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materia nº 15/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA, LDO E LOA PARA CRIAÇÃO DO PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.570/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA, LDO E LOA 
PARA CRIAÇÃO DO PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 
DE DELFINÓPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades 
da Lei Municipal nº 2.553/2023 que aprovou a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o ano de 2024, Lei Municipal nº 2.489/2021, que aprovou o PPA - Plano Plurianual 
2022/2025, criando o seguinte projeto: 1.504 – Construção da Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 2.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial 
até a importância de R$ 1.204.000,00 (um milhão, duzentos e quatro mil reais), no 
Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das 
despesas decorrentes da Construção da Secretaria Municipal de Educação, que correrão 
por conta da seguinte classificação orçamentária:
02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação.
01 – Secretaria Municipal de Educação.
12.122.0402.1.504 – Construção da Secretaria Municipal de 
Educação.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................ R$ 1.204.000,00
Art. 3.º - Constitui fontes de recursos para a abertura do referido crédito 
especial a anulação parcial de dotações do orçamento-programa do exercício de 2024, 
conforme Classificação Funcional Programática:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.1202.1.024 – Construção/Ampliação e Reforma de Prédios 
Escolares.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................ R$ 339.000,00
02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.1203.1.026 – Construção/Ampliação e Reforma de Prédios 
Escolar Infantil.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................ R$ 865.000,00
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir prédio (casa), 
localizado na Avenida Padre Ivo Soares de Matos, nº 397, Centro, nesta cidade de 
Delfinópolis, afim de que no local seja construída a nova sede da Secretaria Municipal de 
Educação.
§ 1º A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura executará o 
serviço de demolição.
§ 2º Caso haja algum material aproveitável oriundo da demolição 
poderá ser reaproveitado e/ou destinado para realização de melhorias, consertos e 
reformas de outros prédios públicos.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 4º 
desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura, previstas no orçamento em vigor.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 03 de junho de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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