| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS-MG, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.580/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS/MG, NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica autorizada a participação do Município de Delfinópolis/MG no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO/MG, a ser firmado com os municípios de São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Monte Santo de Minas, Jacuí, Pratápolis, Fortaleza de Minas, Passos, Cássia e Capetinga, com finalidade de prestar serviços nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, visando a melhoria das condições de saúde pública, meio ambiente e qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venham a adotar. Parágrafo único - Os municípios membros subscreveram o Protocolo de Intenções em 12 de setembro de 2014, convertido em Contrato de Rateio em 30 de maio de 2018. Art. 2.º - A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Contrato de Consórcio de Público, em anexo, no Estatuto, nas Resoluções e demais atos normativos do CIDASSP e suas regulamentações. Art. 3.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial até a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no Orçamento- Programa para o exercício de 2024, Lei n.º 2553/2023, para a cobertura das despesas criando as seguintes classificações orçamentárias: 02.01.11.02 - DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO 18.541.1801.2.231 – Manutenção do Contrato de Rateio - CIDASSP. 3.1.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público---------------R$ 6.083,33 3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público---------------R$ 11.055,56 4.4.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público---------------R$ 861,11 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais Art. 4.º - Fica criada a respectiva ação de que trata o art. 1º no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 5.º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis-MG, 26 de julho de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais