| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.589/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da aquisição de ambulância para atendimento da população nas ações de urgência e emergência, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 08.01.10 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – FMS – Secretaria Municipal de Saúde 08.01.10.122.1001.05.1041 – Aprimoramento das ações da gestão do SUS 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Ficha 216 Fonte 2706............................................................ R$ 317.439,00 Fonte 1755 ........................................................... R$ 132.561,00 § Único - Fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação, bem como o superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 19 de setembro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL