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materia nº 35/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.590/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar até a importância de R$ 636,000.00 (seiscentos e trinta e seis mil reais), no Orçamento￾Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas decorrentes da 
contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para execução de serviço 
pavimentação asfáltica e drenagem pluvial executado no loteamento recanto Pôr do Sol em Olhos 
D'agua, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
 
02.01.06 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
02 Divisão de obras
26.782.2601.04.1.030 – Asfaltamento de Ruas e Avenidas do Município
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
Ficha 174 
Fonte 2710.010..................................................................... R$ 636.000,00.
§ Único - Fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar com os recursos 
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito 
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o superávit financeiro apurado no 
exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 19 de setembro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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