| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER AUXILIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2.602/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER AUXILIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS, PREFEITA DE DELFINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, faz saber que A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte Lei, apresentaram a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica instituído o Auxílio Alimentação Especial de 2024, no valor de 500,00 (quinhentos reais), a ser concedido em parcela única neste exercício de 2024, destinados aos agentes público efetivos, agentes públicos comissionados e contratados temporários, desde que preenchidos os demais requisitos desta lei. § 1º Farão jus ao Auxílio Alimentação Especial de 2024 que trata o caput do artigo os servidores ativos até o dia 15 de dezembro, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.º 2.399 de 27 de agosto de 2019. § 2º Os servidores que possuírem mais de um vínculo receberão um único abono. Art. 2.º - Estão excluídos do recebimento do Auxílio Alimentação Especial de 2024, em razão das disposições legais específicas, os aposentados, os pensionistas, os estagiários e os agentes políticos beneficiados com subsídio. Art. 3.º - Não fará jus ao Auxílio Alimentação Especial de 2024 o servidor público que: I - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de licença sem remuneração; II - tiver gozado de licença sem remuneração por período superior a 30 dias no corrente ano; III - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de prestação de serviço militar obrigatório; IV - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar; V - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de gozo de férias-prêmio; PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS Praça Manoel Leite Lemos, 115 – Telefone (35) 3525-1522 – CNPJ 17.894.064/0001-86 CEP: 37 910-000 – Delfinópolis – Minas Gerais VI - estiver afastado do exercício do cargo em virtude de cumprimento de pena em regime de reclusão; VII - estiver afastado do exercício do cargo em virtude do gozo de benefício previdenciário por incapacidade; VIII - ficou afastado do cargo, durante o corrente ano, por período superior a 30 dias, consecutivos ou não; Parágrafo Único - As servidoras em licença maternidade que se enquadrarem no art. 1º desta Lei farão jus ao benefício nela tratado. Art. 4.º - O Auxílio Alimentação Especial de 2024 instituído por esta lei: I - Possui caráter indenizatório; II - Não tem natureza salarial, não constituindo salário- utilidade ou prestação salarial “in natura”; III - Não será incorporado, para quaisquer efeitos, ao vencimento utilizado como base de cálculo de vantagens recebidas; IV - Não constitui base de incidência para cálculo de contribuição previdenciária; V - Não configura rendimento tributável; Art. 5.º - Fica o legislativo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias vigentes na classificação específica: Ficha 10 - 33.90.46.00- Auxílio Alimentação até o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 6.º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Delfinópolis (MG), 06 de dezembro de 2024. SUELY ALVES FERREIRA LEITE LEMOS Prefeita do Município de Delfinópolis