| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.576/2024 DE JUNHO DE 2024. “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETARIOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028.” SUELY ALVES FERRREIRA LEITE LEMOS, Prefeita de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentaram a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o subsídio mensal dos secretários municipais, a ser pago, em parcela única, na Legislatura 2025/2028. Art. 2º Os subsídios de que se trata esta Lei serão pagos em parcela mensal única, vedado os acréscimos de triênios, quinquênios, evolução funcional, vale alimentação ou quaisquer outras verbas de caráter indenizatório sobre o respectivo subsídio. Parágrafo único - Os secretários municipais políticos abrangidos por esta lei farão jus, à percepção anual do décimo terceiro salário com base na remuneração e também gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal na forma do previsto pelo art. 7.º VIII e XVII da Constituição da República. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas, se necessário a LDO, LOA e PPA. Art. 4º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, considerando a data de aprovação da presente Lei, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais Parágrafo único - O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Delfinópolis (MG), 10 de junho de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL