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materia nº 20/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO (A) PREFEITO E DO (A) VICE PREFEITO (A) PARA LEGISLATURA 2025/2028.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL N.º 2.575/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO (A) PREFEITO (A) E DO (A) VICE 
PREFEITO (A) PARA A LEGISLATURA 2025/2028. ”
SUELY ALVES FERRREIRA LEITE LEMOS, Prefeita de Delfinópolis, 
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a MESA 
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pelo Regimento Interno da 
Câmara Municipal, apresentaram a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 23.000,00 (vinte três mil reais) e em R$ 7.666,67
(sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o subsídio 
mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, a ser pago, em parcela única, 
na Legislatura 2025/2028.
Art. 2º - Os subsídios previstos no art. 1º poderão ser reajustados 
anualmente para recomposição da perda inflacionária, em janeiro dos anos de 2026, 
2027 e 2028, por meio do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro 
índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Delfinópolis (MG), 10 de junho de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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