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materia nº 38/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO RECANTO PÔR DO SOL, DISTRITO DE OLHOS D’ ÁGUA DA CANASTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2.593/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO 
RECANTO PÔR DO SOL, DISTRITO DE OLHOS D’ ÁGUA 
DA CANASTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito na 
matrícula nº 18.191, referente ao Lote 12 da quadra A, de propriedade de Cíntia Rodrigues da Silva 
e Ueberson Nogueira da Silva, pelo imóvel descrito na matrícula nº 18.296, referente ao Lote 117 
da quadra D, de propriedade do Município de Delfinópolis, ambos registrados no Cartório de 
Registro de Imóveis de Cássia.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente, restando autorizado ao Executivo efetuar o 
pagamento das despesas.
Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Delfinópolis-MG, 18 de outubro de 2024. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis

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