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materia nº 43/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-11-28
Ementa“AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.598/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 
DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita Municipal, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para abertura de créditos 
adicionais suplementares ao Orçamento Programa do Município de Delfinópolis, aprovado através 
da Lei n.º 2.554/2023, de 27 de dezembro de 2023, com a utilização dos recursos de que trata o art. 
43 §§ e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, 
o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2024, sobreposto ao 
absorvido pelo art. 2.º da Lei nº. 2.554/2023 de 27/12/2023, art. 1.º da Lei nº. 2.582 e art. 1º da Lei 
nº. 2.586/2024 ficam a partir da publicação desta lei, majorado para 20% (vinte por cento).
Art. 2.º – A majoração de que se trata o caput do Artigo 1.º desta Lei, fica limitada
única e exclusivamente para as dotações orçamentárias da Folha de Pagamento dos meses de 
novembro, dezembro, 13º salário, rescisões trabalhistas e seus Encargos Sociais conforme 
Classificações Econômicas a seguir:
3.1.90.03.00 – Pensões
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas 
3.3.90.46.00 – Auxílio-alimentação 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 28 de novembro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade

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