br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 30/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS O DIA DO RESPEITO AO CICLISTA, EM HOMENAGEM À CICLISTA LAIS MENDES SOARES SAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4361

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.585/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
DELFINÓPOLIS O DIA DO RESPEITO AO CICLISTA, EM 
HOMENAGEM À CICLISTA LAIS MENDES SOARES SAES, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Delfinópolis-MG o Dia do 
Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES SOARES SAES, no dia 30 (trinta) 
de maio. 
Art. 2.º - No Dia do Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES
SOARES SAES serão realizadas ações educativas acerca das normas de trânsito envolvendo o 
deslocamento dos ciclistas no Município de Delfinópolis. 
§1º As ações educativas e orientações serão obrigatoriamente promovidas pela Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços Urbanos em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura, sendo possível solicitar apoio aos demais setores 
públicos. 
§2º As ações educativas e orientações serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação 
do Município, redes sociais, espaços públicos e rede de ensino. 
Art. 3.º - Além das ações educativas, o Município, através das Secretarias mencionadas, 
promoverá passeio ciclístico fornecendo pontos de apoio aos ciclistas participantes até o local em 
que ocorreu o acidente que vitimou a ciclista homenageada. 
Art. 4.º - A Chefe do Executivo poderá celebrar convênios ou estabelecer parcerias com 
empresários, entidades sociais, comunidade local, universidades e escolas, visando a realização das 
atividades envolvendo o Dia do Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES 
SOARES SAES.
Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
Art. 6.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei, através de 
Decreto, caso seja necessário. 
Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Delfinópolis-MG, 09 de agosto de 2024. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis

open original →