| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS O DIA DO RESPEITO AO CICLISTA, EM HOMENAGEM À CICLISTA LAIS MENDES SOARES SAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.585/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS O DIA DO RESPEITO AO CICLISTA, EM HOMENAGEM À CICLISTA LAIS MENDES SOARES SAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Delfinópolis-MG o Dia do Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES SOARES SAES, no dia 30 (trinta) de maio. Art. 2.º - No Dia do Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES SOARES SAES serão realizadas ações educativas acerca das normas de trânsito envolvendo o deslocamento dos ciclistas no Município de Delfinópolis. §1º As ações educativas e orientações serão obrigatoriamente promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços Urbanos em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura, sendo possível solicitar apoio aos demais setores públicos. §2º As ações educativas e orientações serão divulgadas nos canais oficiais de comunicação do Município, redes sociais, espaços públicos e rede de ensino. Art. 3.º - Além das ações educativas, o Município, através das Secretarias mencionadas, promoverá passeio ciclístico fornecendo pontos de apoio aos ciclistas participantes até o local em que ocorreu o acidente que vitimou a ciclista homenageada. Art. 4.º - A Chefe do Executivo poderá celebrar convênios ou estabelecer parcerias com empresários, entidades sociais, comunidade local, universidades e escolas, visando a realização das atividades envolvendo o Dia do Respeito ao Ciclista em homenagem à ciclista LAIS MENDES SOARES SAES. Art. 5.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais Art. 6.º - Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei, através de Decreto, caso seja necessário. Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis-MG, 09 de agosto de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis