| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.563/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 1.164.697,00 (um milhão cento sessenta quatro mil seiscentos noventa sete reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da Pavimentação de acesso ao mirante da Serra Branca, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.01.06 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 02 – Divisão de Obras. 26.606.2001.03.1.027 – Conservação de Estradas 4.4.90.51.00–Obras e Instalações......................... R$ 1.164.697,00 Fonte 1700 § Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do excesso de arrecadação. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 09 de maio de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL