| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL N.º 2.601/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1.º - Fica instituído o Auxílio Alimentação Especial de 2024, no valor de 500,00 (quinhentos reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2024, destinados aos agentes público efetivos, agentes públicos em estágio probatório, conselheiros tutelares, agentes públicos comissionados e contratados temporários, desde que preenchidos os demais requisitos desta lei. § 1º Farão jus ao Auxílio Alimentação Especial de 2024 que trata o caput do artigo os servidores ativos até o dia 15 de dezembro, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.º 2.397 de 16 de julho de 2019. § 2º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono. Art. 2.º - Estão excluídos do recebimento do Auxílio Alimentação Especial de 2024, em razão das disposições legais específicas, os aposentados, os pensionistas, os estagiários e os agentes políticos beneficiados com subsídio. Art. 3.º - Não fará jus ao Auxílio Alimentação Especial de 2024 o servidor público que: I - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de licença sem remuneração; II - tiver gozado de licença sem remuneração por período superior a 30 dias no corrente ano; III - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de prestação de serviço militar obrigatório; IV - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar; V - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de gozo de férias-prêmio; VI - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de cumprimento de pena em regime de reclusão; VII - estiver afastado do exercício do cargo em virtude do gozo de benefício previdenciário por incapacidade; VIII - ficou afastado do cargo, durante o corrente ano, por período superior a 30 dias, consecutivos ou não; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais Parágrafo Único - As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no art. 1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado. Art. 4.º - O Auxílio Alimentação Especial de 2024 instituído por esta lei: I - Possui caráter indenizatório; II - Não tem natureza salarial, não constituindo salário- utilidade ou prestação salarial “in natura”; III - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento utilizado como base de cálculo de vantagens recebidas; IV - Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária; V - Não configura rendimento tributável; Art. 5.º - Fica o executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias vigentes na classificação específica: 33.90.46.0000- Auxílio Alimentação até o valor de R$ 238,500.00 (duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais). Art. 6.º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 06 de dezembro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis Beatriz Serrat de Ataíde Faria CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE