| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para a cobertura das despesas que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 01.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Ficha 02 Fonte 1500....................................................................R$ 76.000,00 01.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.36.00–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Ficha 07 Fonte 1500....................................................................R$ 3.000,00 01.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.46.00–Auxílio-alimentação Ficha 10 Fonte 1500....................................................................R$ 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais 01.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 03 2.200–Manutenção das Atividades do Poder 3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Ficha 11 Fonte 1500....................................................................R$ 30.000,00 Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 01 1.401–Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00– Equipamento e Material Permanente Ficha 01 - Fonte 1500..................................................................R$ 30.000,00 01.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.14.00–Diárias – Pessoal Civil Ficha 04 Fonte 1500....................................................................R$ 9.000,00 1.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 3.3.90.40.00–Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Ficha 09 Fonte 1500....................................................................R$ 32.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais 01.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 03 2.200–Manutenção das Atividades do Poder 3.3.90.14.00–Diárias – Pessoal Civil Ficha 13 Fonte 1500....................................................................R$ 30.500,00 01.01.01 – Legislativo 01 – Câmara Municipal de Delfinópolis 01 031 0101 03 2.200–Manutenção das Atividades do Poder 3.3.90.33.00–Passagens e Despesas com Locomoção Ficha 14 Fonte 1500....................................................................R$ 10.000,00 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Delfinópolis/MG, 28 de novembro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita de Delfinópolis BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA Chefe de Divisão de Contabilidade