| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.853/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 "AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela LEI Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado em caráter excepcional, em virtude do Estado de Minas Gerais estar realizando um estudo de viabilidade das balsas para fins de concessão, a prorrogação para a autorização de concessão de licença sem remuneração aos servidores estáveis lotadas na balsa para tratar de interesses particulares até 31/01/2025. Art. 2º - A Chefe do Executivo poderá a qualquer momento convocar os servidores para retornar ao trabalho. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis, 09 de agosto de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL