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materia nº 46/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
LEI MUNICIPAL N.º 2.601/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA MUNICIPAL DE 
DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica instituído o Auxílio Alimentação Especial de 2024, no valor de 500,00 
(quinhentos reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2024, destinados aos agentes 
público efetivos, agentes públicos em estágio probatório, conselheiros tutelares, agentes públicos 
comissionados e contratados temporários, desde que preenchidos os demais requisitos desta lei. 
§ 1º Farão jus ao Auxílio Alimentação Especial de 2024 que trata o caput do artigo os 
servidores ativos até o dia 15 de dezembro, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei 
Municipal n.º 2.397 de 16 de julho de 2019. 
§ 2º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono.
Art. 2.º - Estão excluídos do recebimento do Auxílio Alimentação Especial de 2024, em 
razão das disposições legais específicas, os aposentados, os pensionistas, os estagiários e os agentes 
políticos beneficiados com subsídio. 
Art. 3.º - Não fará jus ao Auxílio Alimentação Especial de 2024 o servidor público que:
I - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de licença sem remuneração;
II - tiver gozado de licença sem remuneração por período superior a 30 dias no corrente ano;
III - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de prestação de serviço militar 
obrigatório;
IV - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de suspensão decorrente de sindicância 
ou instauração de processo disciplinar;
V - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de gozo de férias-prêmio;
VI - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de cumprimento de pena em regime 
de reclusão;
VII - estiver afastado do exercício do cargo em virtude do gozo de benefício previdenciário 
por incapacidade;
VIII - ficou afastado do cargo, durante o corrente ano, por período superior a 30 dias, 
consecutivos ou não; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS
 Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 
CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais
Parágrafo Único - As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no art. 1º 
desta Lei farão jus ao benefício nela tratado. 
Art. 4.º - O Auxílio Alimentação Especial de 2024 instituído por esta lei:
I - Possui caráter indenizatório;
II - Não tem natureza salarial, não constituindo salário- utilidade ou prestação salarial “in 
natura”;
III - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento utilizado como base de 
cálculo de vantagens recebidas;
IV - Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária;
V - Não configura rendimento tributável;
Art. 5.º - Fica o executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias vigentes na 
classificação específica: 33.90.46.0000- Auxílio Alimentação até o valor de R$ 238,500.00 
(duzentos e trinta e oito mil e quinhentos reais). 
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Delfinópolis (MG), 06 de dezembro de 2024.
SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS
Prefeita do Município de Delfinópolis
Beatriz Serrat de Ataíde Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

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