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materia nº 2/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.557/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO 
SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a repassar aos empregados 
municipais efetivos, comissionados, contratados, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares 
e profissionais do magistério, um reajuste de 3,00% (três por cento), incididos sobre o salário 
base do emprego, sendo 0,11% a título de aumento real e 2,89% a título de recomposição 
salarial, correspondente à inflação no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024, apurada 
de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 2.º - O presente reajuste será repassado a partir de 01 de março de 2024.
Art. 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, 
não farão jus à recomposição salarial desse projeto, uma vez que possuem Lei específica.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente ou as que vierem a substituí-las nas Leis 
Orçamentárias Anuais subsequentes.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.
Delfinópolis, 22 de março de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis

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