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materia nº 7/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.562/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 482.000,00 
(quatrocentos oitenta dois mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei 
nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da Pavimentação da Rua das 
Flores, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
 
02.01.06 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
02 – Divisão de Obras.
26.782.2601.04.1.030 – Asfaltamento de Ruas e Avenidas do Município.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................... R$ 482.000,00;
Fonte 1700
§ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito suplementar com os 
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido 
crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes 
do excesso de arrecadação.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 09 de maio de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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