| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO (A) PREFEITO E DO (A) VICE PREFEITO (A) PARA LEGISLATURA 2025/2028. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.575/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO (A) PREFEITO (A) E DO (A) VICE PREFEITO (A) PARA A LEGISLATURA 2025/2028. ” SUELY ALVES FERRREIRA LEITE LEMOS, Prefeita de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentaram a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 23.000,00 (vinte três mil reais) e em R$ 7.666,67 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o subsídio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, a ser pago, em parcela única, na Legislatura 2025/2028. Art. 2º - Os subsídios previstos no art. 1º poderão ser reajustados anualmente para recomposição da perda inflacionária, em janeiro dos anos de 2026, 2027 e 2028, por meio do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Delfinópolis (MG), 10 de junho de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL