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materia nº 8/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.563/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 1.164.697,00 (um milhão 
cento sessenta quatro mil seiscentos noventa sete reais), no Orçamento-Programa para o 
exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da 
Pavimentação de acesso ao mirante da Serra Branca, que correrão por conta da seguinte 
classificação orçamentária:
 
02.01.06 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
02 – Divisão de Obras.
26.606.2001.03.1.027 – Conservação de Estradas
4.4.90.51.00–Obras e Instalações......................... R$ 1.164.697,00
Fonte 1700
 § Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os 
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido 
crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes 
do excesso de arrecadação.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 09 de maio de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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