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materia nº 10/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.565/2024, DE 09 DE MAIO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação até a importância de R$ 227.000,00 (duzentos 
vinte sete mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, 
para a cobertura das despesas decorrentes da aquisição de Patrulha Mecanizada, que 
correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
 
02.01.11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento 
Básico e Serviços Urbanos.
01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos
15.452.1501.01.2.029–Manutenção das atividades da Divisão de 
Urbanismo. 
4.4.90.52.00–Equip. e Material Permanente.......... R$ 227.000,00
Fonte 1700
§ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os 
recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido crédito 
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial os provenientes do 
excesso de arrecadação.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 09 de maio de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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