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materia nº 50/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS FIRMAR CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONCEDER SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, INCENTIVOS, AUXÍLIOS FINANCEIROS E MANTER FILIAÇÕES COM ASSOCIAÇÕES E CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE 2025.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.605/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS FIRMAR 
CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIAS, CONCEDER 
SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES, INCENTIVOS, AUXÍLIOS 
FINANCEIROS E MANTER FILIAÇÕES COM ASSOCIAÇÕES E 
CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE 2025.
A Prefeita Municipal de Delfinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, 
termos de parcerias, conceder subvenções, contribuições, incentivos, auxílios financeiros e 
manter filiações com Associações e Consórcios Públicos no exercício de 2025, de acordo 
com os valores abaixo estabelecidos, através de suas secretarias e divisões.
I – Gabinete do Prefeito
Associação dos Moradores da Mata – AMMA R$ 50.000,00
Associação dos Produtores de Banana de Delfinópolis e Região –
ADELBA R$ 100.000,00
Associação dos Produtores Rurais da Gurita - APRUGUR R$ 100.000,00
Associação dos Produtores Rurais e Amigos da Gurita - APRUMIG R$ 100.000,00
Associação Mineira dos Municípios – AMM R$ 15.000,00
Associação Patas da Canastra R$ 12.000,00
Confederação Nacional dos Municípios – CNM R$ 15.000,00
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Delfinópolis –
CONSEP R$ 10.000,00
Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais –
FLORESTAL R$ 25.000,00
Estado de Minas Gerais - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais -
PCMG R$ 100.000,00
Estado de Minas Gerais - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais –
PMMG R$ 100.000,00
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SEMPRE R$ 100,00
II – Secretaria Municipal de Administração
Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio 
Grande – CONSÓRCIO AMEG R$ 29.700,00
Estado de Minas Gerais – Tribunal de Justiça R$ 120.000,00
III – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAPA
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de 
Minas Gerais – EMATER R$ 200.000,00
IV – Secretaria Municipal Meio Ambiente, Saneamento Básico e Serviços 
Urbanos
Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da 
Região de São Sebastião do Paraiso/MG (CIDASSP) R$ 36.000,00
V – Secretaria Municipal de Políticas de Assistência Social
Lar São Vicente de Paulo de Delfinópolis R$ 10.000,00
VI – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
CISLAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde R$ 948.000,00
CISSUL – Consórcio Intermunicipal da Macrorregião do Sul de 
Minas R$ 60.000,00
CISLAGO – Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da 
Região dos Lagos do Sul de Minas R$ 345.000,00
VII – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer, Esporte e Cultura
Associação Circuito Turístico Nascentes das Gerais R$ 15.000,00
VIII – Secretaria Municipal de Educação
Centro de Educação Infantil Geanderson Miranda R$ 10.000,00
Centro de Educação Infantil Rodrigo Medeiros R$ 10.000,00
Centro de Educação Infantil Criança Feliz R$ 70.000,00
Art. 2º – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com os 
cronogramas a serem elaborados.
Art. 3º – Caso necessário, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo a 
suplementação dos valores de repasses da presente Lei de acordo com os limites 
estabelecidos na LOA 2024.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor a partir 
de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Delfinópolis, 18 de dezembro de 2024.
Suely Alves Ferreira Leite Lemos
PREFEITA
Beatriz Serrat Ataíde de Faria
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

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