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materia nº 32/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.549/2023 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.587/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.549/2023 DE 08 DE 
DEZEMBRO DE 2023 A QUAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO, DO FUNDO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica alterada a redação do artigo 3º nos seguintes termos: 
Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma 
paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
I - por um representante de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura.
II - por um representantes de cada segmento da sociedade civil a seguir 
indicados:
a) 01 (um) representante do Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis-MG;
b) 01 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, 
devidamente legalizada e em atividade;
c) 01 (um) representante idoso escolhido pelo grupo de atividades dos idosos 
do CRAS.
§ 1º Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá um
suplente, o qual será indicado na hipótese de não comparecimento do titular, 
de forma provisória e, observada a representação inicial. 
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n.º 
2.549 de 08 de dezembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Delfinópolis-MG, 19 de setembro de 2024. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis

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