| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.599/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 1.599.000,00 (hum milhão, quinhentos e noventa e nove mil reais), no Orçamento-Programa para o exercício de 2024, Lei nº. 2.554/2023, para a cobertura das despesas que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 02.01.04 – Secretaria Municipal de Administração. 01 – Secretaria Municipal de Administração 04.122.0402.07.2.017–Manutenção das Atividades da Administração Geral. 3.1.90.91.00–Sentenças Judiciais - ficha 77 Fonte 1500..................................................................R$ 80.000,00 02.01.04 – Secretaria Municipal de Administração. 03 – Divisão de Serviços Auxiliares 04.122.0402.10.2.020–Manutenção da Divisão de Serviços Auxiliares. 3.3.90.30.00–Material de Consumo - ficha 107 Fonte 1500....................................................................R$ 7.000,00 02.01.07 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte. 01 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte. 26.782.2601.01.2.036–Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Transporte. 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos Ficha 192 – Fonte 1500..............................................R$ 18.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais 03 – Divisão de Transporte e Manutenção. 26.784.2602.01.2.038-Manutenção das Balsas Porto Praia Vermelha. 3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 202 Fonte 1500..................................................................R$ 28.000,00 3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 204 Fonte 1501................................................................R$ 220.000,00 02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde. 01 – FMS - Secretaria Municipal de Saúde 10.122.1001.04.2.039–Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. 3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 211 Fonte 1500................................................................R$ 130.000,00 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos Ficha 214 – Fonte 1500..............................................R$ 20.000,00 02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde. 01 – FMS - Secretaria Municipal de Saúde 10.122.1001.05.1.041–Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para Secretaria de Saúde. 4.4.90.52.00–Equipamentos e Material Permanente - ficha 216 Fonte 1621............................................................... R$ 335.000,00 Fonte 2706............................................................... R$ 83.000,00 02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde. 02 – FMS – Atenção Básica 10.301.1003.03.2.041–Manutenção das Ações da Atenção Básica 3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 234 Fonte 1600..................................................................R$ 60.000,00 02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde. 02 – FMS – Atenção Básica 10.301.1003.03.2.041–Manutenção das Ações da Atenção Básica 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos Ficha 237 – Fonte 1600..............................................R$ 30.000,00 02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais 03 – FMS – Vigilância em Saúde 10.301.1004.06.2.212–Manutenção da Vigilância em Saúde. 3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 242 Fonte 1621..................................................................R$ 15.000,00 02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde. 04 – FMS – Assistência Farmacêutica 10.303.1005.02.2.044–Manutenção da Assistência Farmacêutica. 3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 269 Fonte 1500..................................................................R$ 40.000,00 02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde. 05 – FMS – Serviços de Média e Alta Complexidade. 10.302.1006.01.2.045–Manutenção do Consórcio de Saúde CISLAP. 3.3.70.41.00–Contribuições Ficha 273-Fonte 1500.................................................R$ 15.000,00 3.3.71.70.00–Rateio Pela Participação de Consórcio Público Ficha 274- Fonte 1500.................................................R$ 2.000,00 02.01.08 – Secretaria Municipal de Saúde. 05 – FMS – Serviços de Média e Alta Complexidade. 10.302.1006.03.2.046–Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos Ficha 284 – Fonte 1500..............................................R$ 22.000,00 02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação. 01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.1202.04.2.072–Manutenção do Transporte Escolar. 33.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos Ficha 362 - Fonte 1500.............................................. R$ 51.000,00 Ficha 362 - Fonte 1550.............................................. R$ 40.000,00 02.01.10 – Secretaria Municipal de Educação. 01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.1203.17.2.073–Manutenção da Atividades do Ensino Infantil. 33.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos Ficha 371 - Fonte 1500............................................ R$ 191.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais 02.01.11 – Secretaria Municipal Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços Urbanos. 01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos 15.452.1501.01.2.029–Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo. 3.3.90.30.00–Material de Consumo - Ficha 417 Fonte 1500..................................................................R$ 10.000,00 02.01.11 – Secretaria Municipal Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços Urbanos. 01 – Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos 25.752.2501.02.2.034–Manutenção da Iluminação Pública. 33.90.39.00–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídicos Ficha 430 Fonte 1709................................................................. R$ 32.000,00 Fonte 1751................................................................R$ 170.000,00 Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 28 de novembro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita de Delfinópolis BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA Chefe de Divisão de Contabilidade