br-locleg corpus explorer

← Delfinópolis (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAutoriza em caráter excepcional a concessão de licença sem remuneração aos servidores estáveis lotados na balsa e dá outras providências.
native_id4391

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T09:21:42.980078-03:00 Aprovado Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA Prosa manoei ter temos, 115
MUNICIPAL DE CNP) 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Turno Único.
Votos
ANTA NT) E» PROJETO DE LEI MUNCICIPAL NSTTS 12025
"AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A CONCESSÃO
DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES
ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PEDRO PAULO PINTO, Prefeito Municipal de Delfinópolis, Estado
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela LEI
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado em caráter excepcional, em virtude do
Estado de Minas Gerais estar realizando um estudo de viabilidade das balsas para fins
de concessão, a autorização de concessão de liceriça sem remuneração aos servidores
estáveis lotadas na balsa para tratar de interesses particulares, pelo período máximo
de mais 4 (quatro) anos.
Artigo 2º - O Chefe do Executivo poderá a qualquer momento
convocar os servidores para retornar ao trabalho.
Artigo 3º - A presente LEI entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos em 01/02/2025.
Delfinópolis, 11 de fevereiro de 2025.
R À -
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA rasa Mano Leite temos, 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 12025
EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
"AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM
REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS NA BALSA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente projeto tem como objetivo conceder em caráter
excepcional a concessão de licença sem remuneração aos servidores estáveis lotados
na balsa, haja visto que o Estado de Minas Gerais está realizando um estudo técnico
para realizar à concessão das balsas em nosso Município.
Atualmente, possuímos 2 servidores afastados, a saber: Mauro
Lúcio Rodrigues e Juliano de Almeida Neves.
Com o afastamento dos servidores por não haver remuneração, os
cofres públicos deixarão de ser onerados com os custos do empregado enquanto da
sua ausência, haja vista a suspensão do contrato de trabalho.
A suspensão do contrato acarreta a paralisação dos seus efeitos
jurídicos, ou seja, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe
o salário, de forma que nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a
causa suspensiva, ou seja, na suspensão do contrato, embora não extinto, não surte
5
efeitos, ele deixa de vigorar por certo espaço de tempo.
Do
PREFEITU RA Praça Manoel Leite Lemos, 115
Telefone (0xx35) 3525-1522
MUNI CIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
DELFINÓPOLIS Delfinópolis, MG
Contando com a compreensão e o elevado espírito público de
Vossas Excelências, roga-se a costumeira agilidade na apreciação deste Projeto de
Lei, contando com que sua votação seja favorável à sua aprovação.
Delfinópolis, 11 de fevereiro de 2025.
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA faça Mencoitene temos, 115
MUNICIPAL DE CNPJ 17 894 064/0001-86
4 P 37910-000
DELFINÓPOLIS Deifinópolis, MG
PEDIDO DE URGÊNCIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadora.
Saudamos novamente os eminentes Parlamentares,
oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, o
Projeto de Lei que "AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A CONCESSÃO
DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES ESTÁVEIS LOTADOS
NA BALSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Solicitamos que referido projeto seja tramitado no regime de
urgência/relevante interesse público, conforme dispõe o artigo 89, 81º da Lei
Orgânica Municipal, em razão da necessidade de aprovação para estender o pedido
de licença sem remuneração aos servidores públicos, haja visto que os cofres
públicos deixarão de ser onerados com os custos dos empregados.
Delfinópolis, 11 de feve
PEDRO PAULO PINTO
Prefeito Municipal

open original →