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materia nº 33/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.588/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, 
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar 
até a importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício 
de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da aquisição de Caminhão 
Compactador para uso na coleta seletiva de resíduos, que correrão por conta da seguinte classificação 
orçamentária:
 
02.01.11 – Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços 
Urbanos.
01 Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos
15.452.1501.01.2.029 – Manutenção das Atividades da Divisão de 
Urbanismo
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente
Ficha 421 
Fonte 1755............................................................................ R$ 700.000,00
§ Único - Fica o executivo autorizado a abrir credito Suplementar com os recursos 
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito 
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 19 de setembro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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