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materia nº 27/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.582/2024, DE 26 DE JULHO DE 2024
“AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para abertura 
de créditos adicionais suplementares ao Orçamento Programa do Município de 
Delfinópolis, aprovado através da Lei nº. 2.554/2023, de 27 de dezembro de 2023, com a 
utilização dos recursos de que trata o art. 43 §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 
1964.
Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o 
caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao 
Orçamento de 2024, sobreposto ao absorvido pelo art. 2º da Lei nº. 2.554/2023 de 
27/12/2023 ficam a partir da publicação desta lei, majorado para 10% (dez por cento).
 Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 26 de julho de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade

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