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materia nº 24/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR A GLEBA RURAL DENOMINADA "SÍTIO LUZ E SOL", 28.894 M², MATRÍCULA N.º 31.412, EM ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS, COM FINALIDADE DE PARCELAMENTO DE SOLO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR A 
GLEBA RURAL DENOMINADA “SÍTIO LUZ E SOL”, 28.894 M², 
MATRÍCULA N.º 31.412, EM ZONA URBANA DO MUNICÍPIO 
DE DELFINÓPOLIS, COM FINALIDADE DE PARCELAMENTO 
DE SOLO.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica transformada e reconhecida como área urbana, passando a integrar o 
perímetro urbano do Município de Delfinópolis para todos os fins legais, a gleba rural denominada 
“SÍTIO LUZ E SOL”, objeto da matrícula n.º 31.412, da Serventia Registral e Imobiliária da 
Comarca de Cássia/MG, com extensão 02,88,94 has (dois hectares, oitenta e oito ares e noventa e 
quatro centiares), de propriedade de SEVEN PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO E 
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ 19.025.120/0001-09, com sede na Avenida Elixa 
Versola Gosuen, n.º 3651, Primo Meneghetti- Franco-SP, CNPJ 18.025.120/0001-09, conforme 
confrontações especificadas na matrícula. 
Art. 2.º - A finalidade da transferência da gleba rural mencionada no artigo 1º para o 
perímetro urbano é o parcelamento do solo, a ser executado integralmente conforme disposições da 
Lei Federal n.º 6.766/79 e legislação ambiental aplicável. 
Art. 3.º - A presente legislação não dispensa a aprovação do parcelamento urbano da área 
mencionada, nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79, com prévia expedição de diretrizes 
urbanísticas. 
Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Delfinópolis-MG, 21 de junho de 2024. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis

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