRÉDIOS ESCOLARES
02.01.10.00.12.361.1202.02.1025 | 1025 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES
02.01.10.00.12.361.1202.03.2071 | 2071 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor (R$)
199.100,00
50.000,00
702.500,00
2.941.100,00
3.572.100,00
100,00
430.100,00
123.000,00
862.200,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
02.01.10.00.12.361.1202.04.2072 | 2072
02.01.10.00.12.363.1205.01.2079 | 2079
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
APOIO A ESTUDANTES DE NIVEL TÉCNICO
1.609.600,00
100,00
02.01.10.00.12.364.1205.02.2080 | 2080 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 401.200,00
02.01.10.00.12.365.1201.03.2076 | 2076 DOCENTES DO MAGISTERIO INFANTIL - FUNDEB 1.021.100,00
02.01.10.00.12.365.1201.04.2077 | 2077 MANUTENÇÃO DO FUNDEB - INFANTIL 152.100,00
02.01.10.00.12.365.1203.17.2073 | 2073 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL 1.360.600,00
02.01.10.00.12.365.1203.18.1026 | 1026 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES INFANTIL 203.100,00
02.01.10.00.12.365.1203.19.2219 | 2219 INCENTIVO AO CENTRO INFANTIL GEANDERSON MIRANDA 1.100,00
02.01.10.00.12.365.1203.20.2220 | 2220 INCENTIVO AO CENTRO INFANTIL RODRIGO MEDEIROS 1.100,00
02.01.10.00.12.365.1203.21.2226 | 2226 INCENTIVO AOMCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ 200,00
Subtotal 13.630.400,00
SECRETARIA: 02.01.11.00 SECRETARIA M .MEIO AMB, SAN. BÁSICO E SER URB
Funcional Programática | Ações Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
02.01.11.00.15.452.1501.01.2029 | 2029 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE URBANISMO 2.083.100,00
02.01.11.00.15.452.1501.02.2031 | 2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEMITERIO 565.600,00
02.01.11.00.17.512.1701.03.2032 | 2032 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA 200.000,00
02.01.11.00.17.512.1701.04.2030 | 2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COLETA DE LIXO E USINA 1.282.600,00
02.01.11.00.17.512.1701.05.2233 | 2233 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 332.000,00
02.01.11.00.18.541.1801.08.2231 | 2231 MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO - CIDASSP. 36.000,00
02.01.11.00.18.695.1801.03.2088 | 2088 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE 1.243.800,00
02.01.11.00.24.722.2401.01.2033 | 2033 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFONICOS 60.500,00
02.01.11.00.25.752.2501.02.2034 | 2034 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.881.500,00
Subtotal 7.685.100,00
(Paes asma
Contabil 1.1628.0.2134
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
á Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
SECRETARIA: 02.01.12.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA PEC. E ABASTECIMENT
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo
Valor (R$)
02.01.12.00.20.606.2001.01.2089 | 2089 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
02.01.12.00.20.606.2001.02.2012 | 2012 MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A EMATER
02.01.12.00.20.606.2001.06.1040 | 1040 AQUISIÇÃO DE TRATOR E ENCILADEIRA
325.100,00
200.000,00
10.100,00
02.01.12.00.20.606.2001.26.2090 | 2090 MANUTENÇÃO ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO 1.400,00
Subtotal 536.600,00
SECRETARIA: 02.01.13.00 SECRETARIA MUN TURISMO, LAZER ESP CULTURA
Funcional Programática Ações Descrição das Ações de Governo Valor (R$)
02.01.13.00.13.391.1301.03.2083 | 2083 MANUTENÇÃO DO FUMPAC
02.01.13.00.13.392.1301.04.2085 | 2085 EVENTOS CULTURAIS CÍVICOS E FOLCLÓRICOS
02.01.13.00.13.392.1301.05.2201 | 2201 BENS IMATERIAIS PROTEGIDOS
02.01.13.00.13.392.1301.07.2204 | 2204 BIBLIOTECA MUNICPAL
02.01.13.00.13.392.1301.08.2229 | 2229 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANK DE FOMENTO A CULTURA (PNAB)
02.01.13.00.18.695.1801.02.2087 | 2087 MANUTENÇÃO DO FUMDETUR
02.01.13.00.18.695.1801.05.2091 | 2091 CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. NASCENTES DAS GERAIS
02.01.13.00.23.695.1801.01.2086 | 2086 MANUTENÇÃO DO TURISMO
02.01.13.00.23.695.1801.06.1405 | 1405 CONSTRUÇÃO DE GALPAO PARA FEIRA LIVRE
02.01.13.00.27.812.1301.06.2202 | 2202 MANUTENÇÃO DO ESPORTE MUNICIPAL
02.01.13.00.27.812.2701.05.1402 | 1402 REFORMA CAMPO DA PRAINHA E CONST. QUADRA ARERIA
02.01.13.00.27.812.2701.06.1406 | 1406 REFORMAS CAMPOS DE FUTEBOL
242.300,00
183.100,00
34.200,00
90.100,00
75.000,00
112.200,00
15.000,00
250.100,00
20.000,00
318.100,00
50.000,00
300.000,00
Subtotal
1.690.100,00
(Pa DI ADA
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
a Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - POR AÇÕES DE GOVERNO
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
Total Geral 80.000.000,00
(as oe
Contador - CRC Nº
SERRAT nt
BEATRIZ SÃO DE co
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis PÁGINAA de 19
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
Ano Base: 2025
DISCRIMINAÇÃO
1000.00.0.0 Receitas Correntes 59.259.454,75 57.357.589,90 84.013.200,00 82.235.100,00 82.235.200,00 82.235.200,00
1100.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.249.612,01 5.223.759,37 13.637.300,00 14.471.400,00 14.471.400,00 14.471.400,00
1110.00.0.0 Impostos 4.651.088,73 4.570.419,88 13.024.800,00 13.817.400,00 13.817.400,00 13.817.400,00
1112.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.934.802,48 2.107.814,84 5.944.800,00 6.305.400,00 6.305.400,00 6.305.400,00
1112.01.00 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1112.01.1.0 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municipios Conveniados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1112.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 898.461,35 1.063.876,48 3.144.800,00 3.337.400,00 3.337.400,00 3.337.400,00
1112.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1.036.341,13 043. 2.800.000,00 2.968.000,00 2.968.000,00 2.968.000,00
1113.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 882.149,08 ! 2.200.000,00 2.335.000,00 2.335.000,00 2.335.000,00
1113.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 882.149,08 k 2.200.000,00 2.335.000,00 2.335.000,00 2.335.000,00
1113.03.1.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 822.248,00 E 1.800.000,00 1.910.000,00 1.910.000,00 1.910.000,00
1113.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 59.901,08 É 400.000,00 425.000,00 425.000,00 425.000,00
1114.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.834.137,17 5251 4.880.000,00 5.177.000,00 5.177.000,00 5.177.000,00
1114.51.00 Impostos sobre Serviços 1.834.137,17 525. 880. 5.177.000,00 5.177.000,00 5.177.000,00
1114.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.834.137,17 525. 880. 5.177.000,00 5.177.000,00 5.177.000,00
1114.51.20 Adicional ISS - Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00 0,00 0,00
1114.52.00 Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) 0,00 0,00 0,00
1120.00.0.0 Taxas 598.523,28 653.339,49 612.500,00 i 654.000,00 654.000,00
1121.00.0.0 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 91.694,11 116.489,74 110.500,00 ! 117.000,00 117.000,00
1121.01.0.0 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 91.403,47 115.969,74 110.000,00 ! 117.000,00 117.000,00
1121.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 290,64 0,00 0,00 0,00 0,00
1121.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais 0,00 0,00 0,00 0,00
1121.02.20 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF- Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais 290,64 0,00 0,00 0,00
1121.03.00 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos 0,00 0,00 0,00 0,00
1121.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 0,00 0,00 0,00 0,00
1121.05.00 Taxa de Controle e Fiscalização da Pesca e Aquicultura 0,00 0,00 0,00
1121.50.0.0 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 0,00
1121.51.00 Taxa de Saúde Suplementar 0,00 0,00 0,00
1122.00.0.0 Taxas pela Prestação de Serviços 506.829,17 E ! À 537.000,00 537.000,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINA? de 19
Ano Base: 2025
PREVISÃO
ORÇADA
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
1122.01.00
1122.52.00
1130.00.0.0
1131.00.00
1131.50.00
11315100
1131.52.00
1131.53.0.0
1131.99.00
1200.00.0.0
1210.00.0.0
1215.00.00
1215.01.00
1215.01.10
1215.01.20
1215.0130
1215.0140
1215.01.50
1215.01.60
1215.02.00
1215.02.10
1215.02.20
1215.03.00
1215.50.00
1215.50.10
1215.50.20
1215.50.3.0
1215.50.40
1215.51.00
506.829,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
677.455,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
536.849,75
0,00
0,00
0,00
0,00
537.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.060.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Água Potável e Esgoto Sanitário
Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade
Contribuição de Melhoria para Expansão de Rede de Iluminação Pública Rural
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.060.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares
Outras Contribuições de Melhoria
Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social
Contribuição do Servidor Civil
Contribuição do Servidor Civil Ativo
Contribuição do Servidor Civil Inativo
Contribuição do Servidor Civil - Pensionistas
Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Ativo
Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Ci
Contribuição Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Ci
Contribuição Patronal - Servidor Civil
Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo
Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais - Patronal - Servidor Civil Ativo
Contribuição do Servidor Civi
Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e Pensionistas
Contribuição Patronal - Servidor Ci
Contribuição Patronal - Servidor Civil - Pensionistas
Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil Inativo
Contribuição Patronal Oriunda de Sentenças Judiciais - Servidor Civil - Pensionistas
Contribuição Patronal - Parcelamentos
nativo
Pensionistas
- Parcelamentos
Inativo
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis PÁGINAS de 19
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
Ano Base: 2025
DISCRIMINAÇÃO
1215.51.10 Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Parcelamentos
1215.51.2.0 Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo - Parcelamentos
1215.51.30 Contribuição Patronal - Servidor Civil - Pensionistas - Parcelamentos 0,00
1216.00.0.0 Contribuição para Fundos de Assistência Médica 0,00 0,00
1216.03.0.0 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00
1216.03.1.0 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis 0,00 0,00
1216.03.20 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Parcelamentos 0,00 0,00
1216.99.0.0 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00
1216.99.1.0 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários 0,00 0,00
1216.99.2.0 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Outros Beneficiários - Parcelamentos 0,00 0,00
1219.00.0.0 Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00
1219.99.0.0 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00
1219.99.1.0 Demais Contribuições Sociais Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB 0,00 0,00
1219.99.20 Demais Contribuições Sociais Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Parcelamentos 0,00 0,00
1240.00.0.0 Contribuição para custeio de Iluminacação Pública 677.455,14 K 1.000.000,00 .060. 1.060.000,00 1.060.000,00
1241.00.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 677.455,14 E 1.000.000,00 1.060.000,00 1.060.000,00
1241.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 677.455,14 : 000. 1.060.000,00 1.060.000,00 1.060.000,00
1300.00.0.0 Receita Patrimonial 902.672,75 R 800. 1.910.000,00 1.910.000,00 1.910.000,00
1310.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.01.0.0 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.01.1.0 Aluguéis e Arrendamentos 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.01.20 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 0,00 0,00 0,00 0,00
1311.02.0.0 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 0,00 0,00
1311.99.0.0 Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
1320.00.0.0 Valores Mobiliários 902.672,75 . 800. 910. 910. 1.910.000,00
1321.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 902.672,75 | | . 800. 9104 910. 1.910.000,00
1321.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 902.672,75 ; 800. 910. 910. 1.910.000,00
1321.02.00 Remuneração de Depósitos Especiais 0,00 0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
PÁGINA4 de 19
Ano Base: 2025
CÓDIGO
1321.03.00
1321.04.0.0
1321.05.0.0
1321.06.0.0
1322.00.0.0
1322.01.0.0
1323.00.0.0
1323.01.0.0
1329.00.0.0
1329.99.0.0
1330.00.0.0
1331.00.0.0
1331.01.0.0
1331.04,0.0
1332.00.0.0
1332.01.0.0
1332.01.10
1339.00.0.0
1339.99.0.0
1340.00.0.0
1349.00.0.0
1349.01.0.0
1349.99.0.0
1350.00.0.0
1351.00.0.0
1351.02.0.0
1360.00.0.0
1361.00.0.0
1361.01.0.0
DISCRIMINAÇÃO
Remuneração de Saldos de Recursos Não-Desembolsados
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Juros de Títulos de Renda
Juros sobre o Capital Próprio
Participações
Participações
Outros Valores Mol
js Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Rodoviário
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte Aquaviário
Delegação dos Serviços de Infraestrutura
Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário
Delegação para Exploração da Infraestrutura de Transporte Rodoviário para o Setor Privado
Demais Delegações de Serviços Públicos
Outras Delegações de Serviços Públicos
Exploração de Recursos Naturais
Exploração de Outros Recursos Naturais
Compensações Ambientais
Outras Delegações para Exploração de Recursos Naturais
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL
EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL
DIREITO DE USO DA IMAGEM E DE REPRODUÇÃO DOS BENS DO ACERVO PATRIMONIAL
Cessão de Direitos
Cessão de Direitos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo
REALIZADA PREVISÃO
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINAS de 19
Ano Base: 2025
ORÇADA PREVISÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
1361.01.1.0
1390.00.0.0
1399.00.0.0
1399.99.0.0
1400.00.0.0
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes Executivo e Legislativo
Demais Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
1410.00.0.0 Receita Agropecuária
1411.00.0.0 Receita Agropecuária
1411.01.0.0 Receita Agropecuária
0,00
0,00
0,00
0,00
2.531.800,00
31.800,00
31.800,00
31.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
1500.00.0.0
1510.00.0.0
1511.00.0.0
1511.01.0.0
1600.00.0.0
1610.00.0.0
1611.00.0.0
1611.01,0.0
1611.02.0.0
1611.03.0.0
1611.04.0.0
1611.50.0.0
1611.50.1.0
1611.50.9.0
1620.00.0.0
1621.00.0.0
1621.02.0.0
Receita Industrial
Receita Industrial
Receita Industrial
Receita Industrial
Receita de Serviços
0,00
0,00
2.531.800,00
31.800,00
31.800,00
31.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.381.705,42
124.944,50
124.944,50
2.094,50
122.850,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.256.760,92
4.256.760,92
4.256.760,92
3.589.101,96
0,00]
0,00)
0,00
0,00
0,00)
0,00
0,00
0,00]
0,00
3.589.101,96
3.589.101,96]
2.530.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.500.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização
Serviços de Informação e Tecnologia
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
OUTROS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Serviços e Atividades referentes à Navegação e ao Transporte
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias
1621.03.0.0 Serviços Portuários 0,00 0,00 0,00
1630.00.0.0 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00
1631.00.0.0 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00
1631.50.0.0 Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINAS de 19
Ano Base: 2025
ORÇADA PREVISÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
1631.51.0.0
1631.52.0.0
1631.53.0.0
1631.99.0.0
1632.00.0.0
1632.01.0.0
1640.00.0.0
1641.00.0.0
1641.01.0.0
1690.00.0.0
1699.00.0.0
1699.50.0.0
1699.50.1.0
1699.50.2.0
1699.50.3.0
1699.50.4.0
1699.50.9.0
1699.99.0.0
1700.00.0.0
1710.00.0.0
1711.00.0.0
1711.51.00
1711.51.10
1711.51.20
1711.52.0.0
1711.55.00
1711.98.0.0
1712.00.0.0
1712.50.0.0
Serviços de Registro, Análise e Controle da Saúde
Serviços Radiológicos e Laboratoriais
Serviços Ambulatoriais
Outros Serviços de Atendimento à Saúde
Serviços de Assistência à Saúde de Servidores
is e Militares
Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.609.283,21
28.359.343,93
16.366.347,71
15.970.998,68
14.704.241,93
1.266.756,75
395.349,03
0,00
0,00
7.746.171,86
7.435.804,75
Serviços e Atividades Financeiras
Serviços e Atividades Financeiras
Retormo de Operações, Juros e Encargos Financeiros
Outros Serviços
Outros Serviços
RECEITA DE SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃ
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - ESGOTAMENTO SANITÁRIO
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO - DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS
OUTROS SERVIÇOS SUJEITOS À REGULAÇÃO
Outros Serviços
Transferências Correntes
0,00
0,00
0,00
62.096.500,00
36.606.600,00
18.794.000,00
18.688.000,00
15.720.000,00
2.968.000,00
106.000,00
0,00
0,00
1.910.000,00
11.220.000,00
0,00
62.096.500,00
36.606.600,00
18.794.000,00
18.688.000,00
15.720.000,00
2.968.000,00
106.000,00
46.865.626,58
26.220.457,35
15.948.877,12
15.539.720,64
63.379.900,00
36.710.200,00
19.900.000,00
19.800.000,00
17.000.000,00
2.800.000,00
100.000,00
0,00
0,00
1.233.100,00
10.582.600,00
62.096.500,00
36.606.600,00
18.794.000,00
18.688.000,00
15.720.000,00
2.968.000,00
106.000,00
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensal
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTAS EXTRAORDINÁRIAS
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliário
Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de Impostos da União
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hidricos
6.890.465,95
6.611.884,35
11.910.000,00
11.220.000,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINA de 19
Ano Base: 2025
ORÇADA PREVISÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
1712.51.00
1712.52.00
1712.52.10
1712.52.20
1712.52.30
1712.52.40
1712.53.00
1712.99.00
1713.00.00
1713.50.0.0
1713.50.1.0
1713.50.2.0
1713.50.3.0
1713.50.4.0
1713.50.5.0
1713.50.9.0
1713.51.00
1713.51.10
171351.20
1713.51.30
1713.5140
1713.51.50
1713.51.90
1713.99.00
1714.00.00
1714.50.00
1714.51.00
1714.52.00
1714.53.00
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
310.367,11
0,00
0,00
0,00
310.367,11
0,00
0,00
2.637.683,27
2.637.683,27
462.624,00
454.636,09
183.445,60
38.474,92
0,00
1.498.502,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
615.315,97
351.080,75
3.600,00
119.744,80
68.064,38
584.000,00
0,00
0,00
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo — Lei nº 7.990/89
Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo — Lei nº 9.478/97, artigo 49, lell
Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP
COTA-PARTE DO BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE PARTILHA DE PRODUÇÃO
Outras Transferências decorrentes de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais
0,00
584.000,00
0,00
106.000,00
4.776.600,00
4.776.600,00
1.095.000,00
1.146.000,00
382.000,00
244.000,00
54.600,00
1.855.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
688.900,00
381.000,00
2.000,00
212.000,00
277.933,91
0,00
0,00
2.432.409,03
2.432.409,03
341.704,00
468.990,06
211.078,30
44.937,20
584.000,00
0,00
106.000,00
4.776.600,00
4.776.600,00
1.095.000,00
1.146.000,00
382.000,00
244.000,00
54.600,00
1.855.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
4.506.200,00
4.506.200,00
1.033.700,00
1.081.000,00
360.000,00
230.000,00
51.500,00
1.750.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.776.600,00
4.776.600,00
1.095.000,00
1.146.000,00
382.000,00
244.000,00
54.600,00
1.855.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
688.900,00
381.000,00
2.000,00
212.000,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutençã
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Primária
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especial
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Vigilância em Sa
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Assistência Farm
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do sus
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Outros Programa
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especial
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saú
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farma
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
PÁGINAS de 19
Ano Base: 2025
1714.54.00
1714.54.10
1714.54.20
1714.55.00
1714.56.0.0
1714.57.00
1714.58.00
1714.59.0.0
1714.99.00
1715.00.00
1715.50.00
1715.51.00
1715.52.00
1716.00.0.0
1716.50.0.0
1717.00.00
1717.50.0.0
1717.51.00
1717.52.00
1717.53.0.0
1717.54.00
1717.99.0.0
1719.00.0.0
1719.53.00
1719.54.0.0
1719.54.20
1719.55.,0.0
1719.56.0.0
1719.57.00
DISCRIMINAÇÃO
Transferências referentes ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem
Transferências referentes ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano
Transferências referentes ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo
Transferências referentes ao Programa Brasil Alfabetizado - PBA
Transferências referentes ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Joven
Transferências referentes ao Programa Nacional de Saúde do Escolar - PNSE
Transferências referentes ao Programa de Apoio a Aquisição de Equipamentos para a Rede Pública de Ensino Fur
Transferências
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolv
referentes ao Programa de Apoio à Reestruturação da Rede Fisica Pública da Educação Básica - F
Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAT
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB — VAAF
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB — VAAR
|- FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência Social
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Combate à Fome
Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Saneamento Básico
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferências de Recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Fupen
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP - Acordadas
Outras Transferências para Segurança Pública
Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimen
Transferência Especial da União
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
72.826,04 17.600,00 18.600,00 18.600,00 18.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
179.331,02
179.331,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
814.494,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
131.700,00
131.700,00
114.600,00
11.100,00
103.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
175.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139.600,00
139.600,00
121.500,00
11.800,00
109.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
176.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139.600,00
139.600,00
121.500,00
11.800,00
109.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
176.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
139.600,00
139.600,00
121.500,00
11.800,00
109.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
176.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis PÁGINAS de 19
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
, . Ano Base: 2025
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
Essiso DISCRIMINAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
1719.58.0.0 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 74.858,24 X 0,00 0,00 0,00
1719.59.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT 0,00 0,00 0,00 0,00
1719.60.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 0,00 . ! 70.000,00 70.000,00 70.000,00
1719.99.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 439.635,86 0,00 106.000,00 106.000,00 106.000,00
1720.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 12.866.225,60 15.631.953,60 18.983.200,00 17.342.200,00 17.342.200,00 17.342.200,00
1721.00.0.0 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 10.880.814,85 13.687.237,66 15.710.000,00 13.872.600,00 13.872.600,00 13.872.600,00
1721.50.00 Cota-Parte do ICMS 9.428.578,78 12.012.579,46 13.000.000,00 11.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
1721.51.00 Cota-Parte do IPVA 1.360.452,17 1.508.810,28 2.500.000,00 2.650.000,00 2.650.000,00 2.650.000,00
1721.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 90.018,66 200.000,00 212.000,00 212.000,00 212.000,00
1721.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 1.765,24 . 10.000,00 10.600,00 10.600,00 10.600,00
1721.98.00 Transferências Decorrentes de Participação em Outras Receitas de Impostos dos Estados e do Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1722.00.0.0 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1722.50.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1722.51.0.0 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1722.52.00 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1722.53.0.0 Outras Transferências Decorrentes de Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1723.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.505.963,09 1.465.295,31 2.728.300,00 2.892.000,00 2.892.000,00 2.892.000,00
1723.50.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.505.963,09 1.465.295,31 2.728.300,00 2.892.000,00 2.892.000,00 2.892.000,00
1724.00.0.0 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00
1724.50.0.0 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1724.51.0.0 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00
1724.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00) 0,00
1729.00.0.0 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 479.447,66 479.420,63 É ! 577.600,00
1729.51.0.0 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 37.664,00 ! X X 116.600,00
1729.52.0.0 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 441.783,66 u É 461.000,00
1729.99.0.0 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00
1730.00.0.0 Transferências dos Municipios e de suas Entidades 0,00
1731.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00
1731.50.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis PÁGINAO de 19
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
Ano Base: 2025
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
1732.00.0.0 Transferências de Convênios dos Municipios e de Suas Entidades
1732.50.0.0 Transferências de Convênios dos Municipios para o Sistema Único de Saúde - SUS
1732.51.00 Transferências de Convênios dos Municipios destinadas a Programas de Educação
1732.99.0.0 Outras Transferências de Convênios dos Municipios e de Suas Entidades 0,00
1739.00.0.0 Outras Transferências dos Municipios 0,00
1739.99.0.0 Outras Transferências dos Municipios 0,00
1740.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 0,00
1741.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 0,00
1741.50.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Saúde 0,00
1741.51.00 Transferências de Convênios de Instituições Privadas para Programas de Educação 0,00
1741.99.0.0 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 0,00
1750.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 6.383.713,68 5.013.201,10 7.686.500,00 8.147.700,00 8.147.700,00 8.147.700,00
1751.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização d 6.383.713,68 4.923.390,39 7.686.500,00 8.147.700,00 8.147.700,00 8.147.700,00
1751.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização d 6.383.713,68 4.923.390,39 7.686.500,00 8.147.700,00 8.147.700,00 8.147.700,00
1759.00.0.0 Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 89.810,71 0,00 0,00 0,00 0,00
1759.99.0.0 Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 89.810,71 0,00 0,00 0,00 0,00
1760.00.0.0 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1761.00.0.0 Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1761.50.0.0 Transferências de Convênios do Exterior - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1761.51.00 Transferências de Convênios do Exterior - Programas de Educação 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
1761.99.0.0 Outras Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1790.00.0.0 Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1791.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00
1791.50.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - Programas de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00
1791.51.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00
1791.99.0.0 Outras Transferências de Pessoas Fisicas 0,00 0,00 0,00
1792.00.0.0 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00
1792.01.0.0 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00
1799.00.0.0 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINA! de 19
Ano Base: 2025
ORÇADA PREVISÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1799.99.0.0
1900.00.0.0
1910.00.0.0
1911.00.0.0
1911.01.0.0
1911.04.0.0
1911.06.0.0
1911.06.1.0
1911.06.2.0
1911.08.0.0
1911.09.0.0
1911.13.0.0
1911.13.1.0
1920.00.0.0
1921.00.0.0
1921.01.0.0
1921.03.0.0
1921.04.0.0
1921.99.0.0
1922.00.0.0
1922.01.0.0
1922.01.1.0
1922.01.2.0
1922.02.0.0
1922.03.0.0
1922.04.0.0
1922.06.0.0
1922.06.1.0
1922.06.2.0
438.726,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
346.657,85
64.979,68
4.053,50
0,00
0,00
60.926,18
279.464,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
259.428,22
0,00)
0,00
0,00
0,00
0,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
1.666.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.530.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
165.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
165.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Multas Previstas em Legislação Específica
Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos
Multas por Danos Ambientais
Multas Administrativas por Danos Ambientais
Multas Judiciais por Danos Ambientais
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais
Multas e Juros Previstos em Contratos
Multas Previstas na Legislação Anticorrupção
Multas da Legislação Anticorrupção Oriundas de Processos Administrativos de Responsal ização
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Indenizações
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
Indenização por Sinistro
INDENIZAÇÃO PELA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
Outras Indenizações
Restituições
Restituição de Convênios
Restituição de Convênios - Primárias
Resti
Restituição de Benefícios Não Desembolsados
Restituição de Benefícios Previdenciários
ição de Convênios - Financeiras
Restituição de Benefícios Assistenciais
Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores
Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Financiadas por Fontes Primárias
Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Financiadas por Fontes Financeiras
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINA2 de 19
Ano Base: 2025
ORÇADA PREVISÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
1922.06.3.0
1922.06.4.0
1922.09.0.0
1922.14.0.0
1922.14.1.0
1922.14.2.0
1922.50.0.0
1922.51.0.0
1922.99.0.0
1923.00.0.0
1923.99.0.0
1930.00.0.0
1931.00.0.0
1931.05.0.0
1940.00.0.0
1941.00.0.0
1941.01.0.0
1941.02.0.0
1941.02.2.0
1941.02.3.0
1941.03.0.0
1941.99.0.0
1942.00.0.0
1942.01.0.0
1942.03.00
1942.99.0.0
1943.00.0.0
1943.01.00
1944.00.0.0
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTITUIÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RESTITUIÇÃO DE RECURSOS DE FOMENTO E DE SUBVENÇÕES FINANCEIRAS
RESTITUIÇÃO DE RECURSOS TRANSFERIDOS
RESTITUIÇÃO DE RECURSOS PRIMÁRIOS TRANSFERIDOS
RESTITUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS
Restituições de Recursos Recebidos do SUS
Restituições de Recursos do FUNDEB
Outras Restituições
Ressarcimentos
0,00
279.464,86
2.213,31
2.213,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.510.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros Ressarcimentos
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público
Receitas Reconhecidas por Força de Decisões Judiciais e de Tribunais Admi
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital
Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Móveis
Multas e Juros de Mora da Alienação de Investimentos
Multas e Juros da Alienação de Estoques
Multas e Juros de Alienação de Estoques - Destinados a Programas Sociais
Multas e Juros de Alienação de Estoques - Programa de Aquisição de Alimentos
Multas e Juros de Mora de Bens Móveis e Semoventes
Outras Multas e Juros de Mora de Alienações de Bens Móveis
Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis
Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis em Geral
Multas e Juros de Mora do Adicional sobre Alienações de Bens Imóveis
Outras Multas e Juros de Mora de Alienações de Bens Imóveis
Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Intangíveis
Multas e Juros da Alienação de Bens Intangíveis
Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo | - Receitas - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
PÁGINAS de 19
Ano Base: 2025
REALIZADA
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
1944.03.0.0
1944.04.0.0
1944.06.0.0
1944.07.0.0
1944.07.1.0
1949.00.0.0
1949.99.0.0
1990.00.0.0
1999.00.0.0
1999.01.0.0
1999.03.0.0
1999.06.0.0
1999.11.0.0
1999.12.0.0
1999.12.1.0
Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos - Estados e Municípios
Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazo
Multas e Juros de Mora de Amortização de Empréstimos Contratuais
Multas e Juros de Mora de Amortização de Financiamentos
Multas e Juros de Mora de Amortização de Financiamentos em Geral
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas de Capital
Multas e Juros de Outras Receitas de Capital
Demais Receitas Correntes
0,00
92.068,37
92.068,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
223.98
223.98
Outras Receitas Correntes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Contrapartida de Subvenções ou Subsídios
Variação Cambial
Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência
Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa
1999.12.2.0 Ônus de Sucumbência 0,00
1999.18.0.0 DEMAIS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO 0,00
1999.19.0.0 RECEITAS DE SUBVENÇÕES 0,00
1999.99.0.0 Outras Receitas 92.068,37
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS PELA RFB
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Financeiras
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Intemo
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Intemo
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Intemo
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Divida Pública Federal no Mercado Interc
Títulos da Divida Agrária - TDA
1999.99.1.0 200,00
1999.99.2.0
1999.99.3.0
2000.00.0.0
2100.00.0.0
2110.00.0.0
2111.00.0.0
2111.0100
2111.02.0.0
2111.03.0.0
3.062.00
ORÇADA PREVISÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
144.200,00
144.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
144.200,00
0,00
144.200,00
0,00
2.764.800,00
53.000,00
144.200,00
144.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
144.200,00
0,00
144.200,00
0,00
2.764.800,00
53.000,00
53.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7,10
7,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1,71
0,00
0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis PÁGINAS de 19
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
Ano Base: 2025
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
2112.00.0.0 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno
2112.01.0.0 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Intemo
2112.50.0.0 Operações de Crédito Internas para Programas de Educação
2112.51.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde
2112.52.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento
2112.53.00 Operações de Crédito Intemas para Programas de Meio Ambiente 0,00
2112.54.0.0 Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública 0,00
2112.55.00 Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Divida Contratual 0,00
2112.56.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Moradia Popular 0,00 0,00
2119.00.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo d 53.000,00 53.000,00
2119.99.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo X 53.000,00 53.000,00
2120.00.0.0 Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00
2121.00.00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Externo 0,00 0,00
2121.01.00 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - exceto Refinanciamento da Divida Púl Federal no Mercado 0,00 0,00
2121.02.0.0 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Divida Pública Federal no Mercado Extem: 0,00 0,00
2122.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo 0,00 0,00
2122.01.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Extemo 0,00 0,00
2122.50.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Educação 0,00 0,00
2122.51.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saúde 0,00 0,00
2122.52.00 Operações de Crédito Externas para Programas de Saneamento 0,00 0,00
2122.53.0.0 Operações de Crédito Externas para Programas de Meio Ambiente 0,00 0,00
2122.54.00 Operações de Crédito Extemas para Programas de Modemização da Administração Pública 0,00 0,00
2122.55.00 Operações de Crédito Extemas para Refinanciamento da Divida Contratual 0,00
2129.00.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Extemo
2129.99.0.0 Outras Operações de Crédito - Mercado Externo
2200.00.0.0 Alienação de Bens 121.140,00 1.125.663,71
2210.00.0.0 Alienação de Bens Móveis 121.140,00 137.299,72
2211.00.00 Alienação de Títulos Mobiliários 0,00 0,00
2211.01.00 Alienação de Titulos, Valores Mobiliários e Aplicações Congêneres Temporárias 0,00 0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
Ano Base: 2025
DISCRIMINAÇÃO
2211.0200 Alienação de Títulos, Valores Mobiliários e Aplicações Congêneres Permanentes
2212.00.00 Alienação de Estoques
2212.02.00 Alienação de Estoques Comerciais Destinados a Programas Sociais 0,00
2213.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes Ê ú | d 53.000,00 53.000,00
2213.01.00 ação de Bens Móveis e Semoventes 121.140,00 ú K ! 53.000,00 53.000,00
2220.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 k ! E 12.800,00 12.800,00
2221.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 0,00 ' Ê 12.800,00 12.800,00
2221.01.00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 : ! ) 12.800,00 12.800,00
2230.00.0.0 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
2231.00.00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
2231.01.00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
2300.00.0.0 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
2310.00.0.0 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
2311.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
2311.04.00 Amortização de Empréstimos - Refinanciamento de Dividas de Médio e Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
2311.06.0.0 Amortização de Empréstimos Contratuais 0,00 0,00 0,00
2311.07.00 Amortização de Financiamentos 0,00 0,00 0,00
2311.07.1.0 Amortização de Financiamentos em Geral 0,00 0,00 0,00
2400.00.0.0 Transferências de Capital 1.694.398,80 2.646.100,00 2.646.000,00 2.646.000,00
2410.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 99.983,00 il 43. 1.526.600,00 1.526.600,00 1.526.600,00
2411.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 99.983,00 o 22.200,00 22.200,00 22.200,00
2411.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS — Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Açõe 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Primária 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.50.2.0 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Atenção Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Vigilância em Sat 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Assistência Farm 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00
2411.50.9.0 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde — Outros Programa 0,00 0,00 0,00
2411.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede 99.983,00 ! b 21.200,00 21.200,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINAS de 19
Ano Base: 2025
ORÇADA PREVISÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
2411.51.10
2411.51.20
2411.51.30
2411.51.40
2411.51.50
2411.51.90
2411.99.0.0
2412.00.0.0
2412.50.0.0
2412.50.1.0
2412.50.2.0
2412.50.9.0
2413.00.0.0
2413.50.0.0
2414.00.0.0
2414.50.00
2414.5100
2414.52.0.0
2414.53.00
2414.5400
2414.99.0.0
2419.00.0.0
2419.51.00
2419.53.0.0
2419.54.0.0
2419.54.20
2419.59.0.0
2419.99.0.0
2420.00.0.0
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especial
99.983,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.594.415,80
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farma
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saú
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas
de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Outras Transferências de Recursos do Sistema Új 1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.504.400,00
0,00
10.600,00
0,00
0,00
1.491.000,00
2.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica - CAMINHO DA ESCOLA
Transferências para o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pi
Outras transferências destinadas a Programas de Educação
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00
1.504.400,00
0,00
10.600,00
0,00
0,00
1.491.000,00
2.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.119.400,00
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente
Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL - FUNPEN
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FNSP
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FNSP - ACORDADAS
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT
Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
1.491.000,00
2.800,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF
PÁGINA? de 19
Ano Base: 2025
CÓDIGO
2421.00.00
2421.50.00
2422.00.0.0
2422.50.0.0
2422.51.00
2422.52.00
2422.53.0.0
2422.54.0.0
2422.990.0
2429.00.0.0
2429.50.0.0
2429.51.00
2429.99.0.0
2430.00.0.0
2431.00.0.0
2431.50.0.0
2432.00.0.0
2432.50.0.0
2432.51.00
2432.52.0.0
2432.99.00
2439.00.0.0
2439.99.0.0
2440.00.0.0
2441.00.0.0
2441.50.00
2441.51.00
2441.99.00
2450.00.0.0
DISCRIMINAÇÃO
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS dos Estados e DF
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades
Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Saneamento Básico
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Meio Ambiente
Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de Infraestrutura em Transporte
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Transferências dos Estados e Distrito Federal a Consórcios Públicos
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS dos Municípios
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS dos Municipios
Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE
Transferências de Convênios dos Municípios destinadas a Programas de Educação
Transferências de Convênios dos Municípios destinadas a Programas de Saneamento
Outras Transferências de Convênios dos Municipios e de Suas Entidades
Outras Transferências dos Municípios
Outras Transferências dos Municípios
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Saúde
Transferências de Convênios de Instituições Privadas Destinados a Programas de Educação
Outras Transferências de Instituições Privadas
Transferências de Outras Instituições Públicas
REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
106.000,00
106.000,00
667.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
667.700,00
0,00
345.700,00
0,00
0,00
345.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
106.000,00
106.000,00
667.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
667.700,00
0,00
345.700,00
0,00
1.491.775,80
0,00
0,00
0,00
0,00
273.569,33
1.218.206,47
0,00
0,00
0,00
0,00
630.000,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
345.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINAS de 19
Ano Base: 2025
PREVISÃO
. ORÇADA
DISCRIMINAÇÃO
2451.00.0.0
2451.01.0.0
2460.00.0.0
2461.00.0.0
2461.50.0.0
2461.51.00
2461.99.0.0
2490.00.0.0
2491.00.0.0
2491.50.0.0
2491.51.0.0
2491.99.0.0
2492.00.0.0
2492.01.0.0
2499.00.0.0
2499.99.0.0
2900.00.0.0
2910.00.0.0
2911.00.0.0
2911.01.00
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências do Exterior
Transferências do Exterior
Transferências do Exterior para Programas de Saúde
Transferências do Exterior para Programas de Educação
Outras Transferências do Exterior
Demais Transferências de Capital
Transferências de Pessoas Físicas
Transferências de Pessoas Fisicas para Programas de Saúde
Transferências de Pessoas Físicas para Programas de Educação
Outras Transferências de Pessoas Físicas
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
Outras Transferências de Capital
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Integralização de Capital Social
Integralização de Capital Social
Integralização de Capital Social
2940.00.0.0 Resgate de Titulos do Tesouro
2941.00.0.0 Resgate de Titulos do Tesouro 0,00
2941.01.0.0 Resgate de Titulos do Tesouro 0,00
2990.00.0.0 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00
2999.00.0.0 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
2999.50.0.0 Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC 0,00 0,00
2999.99.0.0 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
0,00
-6.620.000,00
7000.00.0.0
90.0000.00.0.0
Receitas Intra
Deduções da Receita
0,00
-5.160.052,28
-5.724.976,96
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo | - Receitas - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINAS de 19
Ano Base: 2025
ORÇADA PREVISÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
91.0000.00.0.0 Renúncia (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de origem)
92.0000.00.0.0
93.0000.00.0.0
95.0000.00.0.0
95.1112.01.11
95.1711,51.11
95.1711.52,0.1
95.1721.50.0.1
95.1721.51.0.1
95.1721.52.0.1
96.0000.00.0.0
98.0000.00.0.0
Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de origem)
Descontos Concedidos (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à
Fundeb
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Principal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
Compensações (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de origt
Retificações (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de origem)
-5.160.052,28
0,00
-2.906.624,52
-79.069,67
1.885.715,44
-272.089,39
-16.553,26
0,00
-5.724.976,96
0,00
-2.908.438,31
“81.832,63
-2.402.515,62
-301.702,50
-30.487,90
0,00]
0,00)
“6.620.000,00
0,00
-3.400.000,00
-80.000,00
-2.600.000,00
-500.000,00
-40.000,00
0,00
0,00 0,00
99.0000.00.0.0 Outras Deduções (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de ori 0,00 0,00
9000.00. . RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL 0,00 0,00
O fer
Contador - CRC Nº
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo Il - Despesas - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
REALIZADA
PÁGINA: 1 de 1
Ano Base: 2025
ORÇADA PREVISÃO
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
71.525.000,00
32.900.000,00
71.525.000,00
32.900.000,00
50.522.440,17
25.787.375,78
47.767.580,00
20.922.930,80
67.507.277,76
31.058.666,68
71.525.000,00
32.900.000,00
3000.00.0.000
3100.00.0.000
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
3200.00.0.000 Juros e Encargos da Divida 148.325,82 200.000,00 200.100,00 225.000,00 225.000,00 225.000,00
3300.00.0.000 Outras Despesas Correntes 24.586.738,57 26.644.649,20] 36.248.511,08 38.400.000,00 38.400.000,00 38.400.000,00
4000.00.0.000 Despesas de Capital 3.554.981,20 5.413.848,99 12.092.722,24 13.050.000,00 13.050.000,00 13.050.000,00
1.950.000,00
0,00
11.950.000,00
0,00
3.215.931,33 5.018.848,99 1.092.522,24 11.950.000,00
0,00
395.000,00 1.000.200,00 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
0,00 400.000,00 425.000,00 425.000,00 425.000,00
0,00 400.000,00 425.000,00 425.000,00 425.000,00
53.181.428,99] 80.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00
4400.00.0.000
4500.00.0.000
Investimentos
Inversões Financeiras
4600.00.0.000 Amortização da Divida
90.0000.00.0.0 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
99.0000.00.0.0 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
A (<<
Contador - CRC Nº
E DE FARI/
TRIZ SERRAT ATAIDE DE
EEE DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CRC/MG 15234092
CPF: 444.122.316-15
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Ano Base: 2025
Anexo III - Resultado Primário - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF no base
DISCRIMINAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (Il) 59.259.454,75 | 57.357.589,90] 84.013.200,00 82.235.100,00 82.235.200,00 | 82.235.200,00 |
5.249.612,01 5.223759:97] 13.637.300,00 14.471.400,00 14.471.400,00 14.471.400,00 |
4.651.088,73 457041988] 13.024.800,00 13.817.400,00 13.817.400,00 13.817.400,00 |
1.934.802,48 2.107 81484] 5.944.800,00 6.305.400,00 6.305.400,00 | 6.305.400,00 |
882.149,08 936.996,78 2.200.000,00 2.335.000,00 2.335.000,00 | 2.335.000,00 |
1.834.137,17 | 1.525.608,26 4.880.000,00 5.177.000,00 | 5.177.000,00 | 5.177.000,00 |
598.523,28 | 653.339,49 612.500,00 | 654.000,00 654.000,00 | 654.000,00
91.694,11 | 116.489,74 110.500,00 117 000,00] 117.000,00 | 117.000,00
506.829,17 | 536.849,75 502.000,00 537.000,00 537.000,00 537.000,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
677.455,14 590.536 42] 1.000.000,00 1.060.000,00 1.060.000,00 1.060.000,00 |
0,00 000] 0,00 0,00 0,00 | 0,00
0,00 000] 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
| Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
| Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
| Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de Serviços
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria
Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social
0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00
677.455,14 599.536,42 1.000.000,00 1.060.000,00 | 1.060.000,00 1.060.000,00
677.455,14 599.536,42 1.000.000,00 1.060.000,00 | 1.060.000,00 1.060.000,00
902.672,75 820.137,35 1.800.000,00 1.910.000,00 | 1.910.000,00 1.910.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
902.672,75 820.137,35 1.800.000,00 1.910.000,00 1.910.000,00 1.910.000,00
902.672,75 820.137,35 1.800.000,00 | 1.910.000,00 1.910.000,00 1.910.000,00
0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Outras Contribuições Sociais
Contribuição para custeio de Iluminacação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Valores Mobiliários
RECEITAS FINANCEIRAS (Il) - Juros e Correções Monetárias
RECEITAS FINANCEIRAS (Il) - Dividendos
|
|
| |
| |
| |
| Contribuição para Fundos de Assistência Médica 0,00 0.00] 0,00 0,00 0,00 0,00
Participações
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Ano Base: 2025
Anexo III - Resultado Primário - Art 4º, $ 2º, Inciso Il da LRF no fase
DISCRIMINAÇÃO
Outros Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Delegação dos Serviços de Infraestrutura | 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Demais Delegações de Serviços Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Exploração de Recursos Naturais 0,00 0.00] 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Exploração de Outros Recursos Naturais 0,00 0.00] 0,00 0,00 0,00 | 0,00 |
| EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL 0,00 | 0.00] 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO INTANGÍVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Cessãode Diretos 0,00 0,00 0.00] 0,00 00 | 0.00 |
| Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 |
| Demais Receitas Patrimoniais | 0,00 0,00 0.00] 0,00 0,00 | 0,00 |
| Outras Receitas Patrimoniais | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Receita Agropecuária | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Receita Agropecuária | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00
Receita Agropecuária | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 4.381.705,42 3.589.101,96 2.530.000,00 2.531.800,00 2.531.800,00 2.531.800,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 124.944,50 0,00 30.000,00 31.800,00 31.800,00 31.800,00
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 124.944,50 0,00 30.000,00 31.800,00 31.800,00 31.800,00 |
Serviços e Atividades referentes à Navegação e ao Transporte 4.256.760,92 3.589.101,96 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 4.256.760,92 3.589.101,96 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00
Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo Ill - Resultado Primário - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
DISCRIMINAÇÃO
Serviços de Atendimento à Saúde
Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Civis e Militares
Serviços e Atividades Financeiras
Serviços e Atividades Financeiras
Outros Serviços
| Outros Serviços
| Transferências Correntes
| Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
| Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE
Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
Transferências dos Municipios e de suas Entidades
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.609.283,21
28.359.343,93
16.366.347,71
7.746.171,86
2.637.683,27
615.315,97
0,00
179.331,02
0,00
814.494,10
12.866.225,60
10.880.814,85
0,00
1.505.963,09
0,00
479.447,66
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00
0,00
0,00
0,00
a
0,00
46.865.626,58
26.220.457,35
15548.877,12]
6 890.465,95]
2.432.409,03]
621 325,0]
0,00
176.300,00
0,00
151.079,45
15.631.953,60
13.687.237,66
0,00
1.465.295,31
0,00
479.420,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
63.379.900,00
36.710.200,00
19.900.000,00
1.233.100,00
4.506.200,00
649.600,00 |
0,00 |
131.700,00 |
114.600,00 |
175.000,00 |
18.983.200,00
15.710.000,00
0,00
2.728.300,00
0,00
544.900,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 |
62.096.500,00
36.606.600,00
18.794.000,00 |
11.910.000,00
4.776.600,00
688.800,00
0,00
139.600,00
121.500,00
176.000,00
17.342.200,00
13.872.600,00
0,00
2.892.000,00
0,00
577.600,00
0,00
0,00
000]
Contabil 1.1628.0.2134
PÁGINA: 3 de 8
Ano Base: 2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
62.096.500,00
36.606.600,00 |
18.794.000,00 |
1.910.000,00 |
4.776.600,00 |
688.900,00 |
0,00
139.600,00
121.500,00
176.000,00
17.342.200,00
13.872.600,00
0,00 |
2.892.000,00
0,00
577.600,00 |
0,00 |
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 |
0,00 |
62.096.500,00
36.606.600,00
18.794.000,00
1.910.000,00
4.776.600,00 |
688.900,00 |
0,00
139.600,00
121.500,00
176.000,00
17.342.200,00
13.872.600,00
0,00
2.892.000,00
0,00
577.600,00
0,00
0,00
0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis PÁGINA: 4 de 8
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo Ill - Resultado Primário - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
Ano Base: 2025
DISCRIMINAÇÃO
Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 000] 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Transferências de Instituições Privadas 0,00 000] 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Transferências de Outras Instituições Públicas 6.383.713,68 5.013.201 “ol 7.686.500,00 8.147.700,00 8.147.700,00 8.147.700,00 |
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização d 6.383.713,68 4.923.390,39] 7.686.500,00 8.147.700,00 8.147.700,00 8.147.700,00 |
Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 | 89.810,71 0,00 0,00 0,00 0,00
| Transferências do Exterior 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
| Transferências do Exterior 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Demais Transferências Correntes 0,00 | 14,53 0,00 0,00 0,00 0,00
| Transferências de Pessoas Físicas | 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências Correntes | 0,00 14,53 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes | 438.726,22 259.428,22 1.666.000,00 165.400,00 165.500,00 165.500,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 346.657,85 35.441,1 2] 1.530.000,00 21.200,00 21.300,00 21.300,00 |
| Indenizações 64.979,68 4.666,52] 20.000,00 21.200,00 21.300,00 21.300,00
á Restituições 279.464,86 2017480] 1.510.000,00 0,00 0,00 0,00
Ressarcimentos 2.213,31 1.600,10 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
E Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Contabil 1.1628.0.2134
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo III - Resultado Primário - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
PÁGINA: 5 de 8
Ano Base: 2025
DISCRIMINAÇÃO
Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
92.068,37 223.987,10 136.000,00
92.068,37 223.987,10 136.000,00
-5.160.052,28 -5.724.976,96 “6.620.000,00
0,00 | 0,00 0,00
0,00 | 0,00 0.00]
0,00 | 0,00 0.00]
-5.160.052,28 -5.724.976,96 “6.620.000,00
0,00 0,00 0,00
-2.906.624,52 -2.908.438,31 -3.400.000,00
| Multas e Juros de Mora de Outras Receitas de Capital
| Demais Receitas Correntes
| Outras Receitas Correntes
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (Ill)
Renúncia (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de origem)
Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de origem)
Descontos Concedidos (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de
Fundeb
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Municípios Conveniados - Principal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
-1.885.715,44 -2.402.515,62 -2.600.000,00
-500.000,00
40.000,00
0,00
0,00
0,00
Cota-Parte do ICMS - Principal
-272.089,39 -301.702,50
-16.553,26 -30.487,90
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 | 0,00
0,00 | 0,00 0,00
53.196.729,72 | 50.812.475,59 75.593.200,00
1.815.538,80 3.062.001,71 2.606.800,00
0,00 0,00 50.000,00
0,00 0,00 50.000,00 |
0,00 0,00 0.00]
0,00 0,00 000]
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Compensações (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de origem)
Retificações (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de origem)
Outras Deduções (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzida e a fonte deve corresponder à de orig
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (1- Il + Il)
| RECEITAS DE CAPITAL (V)
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VI)
Operações de Crédito - Mercado Intemo
Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Intemo
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -79.069,67 -81.832,63 -80.000,00
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno
0,00
0,00
144.200,00
144.200,00
0,00
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.325.100,00 |
2.764.900,00 |
53.000,00
53.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00 |
144.200,00 |
144.200,00
0,00
0,00 |
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00
80.325.200,00
2.764.800,00
53.000,00
53.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
144.200,00
144.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
no0|
0,00
0,00
0,00 |
0,00
80.325.200,00
2.764.800,00
53.000,00
53.000,00
0,00
0,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo Ill - Resultado Primário - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
Ano Base: 2025
DISCRIMINAÇÃO
Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 50.000,00 53.000,00 53.000,00 53.000,00
Operações de Crédito - Mercado Extemo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Mercado Extemo 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| Outras Operações de Crédito - Mercado Extemo | 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS (Vl) | 121.140,00 1.125.663,71 62.000,00 | 65.800,00 65.800,00 65.800,00
| Alienação de Bens Móveis | 121.140,00 137.299,72 50.000,00 | 53.000,00 | 53.000,00 53.000,00
| Alienação de Titulos Mobiliários 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00
Alienação de Estoques 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 |
| Alienação de Bens Móveis e Semoventes 121.140,00 18728972] 50.000,00 53.000,00 | 53.000,00 | 53.000,00 |
Alienação de Bens Imóveis 0,00 968.363,99] 12.000,00 12.800,00 | 12.800,00 | 12.800,00
Alienação de Bens Imóveis | 0,00 88.363,90] 12.000,00 12.800,00 | 12.800,00 | 12.800,00
Alienação de Bens Intangíveis | 0,00 0.00] 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis | 0,00 0.00] 0,00 | 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (VII) | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
Transferências de Capital 1.694.398,80 | 1.936.338,00 2.494.800,00 | 2.646.100,00 2.646.000,00 2.646.000,00 |
Transferências da União e de suas Entidades 99.983,00 541.004,00 1.438.700,00 1.526.600,00 1.526.600,00 1.526.600,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 99.983,00 0,00 20.500,00 22.200,00 | 22.200,00 22.200,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação — FNDE 0,00 59.900,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 000] 0,00 0,00 | 0,00 0,00
| Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 0,00 481 40400] 1.418.200,00 1.504.400,00 | 1.504.400,00 1.504.400,00
| Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades | 0,00 0.00] 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00
| Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades | 1.594.415,80 1.395.334,00] 956.100,00 1.119.500,00 | 1.119.400,00 | 1.119.400,00
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais Ano Base: 2025
Anexo III - Resultado Primário - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
DISCRIMINAÇÃO
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS dos Estados e DF 2.640,00 328.334,00 100.000,00 106.000,00 106.000,00 106.000,00
| Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.491.775,80 867.000,00 630.000,00 667.800,00 667.700,00 667.700,00
| Outras Transferências de Recursos dos Estados 100.000,00 200.000,00 326.100,00 345.700,00 345.700,00 345.700,00
| Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 000] 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS dos Municípios 0,00 000] 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00
Outras Transferências dos Municípios | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 0,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00
| Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00
| Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
| Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 000] 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00
| Transferências do Exterior 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Demais Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 |
Transferências de Pessoas Fisicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 |
Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Integralização de Capital Social | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização de Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Titulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Titulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 1.694.398,80 1.936.338,00 2.494.800,00 | 2.646.100,00 2.646.000,00 2.646.000,00
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo III - Resultado Primário - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
PÁGINA: 8 de 8
Ano Base: 2025
DISCRIMINAÇÃO
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (X)
RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS (XI) = (1
RECEITA TOTAL
0,00
54.891.128,52
55.914.941,27
0,00
78.088.000,00
80.000.000,00
0,00
82.971.200,00
0,00 0,00
82.971.200,00 82.971.200,00 |
85.000.000,00 85.000.000,00 |
V+IX+X) 52.748.813,59
54.694.614,65
85.000.000,00
DESPESA TOTAL
DESPESAS CORRENTES (XII) 50.522.440,17 47.767.580,00 67.507.277,76 71.525.000,00 71.525.000,00 71.525.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais 25.787.375,78 20.922.930,80 31.058.666,68 | 32.900.000,00 32.900.000,00 32.900.000,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XIII) 148.325,82 200.000,00] 200.100,00 225.000,00 225.000,00 225.000,00
Outras Despesas Correntes 24.586.738,57 26544649,20] 36.248.511,08 | 38.400.000,00 38.400.000,00 38.400.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 50.374.114,35 | 4.567.580,00] 67.307.177,76 71.300.000,00 71.300.000,00 71.300.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 3.554.981,20 | 541344899] 12.092.722,24 13.050.000,00 13.050.000,00 13.050.000,00
Investimentos 3.215.931,33 | 5018.6489] 11.092.522,24 11.950.000,00 11.950.000,00 11.950.000,00
Inversões Financeiras | | 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XVI) | 339.049,87 395.000,00 1.000.200,00 1.100.000,00 1.100.000,00 | 1.100.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) | 3.215.931,33 5.018.848,99 1.092.522,24 11.950.000,00 11.950.000,00 | 11.950.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII!) | 0,00 | 0,00 400.000,00 425.000,00 425.000,00 425.000,00
| DESPESAS FISCAIS LIQUIDAS (XIX) = (XIV + XVII + XVIII) | 53.590.045,68 | 52.586.428,99 78.799.700,00 83.675.000,00 83.675.000,00 83.675.000,00
54.077.421,37 53.181.428,99 80.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00 |
RESULTADO PRIMARIO (XI - XIX) -703.800,00
162.384,60 =711.700,00 «703.800,00
-703.800,00 |
— fSsama
BEATRIZ CARR anÍeRE Mia
CHEFE DE DIVISÃO DE CONTABI
CRC/MG 15P234097
CPE: 444.122.316-15
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Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Anexo IV - Resultado Nominal - Art 4º, 8 2º, Inciso Il da LRF
DISCRIMINAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 127.319,12 23.019,10 2.339.477,64 211.839,35 211.839,35 211.839,35
Divida Mobi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Contratual 127.319,12 23.019,10 2.228.527,89 207.127,56 207.127,56 207.127,56
Outras Dividas 0,00 0,00 110.949,75 4.711,79 4.111,79 4.711,79
DEDUÇÕES (ll) -8.338.158,68 | -10.900.623,92 -2.667.852,08] -14.690.922,53] -14.690.922,53 -14.690.922,53
Ativo Disponível 10.998.983,10 12.792.273,25 5.143.161,53 12.153.132,66 12.153.132,66 12.153.132,66
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) RP Processados -2.660.824,42 -1.891.649,33 -2.475.309,45 2.537.789,87 2.537.789,87 2.537.789,87
Dívida Consolidada Líquida 8.210.839,56 | -10.877.604,82 -328.374,44| 1447908318] 1447908318] -14.479.083,18
Resultado Nominal -2.614.771,08 -14.150.708,74
Ano Base: 2025
REEES
Contador - CRC Nº
RAT ATAIDE DE Era
CHEFE DE pivISÃO DE CONTABIIDAÍ
»
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
EMISSÃO: 12/11/2024
DEMONSTRATIVO | - LRF, ART. 4º, $ 1º - METAS ANUAIS ANO: 2025
ã Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante | (a/PIB) x 100 Corrente Constante | (b/PIB) x 100 Corrente Constante (ciPIB) x 100
(a) (b) (c)
Receita Total 60.000.000,00) 57.692.307,69 85.000.000,00] 81.730.769,23 8.500.000. 85.000.000,00 81.730.769,23 | 8.500.000.
Receita Primárias (|) 57.388.176,00] 55.180.938,46 82.971.200,00] 79.780.000,00 8.297.120. 82.971.200,00 79.780.000,00 | 8.297.120.
Despesa Total 60.000.000,00] 57.692.307,69 85.000.000,00] 81.730.769,23 8.500.000. 85.000.000,00 81.730.769,23 | 8.500.000.
Despesas Primárias (Il) 58.800.000,00] 56.538.461,54 83.675.000,00] 80.456.730,77 8.367.500. 83.675.000,00 80.456.730,77 | 8.367.500.
Resultado Primário (Ill) =(1)-(11) | -1.411.824,00 -1.357.523,08 -703.800,00 -676.730,77 -70.380.00 -703.800,00 -876.730,77 | -70.380.00
Resultado Nominal 0,00 0,00 -14.150.708,74] -13.606.450,71 -1.415.070 0,00 0,00 0,000
Divida Pública Consolidada 2.339.477,64 2.249.497,73 211.839,35 203.691,68 21.183.935 211.839,35 203.691,68] 21.183.935
ja Consolidada Liquida -328.374,44 -315.744,65 -14.479.083,18] -13.922.195,37 -1.447.908 -14.479.083,18 -13.922.195,37 | -1.447.908
Rec.Primárias adv. de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Des.Primárias ger. por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto saldo das PPP (VI) = (IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Nota:
- O Cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VÁRIAVEIS
PIB real (crescimento % anual) 3,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 2,80
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 1,21
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,00
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 661.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Contantes:
Valor Corrente / 1,0400 Valor Corrente / 1,0400 Valor Corrente / 1,0400
(Fra ama
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Prefeitura Municipal de Delfinópolis EMISSÃO: 12/11/2024
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO | - LRF, ART. 4º, 8 1º - METAS ANUAIS ANO: 2025
(Ef som
Contador - CRC Nº
FARIA
SERRAT ATAIDE fo
CONTABIL
DIVISÃO DE
CHEFE pie CIMG 15P234092
CPR: 444. 122216-15
BEATRIZ
Contabil 1.1628.0.2134
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO II - LRF, ART. 4º, $ 2º, inciso | - Avaliação do Cumprimento das Mestas Fiscais do Exercicio Anterior
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
|- Metas Il - Metas Variação (
. Previstas % PIB Realizadas % PIB
ESPECIFICAÇÃO 2023 (alPIB) x 100 2023 (b/PIB) x 100 Valor %
(a) (b) (c)=(b-a) (cla) x 100
Receita Total 60.000.000,00 55.914.941,27 5.591.494. -4.085.058,73 -6,81
Receita Primárias (|) 57.388.176,00 54.891.128,52 5.489.112. -2.497.047,48 -4,35
Despesa Total 60.000.000,00 54.033.965,47 5.403.396. -5.966.034,53 -9,94
Despesas Primárias (II) 58.800.000,00 53.546.589,78 5.354.658. -5.253.410,22 -8,93
Resultado Primário (Ill) = (1)- (11) -1.411.824,00 1.344.538,74 134.453.87 2.756.362,74 -195,23
Resultado Nominal 0,00 -2.614.771,08 0,000 -2.614.771,08 | -261.477.108,0
Divida Pública Consolidada 2.339.477,64 127.319,12 12.731.912 -2.212.158,52 -94,56
Dívida Consolidada Liquida -328.374,44 -8.210.839,56 -821.083.9 -7.882.465,12 2.400,45
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2023
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB estadual para 2009 661.000.000,00
(Axo
Contador - CRC Nº
sta Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
- LRF, ART. 4º, 8 2º, inciso Il - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
DEMONSTRATIVO ANO: 2025
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total 52.725.464,94 55.914.941,27 72.400.000,00 60.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00
Receita Primárias (|) 51.871.547,03 54.891.128,52 69.241.000,00 57.388.176,00 82.971.200,00 82.971.200,00
Despesa Total 53.333.043,77 54.033.965,47 72.400.500,00 60.000.000,00 85.000.000,00 85.000.000,00
Despesas Primárias (Il) 52.756.871,28 53.546.589,78 71.200.500,00 58.800.000,00 83.675.000,00 83.675.000,00
Resultado Primário ( Ill) = (1) - (Il) 8.751.547,03 1.344.538,74 -1.959.500,00 1.411.824,00 -703.800,00 -703.800,00
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 -14.150.708,74|-1.415.07 0,00
Dívida Pública Consolidada 614.694,81 127.319,12 2.339.477,64 2.339.477,64 211.839,35 211.839,35
Divida Consolidada Liquida -5.596.068,48 -8.210.839,56 -328.374,44 -328.374,44 -14.479.083,18| 4.309,32 -14.479.083,18
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
EsecFICAÇÃO | [DEMO [o iso | RO
Receita Total 57.027.862,88 58.151.538,92 72.400.000,00 57.692.307,69 81.730.769,23] 41,67 81.730.769,23
Receita Primárias (|) 56.104.265,27 57.086.773,66 69.241.000,00 55.180.938,46 79.780.000,00] 39,02 79.780.000,00
Despesa Total 57.685.020,14 56.195.324,09 72.400.500,00 57.692.307,69 81.730.769,23] 41,67 81.730.769,23
Despesas Primárias ( II) 57.061.831,98 55.688.453,37 71.200.500,00 56.538.461,54 80.456.730,77] 42,30 80.456.730,77
Resultado Primário (II) = (1) - (Il) 9.465.673,27 1.398.320,29 -1.959.500,00 -1.357.523,08 -676.730,77| -50,15 -676.730,77
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 -13.606.450,71 |-1.360.64 0,00
Divida Pública Consolidada 664.853,91 132.411,88 2.339.477,64 2.249.497,73 203.691,68] -90,95 203.691,68
Divida Consolidada Liquida -6.052.707,67 -8.539.273,14 -328.374,44 -315.744,65 -13.922.195,37 | 4.309,32 -13.922.195,37
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
Contabil 1.1628.0.2134
tm
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda
EMISSÃO: 12/11/2024
ANO: 2025
Prefeitura Municipal de Delfinópolis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO III - LRF, ART. 4º, 8 2º, inciso Il - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALORES DE REFERÊNCIA |
2022
2023 2024 2025 2026 2027 |
Valor Corrente x 1,0816|Valor Corrente x. 1,0400 | Valor Corrente x 1,0000 | Valor Corrente / 1,0400 | Valor Corrente / 1,0400 | Valor Corrente / 1,0400 |
* Inflação Média (% anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
DO ND
Contador - CRC Nº
Paulista Tecnologia e Serviços Ltda Contabil 1.1628.0.2134
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS - AMF (LRF, art 4º, 8 3º) ANO: 2025
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
2025 Identificação das Providências
300.000,00 | 4 Outras Providências 300.000,00
PASSIVO TRABALHISTA 300.000,00 ACORDO EXTRA JUDICIAL 300.000,00
Frustração de Arrecadação 500.000,00 | 3 Limitação de empenho 500.000,00
FRUSTRAÇÃO NA ARRECADAÇÃO 500.000,00 LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 500.000,00
TOTAL RISCOS | 800.000,00 | TOTAL PROVIDENCIAS 800.000,00
Notas de Riscos: Notas de Providências:
DEMANDAS JUDICIAIS REGIME ESPECIA DE PRECATÓRIOS
QUEDA DE ARRECADAÇÃO LIMITAÇÃO DE EMPENHOS,
o fe£oms o
Contador - CRC Nº
IDE DE FARIA
BEATRIZ SERRAT ló ADE
E DIVISÃO DE
CHEFE DE a CIMG 15P234092
CPF: 444.122.316-15

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