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materia nº 45/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-11-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
 LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, Prefeita do Município de 
Delfinópolis, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Suplementar até a importância de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para a cobertura 
das despesas que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
01.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Ficha 02 
Fonte 1500....................................................................R$ 76.000,00
01.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.36.00–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha 07
Fonte 1500....................................................................R$ 3.000,00
01.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.46.00–Auxílio-alimentação
Ficha 10
Fonte 1500....................................................................R$ 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
01.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 03 2.200–Manutenção das Atividades do Poder
3.1.90.11.00–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Ficha 11
Fonte 1500....................................................................R$ 30.000,00
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para a suplementação do referido Crédito 
Suplementar, os constantes no art. 43 da Lei 4.320/64, em especial a anulação parcial 
das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 01 1.401–Equipamento e Material Permanente 
4.4.90.52.00– Equipamento e Material Permanente 
Ficha 01 -
Fonte 1500..................................................................R$ 30.000,00
 
01.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.14.00–Diárias – Pessoal Civil
Ficha 04 
Fonte 1500....................................................................R$ 9.000,00
1.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 02 2.100–Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.40.00–Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica
Ficha 09 
Fonte 1500....................................................................R$ 32.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
01.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 03 2.200–Manutenção das Atividades do Poder
3.3.90.14.00–Diárias – Pessoal Civil
Ficha 13 
Fonte 1500....................................................................R$ 30.500,00
01.01.01 – Legislativo
01 – Câmara Municipal de Delfinópolis
01 031 0101 03 2.200–Manutenção das Atividades do Poder
3.3.90.33.00–Passagens e Despesas com Locomoção
Ficha 14 
Fonte 1500....................................................................R$ 10.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfinópolis/MG, 28 de novembro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita de Delfinópolis
BEATRIZ SERRAT ATAÍDE DE FARIA
Chefe de Divisão de Contabilidade

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