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materia nº 44/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-11-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.599/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar até a importância de R$ 1.599.000,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e 
nove mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº. 2.554/2023, 
para a cobertura das despesas que correrão por conta das seguintes classificações 
orçamentárias:
 
02.01.04 – Secretaria Municipal de Administração.
01 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.0402.07.2.017–Manutenção das Atividades da Administração Geral. 
3.1.90.91.00–Sentenças Judiciais - ficha 77 
Fonte 1500..................................................................R$ 80.000,00
 
02.01.04 – Secretaria Municipal de Administração.
03 – Divisão de Serviços Auxiliares
04.122.0402.10.2.020–Manutenção da Divisão de Serviços Auxiliares. 
3.3.90.30.00–Material de Consumo - ficha 107 
Fonte 1500....................................................................R$ 7.000,00
02.01.07 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte.
01 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte.
26.782.2601.01.2.036–Manutenção da Secretaria Municipal de 
Viação e Transporte. 
3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos
Ficha 192 – Fonte 1500..............................................R$ 18.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
03 – Divisão de Transporte e Manutenção.
26.784.2602.01.2.038-Manutenção das Balsas Porto Praia Vermelha.
3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 202 
Fonte 1500..................................................................R$ 28.000,00
3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 204 
Fonte 1501................................................................R$ 220.000,00
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde.
01 – FMS - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.1001.04.2.039–Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. 
3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 211 
Fonte 1500................................................................R$ 130.000,00
3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos 
Ficha 214 – Fonte 1500..............................................R$ 20.000,00
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde.
01 – FMS - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.1001.05.1.041–Aquisição de Equipamentos/Materiais
Permanentes para Secretaria de Saúde. 
4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente - ficha 216 
Fonte 1621............................................................... R$ 335.000,00
Fonte 2706............................................................... R$ 83.000,00
 
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde.
02 – FMS – Atenção Básica
10.301.1003.03.2.041–Manutenção das Ações da Atenção Básica
3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 234 
Fonte 1600..................................................................R$ 60.000,00
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde.
02 – FMS – Atenção Básica
10.301.1003.03.2.041–Manutenção das Ações da Atenção Básica
3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos 
Ficha 237 – Fonte 1600..............................................R$ 30.000,00
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
03 – FMS – Vigilância em Saúde
10.301.1004.06.2.212–Manutenção da Vigilância em Saúde.
3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 242 
Fonte 1621..................................................................R$ 15.000,00
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde.
04 – FMS – Assistência Farmacêutica
10.303.1005.02.2.044–Manutenção da Assistência Farmacêutica.
3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 269 
Fonte 1500..................................................................R$ 40.000,00
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde.
05 – FMS – Serviços de Média e Alta Complexidade.
10.302.1006.01.2.045–Manutenção do Consórcio de Saúde CISLAP.
3.3.70.41.00–Contribuições
Ficha 273-Fonte 1500.................................................R$ 15.000,00
3.3.71.70.00–Rateio Pela Participação de Consórcio Público
Ficha 274- Fonte 1500.................................................R$ 2.000,00
02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde.
05 – FMS – Serviços de Média e Alta Complexidade.
10.302.1006.03.2.046–Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos 
Ficha 284 – Fonte 1500..............................................R$ 22.000,00
02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação.
01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.1202.04.2.072–Manutenção do Transporte Escolar. 
33.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos 
Ficha 362 - Fonte 1500.............................................. R$ 51.000,00
Ficha 362 - Fonte 1550.............................................. R$ 40.000,00
02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação.
01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.1203.17.2.073–Manutenção da Atividades do Ensino Infantil. 
33.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos 
Ficha 371 - Fonte 1500............................................ R$ 191.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
02.01.11 – Secretaria Municipal Meio Ambiente, Saneamento 
Básico e Serviços Urbanos.
01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos
15.452.1501.01.2.029–Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo. 
3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 417 
Fonte 1500..................................................................R$ 10.000,00
02.01.11 – Secretaria Municipal Meio Ambiente, Saneamento 
Básico e Serviços Urbanos.
01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos
25.752.2501.02.2.034–Manutenção da Iluminação Pública. 
33.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos 
Ficha 430
Fonte 1709................................................................. R$ 32.000,00
Fonte 1751................................................................R$ 170.000,00
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito 
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de 
arrecadação.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 28 de novembro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade

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