| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR A GLEBA RURAL DENOMINADA "SERRO ALEGRE OU GAMELÃO", 30.250 M², MATRÍCULA N.º 32.210, EM ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COM FINALIDADE DE PARCELAMENTO DE SOLO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.578/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR A GLEBA RURAL DENOMINADA “SERRO ALEGRE OU GAMELÃO”, 30.250 M², MATRÍCULA N.º 32.210, EM ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COM FINALIDADE DE PARCELAMENTO DE SOLO. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica transformada e reconhecida como área urbana, passando a integrar o perímetro urbano do Município de Delfinópolis para todos os fins legais, a gleba rural denominada “ SERRO ALEGRE OU GAMELÃO”, objeto da matrícula 32.210, da Serventia Registral e Imobiliária da Comarca de Cássia/MG, com extensão de 03 02, 50 há (três hectares, dois ares e cinquenta ares), de propriedade de FAMA PLAN 1 SPE LTDA, CNPJ: 52.639.210/0001-28, com sede na Avenida Major Nicácio, n.º 1.672, andar 01; Centro, Franca/SP, CEP: 14.400-850, conforme confrontações especificadas na matrícula. Art. 2.º - A finalidade da transferência da gleba rural mencionada no artigo 1º para o perímetro urbano é o parcelamento do solo, a ser executado integralmente conforme disposições da Lei Federal n.º 6.766/79 e legislação ambiental aplicável. Art. 3.º - A presente legislação não dispensa a aprovação do parcelamento urbano da área mencionada, nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79, com prévia expedição de diretrizes urbanísticas. Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis-MG, 21 de junho de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis