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materia nº 18/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaINSTITUI O DIA DA MATA DO ÍNDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.573/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI O DIA DA MATA DO ÍNDIO NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Delfinópolis-MG o Dia da 
Mata do Índio, a ser comemorado no dia 09 (nove) de junho. 
§1º O Dia da Mata do Índio será comemorado na agenda escolar da Rede Municipal de 
Ensino de Delfinópolis através de atividades educativas. 
Art. 2.º - A Chefe do Executivo poderá celebrar convênios ou estabelecer parcerias com 
empresários, entidades sociais, comunidade local, universidades e escolas, visando a realização das 
atividades envolvendo o Dia da Mata do Índio.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei, através de 
Decreto, caso seja necessário. 
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Delfinópolis-MG, 07 de junho de 2024. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis

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