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materia nº 41/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-10-31
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.581/2024, A FIM DE CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2024 COM RECURSO PRÓPRIO DE ENSINO.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.596/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.581/2024, A FIM DE CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL CRIANÇA FELIZ NO EXERCÍCIO DE 2024 COM 
RECURSO PRÓPRIO DE ENSINO.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.581/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 2.º - Para pagamento da subvenção mencionada no art. 1º fica a Senhora Prefeita 
Municipal autorizada a abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), o qual correrá por conta de um dos recursos mencionados no art. 43, § 
1º, da Lei Federal nº. 4.320/64, em especial os provenientes do superávit financeiro do exercício 
anterior, na seguinte dotação orçamentária: 
02.01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.1203.21.2.226 - Incentivo ao Centro de Educação Infantil Criança Feliz. 
3.3.90.43.00 - Subvenções Sociais --------------------------- Ficha 378 
Fonte – 500 ----------------------------------------------------R$ 100.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 31 de outubro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

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