| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 2.444, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.592/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N.º 2.444, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.º 2.444 de 04 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o imóvel descrito na matrícula nº 6.588, referente ao Lote 133 da quadra E, de propriedade do Município de Delfinópolis, pelo imóvel descrito na matrícula nº 18.191, referente ao Lote 12 da quadra A, de propriedade Cíntia Rodrigues da Silva e Ueberson Nogueira da Silva, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia. Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Delfinópolis-MG, 18 de outubro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis