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materia nº 26/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.581/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024
“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2024 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica a Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 12, § 3°, I 
da Lei 4.320/64, autorizada a repassar para a entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ 20.930.210/0001-96, localizado no endereço 
da Av. Pe. Ivo Soares de Matos, 814 – Centro, nesta cidade de Delfinópolis/MG, subvenção 
social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de material de construção 
com a finalidade de dar continuidade a ampliação e reforma das instalações da creche, 
aperfeiçoando suas condições legais para a prática de suas atividades no atendimento às 
crianças do Município.
Art. 2.º - Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º fica a
Senhora Prefeita Municipal autorizada a abrir, mediante decreto, crédito adicional 
suplementar, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual correrá por conta de um 
dos recursos mencionados no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº. 4.320/64, em especial os 
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na seguinte dotação 
orçamentária: 
02.01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1203.21.2.226 - Incentivo ao Centro de Educação Infantil 
Criança Feliz. 
3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais --------------------------- Ficha 378 
Fonte – 706 ----------------------------------------------------R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
Art. 3.º - Os valores serão repassados mediante a celebração de termo 
de cooperação, com a devida prestação de contas.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 26 de julho de 2024.
Suely Alves Ferreira Lemos
PREFEITA MUNICIPAL
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

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