| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.581/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024 “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica a Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 12, § 3°, I da Lei 4.320/64, autorizada a repassar para a entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ 20.930.210/0001-96, localizado no endereço da Av. Pe. Ivo Soares de Matos, 814 – Centro, nesta cidade de Delfinópolis/MG, subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de material de construção com a finalidade de dar continuidade a ampliação e reforma das instalações da creche, aperfeiçoando suas condições legais para a prática de suas atividades no atendimento às crianças do Município. Art. 2.º - Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º fica a Senhora Prefeita Municipal autorizada a abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual correrá por conta de um dos recursos mencionados no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº. 4.320/64, em especial os provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, na seguinte dotação orçamentária: 02.01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.1203.21.2.226 - Incentivo ao Centro de Educação Infantil Criança Feliz. 3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais --------------------------- Ficha 378 Fonte – 706 ----------------------------------------------------R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais Art. 3.º - Os valores serão repassados mediante a celebração de termo de cooperação, com a devida prestação de contas. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 26 de julho de 2024. Suely Alves Ferreira Lemos PREFEITA MUNICIPAL Beatriz Serrat Ataíde de Faria CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE