| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA, LDO E LOA PARA CRIAÇÃO DO PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.570/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024 “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA, LDO E LOA PARA CRIAÇÃO DO PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.553/2023 que aprovou a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024, Lei Municipal nº 2.489/2021, que aprovou o PPA - Plano Plurianual 2022/2025, criando o seguinte projeto: 1.504 – Construção da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 1.204.000,00 (um milhão, duzentos e quatro mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da Construção da Secretaria Municipal de Educação, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação. 01 – Secretaria Municipal de Educação. 12.122.0402.1.504 – Construção da Secretaria Municipal de Educação. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................ R$ 1.204.000,00 Art. 3.º - Constitui fontes de recursos para a abertura do referido crédito especial a anulação parcial de dotações do orçamento-programa do exercício de 2024, conforme Classificação Funcional Programática: PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais 02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.1202.1.024 – Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolares. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................ R$ 339.000,00 02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.1203.1.026 – Construção/Ampliação e Reforma de Prédios Escolar Infantil. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................ R$ 865.000,00 Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir prédio (casa), localizado na Avenida Padre Ivo Soares de Matos, nº 397, Centro, nesta cidade de Delfinópolis, afim de que no local seja construída a nova sede da Secretaria Municipal de Educação. § 1º A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura executará o serviço de demolição. § 2º Caso haja algum material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou destinado para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos. Art. 5.º - As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 4º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, previstas no orçamento em vigor. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 03 de junho de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL