| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.557/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a repassar aos empregados municipais efetivos, comissionados, contratados, inativos, pensionistas, conselheiros tutelares e profissionais do magistério, um reajuste de 3,00% (três por cento), incididos sobre o salário base do emprego, sendo 0,11% a título de aumento real e 2,89% a título de recomposição salarial, correspondente à inflação no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024, apurada de acordo com o IPCA/IBGE. Art. 2.º - O presente reajuste será repassado a partir de 01 de março de 2024. Art. 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, não farão jus à recomposição salarial desse projeto, uma vez que possuem Lei específica. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente ou as que vierem a substituí-las nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024. Delfinópolis, 22 de março de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita de Delfinópolis