| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-09-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.590/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 636,000.00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), no OrçamentoPrograma para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para execução de serviço pavimentação asfáltica e drenagem pluvial executado no loteamento recanto Pôr do Sol em Olhos D'agua, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.01.06 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 02 Divisão de obras 26.782.2601.04.1.030 – Asfaltamento de Ruas e Avenidas do Município 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações Ficha 174 Fonte 2710.010..................................................................... R$ 636.000,00. § Único - Fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar com os recursos provenientes dos rendimentos de aplicação financeira. Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o superávit financeiro apurado no exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 19 de setembro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS PREFEITA MUNICIPAL