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materia nº 28/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4359

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.853/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
"AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A PRORROGAÇÃO 
DA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS 
SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal de 
Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas 
pela LEI Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado em caráter excepcional, em virtude do Estado 
de Minas Gerais estar realizando um estudo de viabilidade das balsas para fins de 
concessão, a prorrogação para a autorização de concessão de licença sem remuneração
aos servidores estáveis lotadas na balsa para tratar de interesses particulares até 
31/01/2025.
Art. 2º - A Chefe do Executivo poderá a qualquer momento convocar 
os servidores para retornar ao trabalho.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis, 09 de agosto de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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