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materia nº 36/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-09-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.591/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar até a importância de R$ 734.000,00 (setecentos e trinta e quatro mil reais), no 
Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº 2.554/2023, para a cobertura das despesas 
decorrentes da reforma da sede da vigilância, que correrão por conta da seguinte classificação 
orçamentária:
 
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde
03 – FMS – Vigilância em Saúde
10.305.1004.03.1045 Construção e Melhoria de Imóveis para Vigilância
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações
Ficha 253 
Fonte 2621............................................................ R$ 458.109,24
Fonte 2706 ........................................................... R$ 242.292,51
Fonte 1500 ............................................................ R$ 33.600,00
§ Único - Fica o executivo autorizado a abrir crédito suplementar com os recursos 
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira.
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito 
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação, bem 
como o superávit financeiro apurado no exercício anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 19 de setembro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL

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