| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.549/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.587/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.549/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica alterada a redação do artigo 3º nos seguintes termos: Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: I - por um representante de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: a) Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura. II - por um representantes de cada segmento da sociedade civil a seguir indicados: a) 01 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis-MG; b) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade; c) 01 (um) representante idoso escolhido pelo grupo de atividades dos idosos do CRAS. § 1º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá um suplente, o qual será indicado na hipótese de não comparecimento do titular, de forma provisória e, observada a representação inicial. Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n.º 2.549 de 08 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Delfinópolis-MG, 19 de setembro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis