| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | "NSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG, O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.568/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024. “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG, O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS.” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que LUCIANA APARECIDA MATIAS, vereadora da Câmara Municipal de Delfinópolis/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentou a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de Delfinópolis/MG, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas - organizações não governamentais (ONGs) e protetores independes cadastrados junto a Prefeitura de Delfinópolis/MG. Parágrafo único. Poderá o referido programa ser também destinado às pessoas e ou famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, conforme dados técnicos expedidos pelos órgãos públicos municipais competentes. Art. 2° Fica proibida a comercialização dos alimentos recebidos e doados pelo Banco de Ração. Art. 3° São finalidades do Banco de Ração do Município de Delfinópolis/MG: I - proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais de companha, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de: a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros de alimentícios destinados aos animais; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e d) doações obtidas por projetos de patrocínio. II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para: a) protetores independentes cadastrados junto à Prefeitura de Delfinópolis/MG; b) organizações da Sociedade Civil constituídas cadastradas junto à Prefeitura de Delfinópolis/MG; c) pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de acordo com a avalição técnica da equipe da Prefeitura quanto à necessidade de recebimento de ração; e d) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com a avaliação técnica da Prefeitura quanto à necessidade de recebimento de ração. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis - MG, 24 de maio de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEMOS Prefeita de Delfinópolis